Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: SERVICO DE AGUA E SANEAMENTO - SAS CPF: 17.714.486/0001-22
RÉU: EDSON JOSE VIEIRA CPF: 236.951.106-00 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barbacena / 3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena Rua Belizário Pena, 456, Centro, Barbacena - MG - CEP: 36200-012 PROCESSO Nº: 0147552-75.2011.8.13.0056 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [CNPJ/Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, CPF/Cadastro de Pessoas Físicas, Cobrança de Juros Moratórios de Massa Falida]
Vistos, etc. Tendo em vista o pagamento integral do débito e dos honorários sucumbenciais noticiado pelo exequente em Id nº 10586723235-25/11/2025, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno o executado ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. Fica, desde já, levantada eventual penhora sobre bens e valores que garante(m) a presente Execução, caso haja, ficando autorizada a Serventia a proceder o necessário. Ao trânsito em julgado da presente sentença, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração das custas processuais. Em seguida, intime-se o executado para efetuar o pagamento no prazo legal. Não havendo recolhimento das custas processuais, expeça-se a competente Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais (CNPDP). Após, arquivem-se os presentes autos, com a devida baixa. Publique-se, registre-se e intimem-se. Barbacena, 09 de abril de 2026. Liliane Rossi dos Santos Oliveira Juíza de Direito