Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOAO BATISTA VARGAS CPF: 448.214.337-53
RÉU: BANCO SAFRA S.A CPF: 58.160.789/0001-28 e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5025058-74.2016.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Vistos, etc. 1 - Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento do valor indicado em ID 10616753714 depositado em conta judicial vinculada a este juízo. Tal quantia poderá ser levantada pela parte ou por seu procurador, desde que tenha poderes para tanto, autorizada transferência para eventual conta bancária indicada. 2 - Intime-se a parte autora para dizer sobre quitação, em 15 dias, sob pena de presunção do adimplemento. Intimar e cumprir. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica infra. SILVEMAR JOSÉ HENRIQUES SALGADO Juiz de Direito
26/03/2026, 00:00
OAB/MG 150502·CPF·Representa: Autor
ROSANA LUCIA SOARES
OAB/MG 150716·Representa: Autor
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255·CPF·Representa: Autor
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MG 68632·CPF·Representa: Autor
DANIEL CAMPOS MARTINS
OAB/MG 119786·CPF·Representa: Autor
MARCIO BARROCA SILVEIRA
OAB/MG 74181·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
OAB/MG 149635·CPF·Representa: Autor
LEONARDO COSTA FERREIRA DE MELO
OAB/MG 103997·CPF·Representa: Réu
EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO
OAB/MG 103082·CPF·Representa: Réu
EVELYSE COCATE
OAB/MG 131385·Representa: Réu
NEY JOSE CAMPOS
OAB/MG 44243·CPF·Representa: Réu
DANIEL LADEIRA LAGE
OAB/MG 150502·CPF·Representa: Réu
ROSANA LUCIA SOARES
OAB/MG 150716·Representa: Réu
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255·CPF·Representa: Réu
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MG 68632·CPF·Representa: Réu
DANIEL CAMPOS MARTINS
OAB/MG 119786·CPF·Representa: Réu
MARCIO BARROCA SILVEIRA
OAB/MG 74181·CPF·Representa: Réu
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
OAB/MG 149635·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOAO BATISTA VARGAS CPF: 448.214.337-53
RÉU: BANCO SAFRA S.A CPF: 58.160.789/0001-28 e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5025058-74.2016.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Vistos, etc. 1 - Analisando os autos, observo que a parte credora requer a aplicação da multa e honorários do art. 523, §1º, do CPC. O fato de haver depósito em garantia não afasta a incidência das penalidades acima mencionadas, posto que não caracteriza o pagamento voluntário. Eis o julgado: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO COMO GARANTIA. INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO ART. 523, §1º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, no cumprimento de sentença, reconheceu a incidência de multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, ante a ausência de pagamento voluntário no prazo legal. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) verificar se o depósito judicial realizado como garantia do juízo afasta a incidência da multa e honorários previstos no art. 523 do CPC; III. Razões de decidir 3. Conforme sedimentado pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo nº 677 (REsp 1.820.963/SP), o depósito judicial, ainda que realizado integralmente e dentro do prazo, se feito apenas como garantia do juízo, não constitui pagamento voluntário da obrigação, não sendo suficiente para afastar a mora. 4. A mora somente se extingue com a efetiva disponibilização da quantia ao credor, o que não ocorreu no caso concreto. 5. Assim, é devida a incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O depósito judicial realizado exclusivamente como garantia do juízo não afasta a incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC." "2. A purgação da mora somente se consuma com a efetiva disponibilização da quantia ao credor, nos termos do Tema 677 do STJ." (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.235068-4/002, Relator(a): Des.(a) Eveline Felix, 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 21/10/2025). Desta forma, deverá a parte credora juntar a planilha de débito atualizada, considerando a multa e honorários do art. 523, §1º, do CPC, bem realizando a compensação determinada em ID 10437983397, no prazo de 15 dias. 2 - Após, vista à parte devedora para pagamento de eventual verba que exceda os valores, em 15 dias. Intimar e cumprir. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica infra. SILVEMAR JOSÉ HENRIQUES SALGADO Juiz de Direito
12/11/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOAO BATISTA VARGAS CPF: 448.214.337-53
RÉU: BANCO SAFRA S.A CPF: 58.160.789/0001-28 e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5025058-74.2016.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Vistos, etc. Ao credor, para se manifestar sobre a petição de ID 10468355240, em 15 dias. Intimar e cumprir. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica infra. SILVEMAR JOSÉ HENRIQUES SALGADO Juiz de Direito
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOAO BATISTA VARGAS CPF: 448.214.337-53
RÉU: BANCO SAFRA S.A CPF: 58.160.789/0001-28 e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5025058-74.2016.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Vistos, etc. Compulsando os autos, observo que o réu Banco Safra S/A apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, em ID 10289128149, alegando, em síntese, que há excesso de execução, pelo fato do credor exigir as parcelas entre setembro e novembro de 2015, sendo que os descontos cessaram em agosto de 2015. Alega ainda que o credor desconsiderou a compensação no valor de R$273,07. Intimada, a parte credora refutou as alegações contidas na impugnação (ID 10334790803). É o breve relato, decido O título judicial condenou o banco impugnante ao pagamento do valor de R$3.077,70, de forma simples, além do pagamento de outras parcelas que tenham sido descontadas indevidamente. Deste modo, como a parte pleiteia o pagamento da verba líquida acima indicada sem incluir novos descontos, não há que se discutir sobre quais parcelas foram indevidamente descontadas, posto que caracterizaria uma reanálise do mérito, afrontando a coisa julgada. Em relação à compensação, esta foi determinada nos declaratórios de ID 9769112710, devendo o credor realizar o decote de eventuais créditos do réu que estejam demonstrados nos autos. Posto isso, acolho, em parte, a impugnação ao cumprimento de sentença, de ID 10289128149, apenas para determinar que a parte credora realize a compensação de eventuais créditos do impugnante. 2 - Intimem-se as partes da presente decisão, ficando a parte credora intimada, desde já, para dar andamento ao feito, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de 15 dias. 3 - Em sendo inerte a parte credora, determino a suspensão do processo por um ano, nos termos do artigo 921, III e §1º do Código de Processo Civil. 4 - Decorrido o prazo, arquivem-se os autos até manifestação da parte interessada. Intimar e cumprir. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica infra. SILVEMAR JOSÉ HENRIQUES SALGADO Juiz de Direito
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5025058-74.2016.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) JOAO BATISTA VARGAS CPF: 448.214.337-53 BANCO SAFRA S.A CPF: 58.160.789/0001-28 e outros Sobre petição de manifestação id. 10393801883. ANA BEATRIZ BEDRAN MASSOTE Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica.
19/02/2025, 00:00
Publicação
13/03/2024, 00:00
Trânsito em julgado
12/03/2024, 00:00
Publicação
15/02/2024, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
20ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 08/02/2024
Embargante(s) - JOAO BATISTA VARGAS; Embargado(a)(s) - BANCO PAN S/A; BANCO SAFRA S A; BANCO SANTANDER BRASIL SA;
Relator - Des(a). Fernando Caldeira Brant
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS, DANIEL CAMPOS MARTINS, DANIEL LADEIRA LAGE, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO, EVELYSE COCATE, LEONARDO COSTA FERREIRA DE MELO, MARCIO BARROCA SILVEIRA, NEY JOSE CAMPOS, ROSANA LUCIA BETTIM SOARES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/02/2024, 00:00
Baixa Definitiva
09/02/2024, 00:00
Publicação
08/02/2024, 00:00
Inclusão em pauta
07/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
20ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 22/01/2024
Embargante(s) - JOAO BATISTA VARGAS; Embargado(a)(s) - BANCO PAN S/A; BANCO SAFRA S A; BANCO SANTANDER BRASIL SA;
Relator - Des(a). Fernando Caldeira Brant
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS, DANIEL CAMPOS MARTINS, DANIEL LADEIRA LAGE, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO, EVELYSE COCATE, LEONARDO COSTA FERREIRA DE MELO, MARCIO BARROCA SILVEIRA, NEY JOSE CAMPOS, ROSANA LUCIA BETTIM SOARES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.