Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
9ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 05/07/2023
AUTOR: JOSE MARTINS DA PAIXAO; RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Em atenção ao petitório de fls.150/150-v, com requerimento de substituição do polo passivo da ação por cisão/incorporação, cumpre destacar que os presentes autos já foram extintos, com resolução de mérito, conforme sentença proferida às fls.117/125-v, transitada em julgado(fls.141).
Por tal motivo, inclusive, já foi promovido o devido arquivamento do feito, com a respectiva baixa na distribuição, nada mais havendo a ser provido no bojo destes autos, uma vez finda a prestação jurisdicional por este Juízo.
Ante o exposto, não havendo que se falar em substituição processual em ação já extinta definitivamente, retornem os autos ao arquivo, com a respectiva baixa na distribuição. ** AVERBADO **
Adv - GABRIEL LUCAS GONCALVES PEREIRA, LINO MARCOS VALIAS SODRE PENONI, CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET, JEFFERSON HENRIQUE DE SOUZA ALVES, GUILHERME CARNEIRO DOS SANTOS, GUILHERME JOSE DE OLIVEIRA REIS, VALNEY OLIVEIRA MARTINS.
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