Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CAMBUI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CPF: 06.278.149/0001-13
RÉU: JAQUELINE MARIA DE MENEZES CPF: 063.016.996-96 SENTENÇA HOMOLOGO a transação celebrada e, por consequência, determino a suspensão do feito até o integral cumprimento da avença, nos termos do art. 922 do CPC. Na hipótese de cumprimento integral, fica automaticamente extinta a execução, conforme disposto no art.924, II do CPC, e as custas e honorários deverão ficar conforme acordado. Não havendo manifestação em sentido contrário nos termos do acordo, proceda a Secretaria à baixa/cancelamento de eventuais restrições lançadas nos autos. Em caso de impossibilidade de baixa/cancelamento por meio dos sistemas conveniados, havendo necessidade de expedição de ofício para este fim, CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO, excetuados aqueles destinados às autoridades, na forma do art. 61, III, do Provimento nº355/2018. Caberá à própria parte extrair cópia desta decisão, cuja autenticidade pode ser conferida no sistema PJE, instruí-la com documentos necessários e levá-la ao destinatário, diligenciando para que lhe seja dado o efetivo cumprimento. Custas pela parte executada, salvo se acordado de forma diversa, ficando suspensa a exigibilidade, eis que
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 6039663-17.2015.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] defiro à parte a gratuidade de justiça para fins de custas e despesas processuais. Por fim, caso haja descumprimento, pontuo que o feito deverá prosseguir pela via eletrônica. Arquive-se com baixa. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO LAMEGO SLEUMER Juiz(íza) de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças