Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020927-22.2013.8.13.0251.
EXEQUENTE: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, OAB nº AC76696G, Procuradoria - Banco Mercantil do Brasil S/A Polo Passivo: MARCUS ANTONIO DE TOLEDO, TOLEDAO TRANSPORTES LTDA ADVOGADO DOS EXECUTADO(A): ELIABE AUGUSTO PEREIRA, OAB nº MG139259G
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Extrema Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, nº 1628, Bairro Ponte Nova, CEP 37640-000, Extrema Número do Classe: Polo Ativo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADOS DO
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 2013 e que, desde então, o exequente não encontrou bens suficientes a satisfazer o débito exequendo. Em 26/01/2017 (id. 10146625288 – pág. 03) foi determinada a suspensão do feito, em razão da ausência de bens penhoráveis e, mesmo após diversas diligências posteriores, a execução não se findou. Assim, em observância ao que dispõe o artigo 10 do CPC, dê-se vista ao exequente para manifestar-se acerca da ocorrência da prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Extrema, data da assinatura eletrônica. Ricardo Alves Cavalcante Juiz de Direito