Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 0554981-22.2014.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 JOSE ANTONIO FILHO CPF: 456.949.236-34 e outros Intimação das partes sobre a virtualização do autos de Embargos à Execução. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
01/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
31/03/2026, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 15:38
Apensamento
31/03/2026, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE SENT. - V. DE FAZENDA PUB. E AUTAR
EMBARGOS À EXECUÇÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 03/03/2026
EMBARGANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS; EMBARGADO: JOSE ANTONIO FILHO e outros
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. ** AVERBADO **
Adv - GABRIELA GONCALVES VIEIRA DO CARMO, DOMINGOS LAGES RIBEIRO, LUCIANA HELENO PINTO, PAULO DE TARSO JACQUES DE CARVALHO, LETICIA SILVA DE ANDRADE.
06/03/2026, 00:00
Distribuição (dependência)
03/03/2026, 14:40
Recebimento
13/01/2026, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE SENT. - V. DE FAZENDA PUB. E AUTAR
EMBARGOS À EXECUÇÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 23/10/2025
EMBARGANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS; EMBARGADO: JOSE ANTONIO FILHO e outros
Remetidos os autos para o Núcleo de Virtualização.Ficam as partes intimadas, na pessoa dos seus advogados, que os prazos processuais estão suspensos a partir desta intimação, nos termos do art. 3º, Parágrafo Único, da Portaria-Conjunta 1.304/2021, voltando a tramitar após sua inclusão no PJe.
Adv - GABRIELA GONCALVES VIEIRA DO CARMO, DOMINGOS LAGES RIBEIRO, LUCIANA HELENO PINTO, PAULO DE TARSO JACQUES DE CARVALHO, LETICIA SILVA DE ANDRADE.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 0554981-22.2014.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 JOSE ANTONIO FILHO CPF: 456.949.236-34 e outros Intimação das partes sobre a virtualização do autos de Embargos à Execução. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
01/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
31/03/2026, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 15:38
Apensamento
31/03/2026, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE SENT. - V. DE FAZENDA PUB. E AUTAR
EMBARGOS À EXECUÇÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 03/03/2026
EMBARGANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS; EMBARGADO: JOSE ANTONIO FILHO e outros
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. ** AVERBADO **
Adv - GABRIELA GONCALVES VIEIRA DO CARMO, DOMINGOS LAGES RIBEIRO, LUCIANA HELENO PINTO, PAULO DE TARSO JACQUES DE CARVALHO, LETICIA SILVA DE ANDRADE.
06/03/2026, 00:00
Distribuição (dependência)
03/03/2026, 14:40
Recebimento
13/01/2026, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE SENT. - V. DE FAZENDA PUB. E AUTAR
EMBARGOS À EXECUÇÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 23/10/2025
EMBARGANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS; EMBARGADO: JOSE ANTONIO FILHO e outros
Remetidos os autos para o Núcleo de Virtualização.Ficam as partes intimadas, na pessoa dos seus advogados, que os prazos processuais estão suspensos a partir desta intimação, nos termos do art. 3º, Parágrafo Único, da Portaria-Conjunta 1.304/2021, voltando a tramitar após sua inclusão no PJe.
Adv - GABRIELA GONCALVES VIEIRA DO CARMO, DOMINGOS LAGES RIBEIRO, LUCIANA HELENO PINTO, PAULO DE TARSO JACQUES DE CARVALHO, LETICIA SILVA DE ANDRADE.
28/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/10/2025, 12:56
Recebimento
19/09/2025, 16:01
Remessa (outros motivos)
19/09/2025, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2206723/MG (2025/0117520-1)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
RECORRENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: PAULO DE TARSO JACQUES DE CARVALHO - MG056401
RECORRIDO: JOSÉ ANTÔNIO FILHO
ADVOGADOS: DOMINGOS LAGES RIBEIRO - MG080679
LUCIANA HELENO PINTO - MG083193
DECISÃO Em análise, recurso especial interposto por ESTADO DE MINAS GERAIS contra acórdão integrativo do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS assim ementado (fls. 59-71): APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS A EXECUÇÃO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - INADMISSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. É vedada a alteração, em sede de embargos, de matéria já decidida ria sentença transitada em julgado e que é objeto da execução. O aresto integrativo teve a seguinte ementa (fls. 81-93): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA Nn DECISUM DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC!2015 - REEXAME DA QUESTÃO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - MULTA - EMBARGOS REJEITADOS. I - Promove-se a modificação do decisum somente se constatada a presença no acórdão os vícios previstas no art. 1.022 do CPC/2015. II - Não constatada omissão, obscuridade ou contradição no acórdão, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios os quais não tem como finalidade o reexame das questões outrora devidamente fundamentadas. III - apostos embargos meramente protelatórios, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2°, do CPC/2015. Nas razões recursais, a parte recorrente sustenta violação aos arts. 5º da Lei 11.960/2009 e 1.022 e 1.026, § 2°, do CPC. Sustentando: 2.4 - Data venia, equivocada a aplicação da multa. Afinal, em seus declaratórios, o Recorrente debatia tema de indiscutível relevância: a incidência, ao caso, da Lei n°. 11.960/09 - a qual veicula normas de direito processual, as quais, portanto, são aplicáveis aos feitos judiciais em curso -, entendimento esse que se harmoniza com o deste colendo Tribunal a respeito. E o que, de resto, se verifica do julgamento do AREsp n°. 097763, Rei. Mm. HUMBERTO MARTINS (DJe de 15/08/2013). Contrarrazões apresentadas às fls. 111-113 O recurso aguardou a solução nos Temas 905 do STJ e 810 e 1070 do STF, culminando com o juízo positivo de retratação de fls. 137-155, que reformou parcialmente o acórdão, contudo não se imiscuiu na questão da multa protelatória. É o relatório. Passo a decidir. Não se aplica a multa do § 2 do art. 1.026 do CPC/2015, por se tratar do primeiro recurso de embargos de declaração e não estar demonstrado caráter manifestamente protelatório. O ente estadual buscava a aplicação do art. 5º da Lei 11.960/2009, tema então controvertido. A Súmula 98/STJ dispõe que os "embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório". Nesse sentido: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÍVIDA DE PEQUENA EXPRESSÃO ECONÔMICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO. ART. 523, § 1º, DO CPC. ADOÇÃO DO CRITÉRIO EQUITATIVO DO ART. 85, § 8º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE. 1. O Tribunal estadual debruçou-se sobre o arbitramento de honorários sucumbenciais, decidindo pela manutenção da sentença neste ponto, com fundamentação na necessária observância do art. 523, § 1º, do CPC, não havendo, portanto, omissão sobre o tema. 2. A imposição de multa no julgamento dos primeiros embargos de declaração está reservada a situações excepcionais em que manifestamente evidenciado seu caráter protelatório, o que não se verifica na hipótese. 3. Tratando-se de cumprimento definitivo de sentença que impõe obrigação de pagar quantia certa, os honorários sucumbenciais, quando devidos, deverão observar o patamar fixo de 10% sobre o valor da dívida, sem possibilidade de modificação pelo magistrado para mais ou para menos. 4. Incide, no caso, regra específica para a solução da hipótese (523, § 1º, do CPC) que não merece ser esquecida. 5. Recurso especial parcialmente provido (REsp 1878507/MG, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/5/2025, DJEN 21/05/2025). Isso posto, dou provimento ao recurso especial, para afastar a multa imposta, nos termos da fundamentação. Intimem-se. Relator
AFRÂNIO VILELA
17/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 16:07
Recebimento
29/08/2025, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2206723/MG (2025/0117520-1)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
RECORRENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: PAULO DE TARSO JACQUES DE CARVALHO - MG056401
RECORRIDO: JOSÉ ANTÔNIO FILHO
ADVOGADOS: DOMINGOS LAGES RIBEIRO - MG080679
LUCIANA HELENO PINTO - MG083193
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/04/2025.
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 04/10/2024
Embargante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Embargado(a)(s) - HILDA PINTO DE SOUZA; JOSÉ ANTÔNIO FILHO, e outro(a)(s),;
Relator - Des(a). Peixoto Henriques
Publicado o dispositivo do acórdão em 08/10/2024: "EM EXERCÍCIO POSITIVO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO, REFORMARAM EM PARTE O ACÓRDÃO."
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DOMINGOS LAGES RIBEIRO, LUCIANA HELENO PINTO, PAULO DE TARSO JACQUES DE CARVALHO, RAQUEL GUEDES MEDRADO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 02/09/2024
Embargante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Embargado(a)(s) - HILDA PINTO DE SOUZA; JOSÉ ANTÔNIO FILHO, e outro(a)(s),;
Relator - Des(a). Peixoto Henriques
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - DOMINGOS LAGES RIBEIRO, LUCIANA HELENO PINTO, PAULO DE TARSO JACQUES DE CARVALHO, RAQUEL GUEDES MEDRADO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 19/06/2024
Recorrente(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Recorrido(a)(s) - JOSÉ ANTÔNIO FILHO, e outro(a)(s),;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
Publicação em 21/06/2024: Súmula de despacho:"(...) encaminhamento dos autos ao Órgão Julgadir, para que possa reapreciar a questão dos juros e da correção monetária, no período posterior a julho de 2009. à luz dos Temas n° 1.170 e 810 do STF e 905 do STJ, conforme solução que reputar cabóvel na espécie".
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DOMINGOS LAGES RIBEIRO, LUCIANA HELENO PINTO, PAULO DE TARSO JACQUES DE CARVALHO, RAQUEL GUEDES MEDRADO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
21/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 19/07/2023
Recorrente(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Recorrido(a)(s) - JOSÉ ANTÔNIO FILHO, e outro(a)(s),;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
Publicação em 21/07/2023: Súmula de despacho: "(...) em atendimento ao disposto no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do presente recurso até o julgamento do Tema nº 1.170 (RE nº 1.317.982/ES) da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal."
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DOMINGOS LAGES RIBEIRO, LUCIANA HELENO PINTO, PAULO DE TARSO JACQUES DE CARVALHO, RAQUEL GUEDES MEDRADO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)