Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JOSE CARLOS BARBOSA SANTOS CPF: 417.250.426-49 e outros
RÉU: MARCELA BORGES DE OLIVEIRA CPF: não informado e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5058316-45.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] Vistos etc… Considerando que as partes noticiaram a existência de composição, intimem-se para juntada do acordo aos autos no prazo de 10 (dez) dias, para fins de homologação judicial. Requerido o cumprimento de sentença, deverá a secretaria do Juízo, independentemente de nova conclusão, promover as retificações necessárias no sistema do PJe. Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do valor exequendo, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Em caso de pagamento voluntário, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo legal, ficando a parte advertida de que eventual inércia será considerada concordância tácita, com a consequente extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do CPC. Caso a parte exequente requeira o complemento do valor depositado, intime-se a parte executada para comprovar o depósito do saldo remanescente no prazo legal e/ou, na mesma oportunidade, requerer o que lhe compete. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 525 do CPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação. Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo legal. Após a manifestação ou decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente sobre a impugnação, deverá a secretaria fazer a certidão de triagem do cumprimento de sentença e, posteriormente, remeter os autos para o douto Juízo da CENTRASE, que é competente para processar e julgar o cumprimento de sentença, observadas as formalidades legais e com as homenagens deste Juízo. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ADRIANA GARCIA RABELO Juiz(íza) de Direito 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte