Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
UNIDADE JURISDICIONAL - 2º JUIZ DIREITO JESP -FEITOS CÍVEIS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 21/01/2026
EXEQÜENTE: SONIA MARIA NETO LOPES e outros; EXECUTADO: COMERCIAL DIVINITY LTDA e outros
Vista ao autor. Prazo de 0005 dia(s). Diante do exposto, INDEFIRO os pedidos de desarquivamento, de virtualização do processo no sistema PJe e de reativação do cumprimento de sentença, por serem manifestamente incabíveis, intempestivos e incompatíveis com a situação processual dos autos, já definitivamente extintos.
ADVIRTO a parte exequente de que nova manifestação com idêntico conteúdo, desacompnhada de fundamento jurídico idôneo, ensejará a aplicaçaõ de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 77, §2, do CPC. ** AVERBADO **
Adv - LUIS HENRIQUE NUNES NETO, RICARDO BASTOS MOULIN, VINICIUS MILANEZ DE ALMEIDA, LEANDRO VIEGAS DO NASCIMENTO.