Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARLENE APARECIDA DE JESUS CPF: 648.706.852-72
RÉU: RAIMUNDA NEUZA DA SILVA PEREIRA DE FREITAS CPF: 826.400.256-00 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bonfinópolis De Minas / Vara Única da Comarca de Bonfinópolis de Minas Rua São José, 651, Fórum Celestino Carlos de Azevedo, Centro, Bonfinópolis De Minas - MG - CEP: 38650-000 PROCESSO Nº: 0009632-44.2012.8.13.0082 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Registro de Óbito após prazo legal]
Vistos. Desarquivem-se/Reativem-se os autos. De antemão, entendo ser incabível a análise do pedido formulado e reiterado ao ID 10429051818, vez que a sentença proferida já transitou em julgado, conforme foi certificado (ID 9850589731). Assim, não tendo a parte requerente interposto recurso cabível no momento oportuno, não há que se falar em modificação da sentença transitada em julgado. Assim sendo, nada mais sendo requerido, dê-se baixa nos autos e arquive-se. Bonfinópolis de Minas/MG, data da assinatura eletrônica. HUGO SILVA OLIVEIRA Juiz de Direito 1