Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: INESIA APARECIDA PAIVA CPF: 785.208.786-87
RÉU: Espólio de João Francisco de Paiva registrado(a) civilmente como JOAO FRANCISCO DE PAIVA CPF: 254.166.186-04 DECISÃO 1 – Comprovado o pagamento da taxa (ID 10429513227),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Piumhi / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Piumhi Rua Helvídio Menezes, 360, Nova Esperança, Piumhi - MG - CEP: 37925-000 PROCESSO Nº: 0051589-16.2014.8.13.0515 CLASSE: [CÍVEL] OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] defiro o pedido de desarquivamento. 2 – INESIA APARECIDA PAIVA peticionou nos autos (ID 10429551299), requerendo a re-ratificação do formal de partilha expedido no bojo destes autos, relacionado aos pagamentos realizados aos herdeiros relativos à área do imóvel registrado sob o número n. 37.346. Foi juntada a Nota Devolutiva do Cartório no ID 10510131856.
Diante do exposto, ACOLHO o pedido da requerente, para re-ratificar o formal de partilha nos termos solicitados pelo Cartório de Registro de Imóveis na nota devolutiva de ID 10510131856 e manifestação da parte autora no ID 10429551299. Vale esta decisão como termo de retificação. Cientifique-se a requerente. Em seguida, nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. Cumpra-se. Piumhi, data da assinatura eletrônica. FREDERICO MALARD DE ARAÚJO Juiz(íza) de Direito em substituição 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Piumhi