INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO MG
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL FRANCISCO DA SILVA
OAB/MG 95022·CPF·Representa: Autor
SUZANNE ADLA DE OLIVEIRA BAUER MARIOTTINI
OAB/MG 117950·CPF·Representa: Autor
GLADYS SOUZA DE REQUE
OAB/MG 49689·CPF·Representa: Autor
MICHELLINE RAQUEL SAMPAIO FREIRE
OAB/MG 104099·CPF·Representa: Autor
WLADIMIR COELHO DOS SANTOS
OAB/MG 229301·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 30/01/2026
AUTOR: ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA CORREIA e outros; RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS e outros
Vista ao autor. Prazo de 0005 dia(s). Vista sobre o pedido de desarquivamento como uma ultima oportunidade, antes do arquivamento do feito. ** AVERBADO **
Adv - GLADYS SOUZA DE REQUE, RODRIGO RABELO DE FARIA, SUZANNE ADLA DE OLIVEIRA BAUER MARIOTTINI, OTAVIO MACHADO FIORAVANTE MORAIS LAGES, DANIEL FRANCISCO DA SILVA, WLADIMIR COELHO DOS SANTOS, DAMARAS SANTOS OLIVEIRA, DANIELA RAMOS DE OLIVEIRA DOS SANTOS, MARIA EPHIGENIA NETTO SALLES, MICHELLINE RAQUEL SAMPAIO FREIRE.
03/02/2026, 00:00
Recebimento
01/09/2025, 11:16
Entrega em carga/vista
21/08/2025, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 04/06/2025
AUTOR: ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA CORREIA e outros; RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS e outros
Vista ao autor. Prazo de 0030 dia(s). Vista ao autor referente à manifestação de FLS. ** AVERBADO **
Adv - GLADYS SOUZA DE REQUE, RODRIGO RABELO DE FARIA, SUZANNE ADLA DE OLIVEIRA BAUER MARIOTTINI, OTAVIO MACHADO FIORAVANTE MORAIS LAGES, DANIEL FRANCISCO DA SILVA, WLADIMIR COELHO DOS SANTOS.
09/06/2025, 00:00
Publicação
04/06/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 09:48
Recebimento
03/06/2025, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 05/05/2025
AUTOR: ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA CORREIA e outros; RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS e outros
Vista ao autor. Prazo de 0005 dia(s). Vista sucessiva às partes começando pela parte autora sobre o retorno dos autos do TJMG 2° instância. ** AVERBADO **
Adv - GLADYS SOUZA DE REQUE, RODRIGO RABELO DE FARIA, SUZANNE ADLA DE OLIVEIRA BAUER MARIOTTINI, OTAVIO MACHADO FIORAVANTE MORAIS LAGES, DANIEL FRANCISCO DA SILVA.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 04/06/2025
AUTOR: ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA CORREIA e outros; RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS e outros
Vista ao autor. Prazo de 0030 dia(s). Vista ao autor referente à manifestação de FLS. ** AVERBADO **
Adv - GLADYS SOUZA DE REQUE, RODRIGO RABELO DE FARIA, SUZANNE ADLA DE OLIVEIRA BAUER MARIOTTINI, OTAVIO MACHADO FIORAVANTE MORAIS LAGES, DANIEL FRANCISCO DA SILVA, WLADIMIR COELHO DOS SANTOS.
09/06/2025, 00:00
Publicação
04/06/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 09:48
Recebimento
03/06/2025, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 05/05/2025
AUTOR: ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA CORREIA e outros; RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS e outros
Vista ao autor. Prazo de 0005 dia(s). Vista sucessiva às partes começando pela parte autora sobre o retorno dos autos do TJMG 2° instância. ** AVERBADO **
Adv - GLADYS SOUZA DE REQUE, RODRIGO RABELO DE FARIA, SUZANNE ADLA DE OLIVEIRA BAUER MARIOTTINI, OTAVIO MACHADO FIORAVANTE MORAIS LAGES, DANIEL FRANCISCO DA SILVA.
08/05/2025, 00:00
Entrega em carga/vista
07/05/2025, 15:57
Publicação
05/05/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 07:42
Recebimento
25/04/2025, 11:19
Remessa
24/04/2025, 15:27
Recebimento
24/04/2025, 14:54
Remessa
23/04/2025, 13:25
Remessa
20/02/2025, 15:26
Remessa
17/02/2025, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 365414/MG (2013/0209286-7)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO MG
AGRAVANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADOS: VALÉRIA MIRANDA DE SOUZA - MG057525
OTAVIO MACHADO FIORAVANTE MORAIS LAGES E OUTRO(S) - MG116350
AGRAVADO: ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA CORREIA
ADVOGADOS: RODRIGO RABELO DE FARIA E OUTRO(S) - MG072967
SUZANNE ADLA DE OLIVEIRA BAUER MARIOTINI E OUTRO(S) - MG117950
DECISÃO Trata-se de agravo interno (fls. 501-504) interposto pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra decisão da Ministra Assusete Magalhães que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 491-495). Tendo em conta os fundamentos da parte agravante, bem como a faculdade prevista no art. 259 do RISTJ, RECONSIDERO a decisão agravada e passo, a seguir, a novo exame da matéria. Cuida-se de agravo em recurso especial (fls. 362-366) contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS que inadmitiu recurso especial dirigido contra o acórdão prolatado na Apelação Cível n. 1.0024.11.229132-3/002, assim ementado (fl. 288): REEXAME NECESSÁRIO — APELAÇÃO CÍVEL — INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS — CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO A SAÚDE — DOIS CARGOS — INCIDÊNCIA SOBRE OS DOIS — RISCO DE DANO — SUSPENSÃO DOS DESCONTOS INCIDENTES SOBRE UM DELES — RESTITUIÇÃO INDEVIDA. Cabe ao servidor optar por contribuir ou não com a assistência medico hospitalar oferecida pelo IPSEMG. Se o servidor ocupa dois cargos efetivos na rede estadual e sofre descontos referentes à contribuição para custeio dos serviços de saúde incidentes sobre os vencimentos dos dois cargos, pode requerer que sejam suspensos os descontos relativos a um dos cargos. Somente terá direito, porém, à restituição a partir da denúncia, tendo em vista o caráter facultativo da contribuição. É o relatório. Decido. A Corte de origem não admitiu o apelo nobre pelos seguintes fundamentos: ausência de negativa de prestação jurisdicional, consonância com a jurisprudência do STJ, reexame de lei local ou de matéria constitucional, Súmula n. 211 do STJ e ausência de interesse recursal (fls. 354-359). Todavia, a parte Agravante, nas razões do agravo em recurso especial, não impugnou, de maneira específica, a fundamentação atinente à negativa de prestação jurisdicional, à consonância com a jurisprudência desta Casa e ao interesse recursal. Por conseguinte, aplicam-se, à hipótese dos autos, o art. 544, § 4º, I, do CPC/1973, e a Súmula n. 182 do STJ, in verbis: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". Ilustrativamente: [...] 5. Constitui ônus da parte agravante a refutação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, à luz do princípio da dialeticidade, o que não ocorreu no caso dos autos. Incidência da Súmula 182/STJ e do art. 932, III, do CPC. 6. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.141.230/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/12/2022, DJe de 19/12/2022.) Por fim, esclareço que a Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o provimento judicial que não admite o recurso especial não é constituído por capítulos autônomos, mas, sim, por dispositivo único. Dessa forma, nas hipóteses tais como a presente, nas quais a parte agravante não se insurge de maneira adequada contra qualquer um dos fundamentos que alicerçam a inadmissibilidade, é inviável conhecer do agravo em recurso especial na integralidade. A propósito, a ementa do mencionado julgado: [...] 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator 'não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada' - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp n. 746.775/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, relator para acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 19/9/2018, DJe de 30/11/2018.) Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, I, do CPC/1973, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Relator
TEODORO SILVA SANTOS
06/02/2025, 00:00
Recebimento
07/11/2024, 15:06
Remessa (outros motivos)
18/10/2024, 11:04
Mero expediente
17/09/2024, 10:28
Conclusão (para despacho)
17/09/2024, 10:27
Recebimento
26/07/2024, 09:55
Entrega em carga/vista
12/07/2024, 09:02
Baixa Definitiva
10/07/2024, 11:07
Decurso de Prazo
10/07/2024, 11:06
Reativação
10/07/2024, 11:03
Recebimento
26/06/2024, 10:01
Remessa (outros motivos)
25/06/2024, 16:38
Recebimento
25/06/2024, 14:37
Entrega em carga/vista
25/04/2024, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
2ª VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 16/04/2024
AUTOR: ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA CORREIA e outros; RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS e outros
Vista ao autor. Prazo de 0005 dia(s). Vista parte autora, sobre o cumprimento de sentença antes do arquivamento.
Vista parte autora, sobre cumprimento de setença antes do arquivamento. ** AVERBADO **
Adv - GLADYS SOUZA DE REQUE, RODRIGO RABELO DE FARIA, SUZANNE ADLA DE OLIVEIRA BAUER MARIOTTINI, OTAVIO MACHADO FIORAVANTE MORAIS LAGES, DANIEL FRANCISCO DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
18/04/2024, 00:00
Publicação
16/04/2024, 10:10
Baixa Definitiva
15/04/2024, 15:39
Recebimento
15/03/2024, 14:37
Remessa (outros motivos)
15/03/2024, 09:16
Recebimento
14/03/2024, 16:38
Entrega em carga/vista
21/02/2024, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 15/02/2024
AUTOR: ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA CORREIA e outros; RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS e outros
Vista ao autor. Prazo de 0020 dia(s). Vista Autor 20 dias requerida.
Adv - GLADYS SOUZA DE REQUE, RODRIGO RABELO DE FARIA, SUZANNE ADLA DE OLIVEIRA BAUER MARIOTTINI, OTAVIO MACHADO FIORAVANTE MORAIS LAGES, DANIEL FRANCISCO DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/02/2024, 00:00
Publicação
15/02/2024, 15:06
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 22/01/2024
AUTOR: ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA CORREIA e outros; RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS e outros
Vista às partes. Prazo de 0005 dia(s). Vista sucessiva as partes começando pela parte autora sobre retorno dos autos do TJMG 2ª instância.
Adv - GLADYS SOUZA DE REQUE, RODRIGO RABELO DE FARIA, SUZANNE ADLA DE OLIVEIRA BAUER MARIOTTINI, OTAVIO MACHADO FIORAVANTE MORAIS LAGES, DANIEL FRANCISCO DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/01/2024, 00:00
Publicação
02/01/2024, 10:03
Recebimento
02/01/2024, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 06/11/2023
AUTOR: ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA CORREIA e outros; RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS e outros
REDISTRIBUÍDO POR RESOLUÇÃO EM 05/11/2023. VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00.
Adv - GLADYS SOUZA DE REQUE, RODRIGO RABELO DE FARIA, SUZANNE ADLA DE OLIVEIRA BAUER MARIOTTINI, OTAVIO MACHADO FIORAVANTE MORAIS LAGES, DANIEL FRANCISCO DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/11/2023, 00:00
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
05/11/2023, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
AGRAVO EM RESP
DATA DE EXPEDIENTE: 13/09/2023
Agravante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS, e outro(a)(s), IPSEMG; Agravado(a)(s) - ANGELA MARIA DE OLIVEIRA CORREIA, e outro(a)(s),;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
Publicação em 15/09/2023: Súmula de despacho: "(...) Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso especial quanto à matéria alcançada pelo Tema nº 905 (REsp nº 1.492.221/PR, REsp nº 1.495.144/RS e REsp nº 1.495.146/MG) e determino sua devolução ao STJ, com base na fundamentação acima."
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - JOSE DOS PASSOS TEIXEIRA DE ANDRADE, LAURIMAR LEAO VIANA FILHO, OTAVIO MACHADO FIORAVANTE MORAIS LAGES, RODRIGO RABELO DE FARIA, VALERIA MIRANDA DE SOUZA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 14/07/2023
Apelante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS, e outro(a)(s),; IPSEMG INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Apelado(a)(s) - ANGELA MARIA DE OLIVEIRA CORREIA, e outro(a)(s),;
Relator - Des(a). Armando Freire
Publicado o dispositivo do acórdão em 18/07/2023: "EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, ALTERARAM OS ENCARGOS MORATÓRIOS."
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BERNARDO WERKHAIZER FELIPE, JOSE DOS PASSOS TEIXEIRA DE ANDRADE, LAURIMAR LEAO VIANA FILHO, OTAVIO MACHADO FIORAVANTE MORAIS LAGES, RODRIGO RABELO DE FARIA, VALERIA MIRANDA DE SOUZA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 04/07/2023
Apelante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS, e outro(a)(s),; IPSEMG INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Apelado(a)(s) - ANGELA MARIA DE OLIVEIRA CORREIA, e outro(a)(s),;
Relator - Des(a). Armando Freire
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - BERNARDO WERKHAIZER FELIPE, JOSE DOS PASSOS TEIXEIRA DE ANDRADE, LAURIMAR LEAO VIANA FILHO, OTAVIO MACHADO FIORAVANTE MORAIS LAGES, RODRIGO RABELO DE FARIA, VALERIA MIRANDA DE SOUZA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 05/05/2023
Apelante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS, e outro(a)(s),; IPSEMG INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Apelado(a)(s) - ANGELA MARIA DE OLIVEIRA CORREIA, e outro(a)(s),;
Relator - Des(a). Armando Freire
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. ARMANDO FREIRE, em 05/05/2023.
Adv - BERNARDO WERKHAIZER FELIPE, JOSE DOS PASSOS TEIXEIRA DE ANDRADE, LAURIMAR LEAO VIANA FILHO, OTAVIO MACHADO FIORAVANTE MORAIS LAGES, RODRIGO RABELO DE FARIA, VALERIA MIRANDA DE SOUZA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.