Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
BANCO DO BRASIL S/A Fica intimada a parte recorrida, nos termos do § 1º do art. 5º-B da Portaria Conjunta nº 485/PR/2016, para regularizar o peticionamento das contrarrazões ao presente Recurso Especial nº 1.0000.20.051627-6/005, uma vez que foram protocolizadas no sequencial do Embargos de Declaração nº 1.0000.20.051627-6/004.
Adv - ANDREIA ALVES DA SILVA, GABRIELLE EVELYN DORNELAS DE SOUZA, JESSICA PAMELA DA SILVA MONTINHO, KILMARA CRISTINA DE SOUZA PINTO, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, STEPHANY LUIZA PEREIRA DA SILVA RODRIGUES, VALERIA CRISTINA DA SILVA FONSECA.
22/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
BANCO DO BRASIL S/A Remessa para contrarrazões
Adv - ANDREIA ALVES DA SILVA, GABRIELLE EVELYN DORNELAS DE SOUZA, JESSICA PAMELA DA SILVA MONTINHO, KILMARA CRISTINA DE SOUZA PINTO, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, STEPHANY LUIZA PEREIRA DA SILVA RODRIGUES, VALERIA CRISTINA DA SILVA FONSECA.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz
AGUILAR E TUPY EVENTOS EIRELI Publicação de acórdão
Adv - ANDREIA ALVES DA SILVA, GABRIELLE EVELYN DORNELAS DE SOUZA, JESSICA PAMELA DA SILVA MONTINHO, KILMARA CRISTINA DE SOUZA PINTO, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, STEPHANY LUIZA PEREIRA DA SILVA RODRIGUES, VALERIA CRISTINA DA SILVA FONSECA.
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz
AGUILAR E TUPY EVENTOS EIRELI Publicação de acórdão
Adv - ANDREIA ALVES DA SILVA, GABRIELLE EVELYN DORNELAS DE SOUZA, JESSICA PAMELA DA SILVA MONTINHO, KILMARA CRISTINA DE SOUZA PINTO, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, STEPHANY LUIZA PEREIRA DA SILVA RODRIGUES, VALERIA CRISTINA DA SILVA FONSECA.
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz
BANCO DO BRASIL S/A Publicação de acórdão
Adv - ANDREIA ALVES DA SILVA, GABRIELLE EVELYN DORNELAS DE SOUZA, JESSICA PAMELA DA SILVA MONTINHO, KILMARA CRISTINA DE SOUZA PINTO, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, STEPHANY LUIZA PEREIRA DA SILVA RODRIGUES, VALERIA CRISTINA DA SILVA FONSECA.
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz
AGUILAR E TUPY EVENTOS EIRELI Publicação de acórdão
Adv - ANDREIA ALVES DA SILVA, GABRIELLE EVELYN DORNELAS DE SOUZA, JESSICA PAMELA DA SILVA MONTINHO, KILMARA CRISTINA DE SOUZA PINTO, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, VALERIA CRISTINA DA SILVA FONSECA.
29/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz
AGUILAR E TUPY EVENTOS EIRELI Publicação de acórdão
Adv - ANDREIA ALVES DA SILVA, GABRIELLE EVELYN DORNELAS DE SOUZA, JESSICA PAMELA DA SILVA MONTINHO, KILMARA CRISTINA DE SOUZA PINTO, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, VALERIA CRISTINA DA SILVA FONSECA.
29/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz
BANCO DO BRASIL S/A Publicação de acórdão
Adv - ANDREIA ALVES DA SILVA, GABRIELLE EVELYN DORNELAS DE SOUZA, JESSICA PAMELA DA SILVA MONTINHO, KILMARA CRISTINA DE SOUZA PINTO, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, VALERIA CRISTINA DA SILVA FONSECA.
29/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz
BANCO DO BRASIL S/A Publicação de acórdão
Adv - ANDREIA ALVES DA SILVA, GABRIELLE EVELYN DORNELAS DE SOUZA, JESSICA PAMELA DA SILVA MONTINHO, KILMARA CRISTINA DE SOUZA PINTO, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, VALERIA CRISTINA DA SILVA FONSECA.
29/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ANDREIA ALVES DA SILVA, GABRIELLE EVELYN DORNELAS DE SOUZA, JESSICA PAMELA DA SILVA MONTINHO, KILMARA CRISTINA DE SOUZA PINTO, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, VALERIA CRISTINA DA SILVA FONSECA.
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz
BANCO DO BRASIL S/A intimação para efetuar o preparo em dobro.
Adv - ANDREIA ALVES DA SILVA, GABRIELLE EVELYN DORNELAS DE SOUZA, JESSICA PAMELA DA SILVA MONTINHO, KILMARA CRISTINA DE SOUZA PINTO, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, VALERIA CRISTINA DA SILVA FONSECA.
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDREIA ALVES DA SILVA, GABRIELLE EVELYN DORNELAS DE SOUZA, JESSICA PAMELA DA SILVA MONTINHO, KILMARA CRISTINA DE SOUZA PINTO, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, VALERIA CRISTINA DA SILVA FONSECA.
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz
Autos distribuídos e conclusos ao Des. FABIANO RUBINGER DE QUEIROZ em 11/07/2025
Adv - ANDREIA ALVES DA SILVA, GABRIELLE EVELYN DORNELAS DE SOUZA, JESSICA PAMELA DA SILVA MONTINHO, KILMARA CRISTINA DE SOUZA PINTO, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, VALERIA CRISTINA DA SILVA FONSECA.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz
AGUILAR E TUPY EVENTOS EIRELI Publicação de acórdão
Adv - ANDREIA ALVES DA SILVA, GABRIELLE EVELYN DORNELAS DE SOUZA, JESSICA PAMELA DA SILVA MONTINHO, KILMARA CRISTINA DE SOUZA PINTO, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, STEPHANY LUIZA PEREIRA DA SILVA RODRIGUES, VALERIA CRISTINA DA SILVA FONSECA.
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz
AGUILAR E TUPY EVENTOS EIRELI Publicação de acórdão
Adv - ANDREIA ALVES DA SILVA, GABRIELLE EVELYN DORNELAS DE SOUZA, JESSICA PAMELA DA SILVA MONTINHO, KILMARA CRISTINA DE SOUZA PINTO, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, STEPHANY LUIZA PEREIRA DA SILVA RODRIGUES, VALERIA CRISTINA DA SILVA FONSECA.
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz
BANCO DO BRASIL S/A Publicação de acórdão
Adv - ANDREIA ALVES DA SILVA, GABRIELLE EVELYN DORNELAS DE SOUZA, JESSICA PAMELA DA SILVA MONTINHO, KILMARA CRISTINA DE SOUZA PINTO, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, STEPHANY LUIZA PEREIRA DA SILVA RODRIGUES, VALERIA CRISTINA DA SILVA FONSECA.
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz
AGUILAR E TUPY EVENTOS EIRELI Publicação de acórdão
Adv - ANDREIA ALVES DA SILVA, GABRIELLE EVELYN DORNELAS DE SOUZA, JESSICA PAMELA DA SILVA MONTINHO, KILMARA CRISTINA DE SOUZA PINTO, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, VALERIA CRISTINA DA SILVA FONSECA.
29/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz
AGUILAR E TUPY EVENTOS EIRELI Publicação de acórdão
Adv - ANDREIA ALVES DA SILVA, GABRIELLE EVELYN DORNELAS DE SOUZA, JESSICA PAMELA DA SILVA MONTINHO, KILMARA CRISTINA DE SOUZA PINTO, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, VALERIA CRISTINA DA SILVA FONSECA.
29/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz
BANCO DO BRASIL S/A Publicação de acórdão
Adv - ANDREIA ALVES DA SILVA, GABRIELLE EVELYN DORNELAS DE SOUZA, JESSICA PAMELA DA SILVA MONTINHO, KILMARA CRISTINA DE SOUZA PINTO, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, VALERIA CRISTINA DA SILVA FONSECA.
29/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz
BANCO DO BRASIL S/A Publicação de acórdão
Adv - ANDREIA ALVES DA SILVA, GABRIELLE EVELYN DORNELAS DE SOUZA, JESSICA PAMELA DA SILVA MONTINHO, KILMARA CRISTINA DE SOUZA PINTO, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, VALERIA CRISTINA DA SILVA FONSECA.
29/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ANDREIA ALVES DA SILVA, GABRIELLE EVELYN DORNELAS DE SOUZA, JESSICA PAMELA DA SILVA MONTINHO, KILMARA CRISTINA DE SOUZA PINTO, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, VALERIA CRISTINA DA SILVA FONSECA.
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz
BANCO DO BRASIL S/A intimação para efetuar o preparo em dobro.
Adv - ANDREIA ALVES DA SILVA, GABRIELLE EVELYN DORNELAS DE SOUZA, JESSICA PAMELA DA SILVA MONTINHO, KILMARA CRISTINA DE SOUZA PINTO, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, VALERIA CRISTINA DA SILVA FONSECA.
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDREIA ALVES DA SILVA, GABRIELLE EVELYN DORNELAS DE SOUZA, JESSICA PAMELA DA SILVA MONTINHO, KILMARA CRISTINA DE SOUZA PINTO, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, VALERIA CRISTINA DA SILVA FONSECA.
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz
Autos distribuídos e conclusos ao Des. FABIANO RUBINGER DE QUEIROZ em 11/07/2025
Adv - ANDREIA ALVES DA SILVA, GABRIELLE EVELYN DORNELAS DE SOUZA, JESSICA PAMELA DA SILVA MONTINHO, KILMARA CRISTINA DE SOUZA PINTO, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, VALERIA CRISTINA DA SILVA FONSECA.
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2025, 10:08
Petição (Contra-razões)
01/07/2025, 17:18
Remessa (em grau de recurso)
01/07/2025, 13:07
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2025, 13:07
Recebimento
01/07/2025, 13:06
Remessa (em grau de recurso)
25/06/2025, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2025, 14:46
Petição (Contra-razões)
25/06/2025, 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5133252-12.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AGUILAR E TUPY EVENTOS EIRELI CPF: 10.386.850/0001-23 BANCO DO BRASIL S/A CPF: 00.000.000/0024-88 Vista às partes, por 15 (quinze) dias, uma sobre o recurso de apelação da outra. JOSE ALEXANDRE MAGALHAES SOARES Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
05/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/06/2025, 18:07
Decurso de Prazo
04/06/2025, 00:20
Petição (Apelação)
03/06/2025, 15:06
Petição (Apelação)
02/06/2025, 17:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: AGUILAR E TUPY EVENTOS EIRELI CPF: 10.386.850/0001-23
RÉU: BANCO DO BRASIL S/A CPF: 00.000.000/0024-88 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5133252-12.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato] Vistos etc, Após regular instrução do feito, foi proferida a sentença de ID10341844521, sendo julgados parcialmente procedentes os pedidos formulados por Aguilar e Tupy Eventos Eireli em face de Banco do Brasil S/A para revisionar o tópico “inadimplemento” da cédula de crédito bancário n. 303.208.519, bem condenar o réu à restituição, de forma simples, do valor quitado indevidamente pela autora em relação aos encargos moratórios. Inconformada, interpôs a demandante os embargos de declaração de ID10353926934 invocando a existência de contradições e omissões, uma vez que pretendia provar as irregularidades e abusividades praticadas pelo banco por meio da prova pericial contábil tempestivamente pleiteada, mas a mesma, em que pese indeferida, é essencial à solução do litígio. Na sequência, discorreu sobre a rejeição do pedido de redução dos juros remuneratórios, a ilegalidade da capitalização de juros e a abusividade das tarifas e seguro requerendo, ao final, restituição em dobro dos valores pagos indevidamente e redução dos honorários advocatícios arbitrados. Dada vista à parte contrária, em atendimento ao disposto no art. 1023, §2o, do CPC, foram apresentadas as contrarrazões de ID10394236106, pelo desprovimento. Vieram os autos conclusos para julgamento. Recebo ambos os embargos de declaração aviados, eis que próprios e tempestivos. No mérito, e em parte que se aplica a ambos os recursos, há que se dizer que o art. 1023, do CPC, prevê a possibilidade de interposição dos embargos quando houver na sentença ou decisão embargada erro, obscuridade, contradição ou omissão, no entanto, sobre a definição da omissão ou da contradição a justificar a interposição de embargos de declaração vale dizer que aquela ocorre quando algum ponto questionado pelas partes não foi, ainda que sucintamente, avaliado pelo julgador ou, no caso de contradição, quando há no próprio texto da sentença contradição entre os argumentos apresentados não podendo, portanto, se referir a contradição aos argumentos das partes, apresentados no momento oportuno, ou a provas por eles produzidas. Sobre a questão, inclusive, vale citar interessante ementa de julgado recentemente proferido pelo eg. TJMG: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBSCURIDADE - CONTRADIÇÃO - OMISSÃO - ERRO MATERIAL - HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CPC/15 - INOCORRÊNCIA - REEXAME DA MATÉRIA ANALISADA NO ARESTO COMBATIDO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO PARA EFEITO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO. 1. Os embargos de declaração possuem contornos delimitados, servindo, precipuamente, ao aprimoramento da decisão, nas hipóteses legais que o fundamentem, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão e erro material, consoante dispõe o art. 1.022, do CPC/15. 2. Apenas em situações excepcionais, como no caso de correção de erro material, são conferidos efeitos modificativos aos embargos de declaração, sendo certo que a mera insatisfação da parte com o resultado do julgamento não viabiliza a rediscussão da matéria aventada, pela estreita via dos embargos, que não se apresenta como instrumento hábil para revisão do decisum objurgado. 3. Inexistindo qualquer vício no Julgado, sejam, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, manifesta a intenção da parte em obter a reapreciação da questão aventada, segundo sua própria convicção, o que lhe é defeso, eis que os embargos não se prestam à inovação, à rediscussão da matéria tratada nos autos ou à correção de eventual error in judicando. 4. A simples alusão à necessidade de prequestionamento, desacompanhada da demonstração da ocorrência de qualquer vício, não autoriza o acolhimento dos embargos, prevendo o art. 1.025, do CPC/15, que "Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade". 5. Rejeitar os embargos de declaração. (TJMG, Ap. Cível 1.0000.22.110244-5/004, Rela. Desa. Teresa Cristina da Cunha Peixoto, julg. 27/04/23, MG 02/05/23, fonte: www.tjmg.jus.br) No entanto, não há qualquer contradição na sentença, que sequer indeferiu a produção de prova pericial. O indeferimento já havia ocorrido por ocasião do saneamento do feito, conforme decisão de ID10282409377. E contra tal decisão, há que se dizer, não interpôs a parte autora qualquer recurso, nem mesmo pedido de ajuste, passando a mesma, diretamente, à apresentação de alegações finais sem, mais uma vez, discorrer sobre a necessidade da referida prova (ID10317657875). O embargante, assim, trata de questão já apreciada por este Juízo em momento anterior à sentença, e sobre a qual já ocorreu a preclusão, no havendo que se falar em contradição no referido ponto. Por outro lado, as demais discussões trazidas pela parte embargante são reiteração de sua petição inicial, impugnação e alegações finais, sem qualquer apontamento de vício de omissão, contradição ou obscuridade, visando, tão somente, uma reapreciação dos fatos e das provas, com prolação de novo julgamento. O mesmo objetivo se verifica em relação aos honorários arbitrados em sede de sucumbência, os quais levaram em conta o tempo de duração do processo, sua complexidade e os atos praticados, sendo que a discordância quanto ao percentual indicado deve, também, ser discutida em sede de apelação. Destarte, a parte não conformada poderá, querendo, atacar os fundamentos da sentença por intermédio do recurso apropriado, devolvendo ao Tribunal ad quem o conhecimento de toda a matéria julgada. Neste sentido: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – MODIFICAÇÃO DO JULGADO – IMPOSSIBILIDADE – REDISCUSSÃO – EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para eliminar a obscuridade ou contradição ou suprir a omissão existente no julgado, não permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria.” (TJMG – Rec. n.º 1.0024.10.244138-3/002 – J. 29/04/2015) Em face do exposto, NEGO PROVIMENTO aos os embargos de declaração interpostos, ficando mantida a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. P.R.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LILIAN BASTOS DE PAULA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
12/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
09/05/2025, 09:27
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
08/05/2025, 17:21
Conclusão (para julgamento)
23/04/2025, 12:03
Decurso de Prazo
26/02/2025, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 00:42
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 18:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: AGUILAR E TUPY EVENTOS EIRELI CPF: 10.386.850/0001-23
RÉU: BANCO DO BRASIL S/A CPF: 00.000.000/0024-88
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - V Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5133252-12.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato] Vistos, etc… Considerando a oposição de embargos declaratórios com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte ré para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura digital. Lílian Bastos de Paula Juíza de Direito
10/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/02/2025, 14:41
Mero expediente
07/02/2025, 13:36
Conclusão (para julgamento)
07/02/2025, 11:27
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:34
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:32
Petição (Embargos de declaração)
29/11/2024, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 16:42
Procedência em Parte
12/11/2024, 16:42
Conclusão (para julgamento)
22/10/2024, 07:52
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 16:53
Decurso de Prazo
21/09/2024, 12:24
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 09:41
Decisão de Saneamento e Organização
27/08/2024, 18:50
Conclusão (para despacho)
24/06/2024, 10:37
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 15:03
Mero expediente
08/05/2024, 17:48
Conclusão (para despacho)
08/05/2024, 17:28
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 16:04
Decurso de Prazo
10/04/2024, 05:52
Decurso de Prazo
10/04/2024, 05:46
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 10:56
Mero expediente
26/03/2024, 17:54
Conclusão (para despacho)
25/03/2024, 10:11
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 16:56
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 15:35
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 07:53
Mero expediente
23/11/2023, 16:22
Documento (Outros documentos)
23/11/2023, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 09/10/2023
Apelante(s) - AGUILAR E TUPY EVENTOS EIRELI; Apelado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - KILMARA CRISTINA DE SOUZA PINTO, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS, VALERIA CRISTINA DA SILVA FONSECA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 20/09/2023
Apelante(s) - AGUILAR E TUPY EVENTOS EIRELI; Apelado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - KILMARA CRISTINA DE SOUZA PINTO, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS, VALERIA CRISTINA DA SILVA FONSECA.
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22/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 09/08/2023
Apelante(s) - AGUILAR E TUPY EVENTOS EIRELI; Apelado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. FABIANO RUBINGER DE QUEIROZ, em 09/08/2023.
Adv - KILMARA CRISTINA DE SOUZA PINTO, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS, VALERIA CRISTINA DA SILVA FONSECA.
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11/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
10ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 31/07/2023
Apelante(s) - AGUILAR E TUPY EVENTOS EIRELI; Apelado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - KILMARA CRISTINA DE SOUZA PINTO, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS, VALERIA CRISTINA DA SILVA FONSECA.
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02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 04/07/2023
Apelante(s) - AGUILAR E TUPY EVENTOS EIRELI; Apelado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz
Autos distribuídos e conclusos ao Des. FABIANO RUBINGER DE QUEIROZ em 04/07/2023
Adv - KILMARA CRISTINA DE SOUZA PINTO, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS, VALERIA CRISTINA DA SILVA FONSECA.
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