Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60
RÉU: LATICINIOS 5 ESTRELAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CPF: 38.471.991/0001-63 e outros SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barbacena / 3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena Rua Belizário Pena, 456, Centro, Barbacena - MG - CEP: 36200-012 PROCESSO Nº: 0693782-65.2004.8.13.0056 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
Vistos, etc. Ante a manifestação de Id nº 10496259198-16/07/2025, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com fundamento no artigo 26, da Lei Federal nº. 6.830/80 (LEF), sem ônus para as partes, nos termos do referido dispositivo legal: “Art. 26 - Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.” Por conseguinte, declaro insubsistente eventual penhora efetivada nos autos, bem como prejudicados eventuais atos de constrição e/ou de pesquisa de bens em nome do(a) devedor(a) pendentes de cumprimento ou ainda não apreciado(s), se o caso. Ao trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os presentes autos, com a devida baixa. Publique-se, registre-se e intimem-se. Barbacena, 19 de maio de 2026. Liliane Rossi dos Santos Oliveira Juíza de Direito