1. COOP REGIONAL DOS CAFEICULTORES DE S S DO PARAISO LTDA (AGRAVANTE)
Autor
2. GASPAR ROSA SOARES (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
JUSSARA PERES GONCALVES
OAB/MG 132215·CPF·Representa: Autor
GUILHERME DE SOUZA BORGES
OAB/MG 76880·CPF·Representa: Autor
ADILSON SALVIANO DE PAULA
OAB/MG 30135·CPF·Representa: Autor
SILVIO ALVES DOS SANTOS
OAB/MG 84231·CPF·Representa: Autor
RAFAEL SHINHITI KATO
OAB/MG 152210·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2774202/MG (2024/0394729-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: COOP REGIONAL DOS CAFEICULTORES DE S S DO PARAISO LTDA
ADVOGADOS: ADILSON SALVIANO DE PAULA - MG030135
GUILHERME DE SOUZA BORGES - MG076880
JUSSARA PERES GONCALVES - MG132215
AGRAVADO: GASPAR ROSA SOARES
ADVOGADO: SILVIO ALVES DOS SANTOS - MG084231
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/11/2024.
23/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
31/07/2025, 16:04
Baixa Definitiva
31/07/2025, 16:02
Definitivo
31/07/2025, 10:41
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2025, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 23/06/2025
EXEQÜENTE: COOP REGIONAL DOS CAFEICULTORES DE S S DO PARAÍSO LTDA; EXECUTADO: GASPAR ROSA SOARES
Fica intimada a parte requerida, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da importância de R$ 700,92 (setecentos reais e noventa e dois centavos), mais seus acréscimos legais, a título de custas e demais despesas processuais, ciente de que, após quitada, deverá ser encaminhada para este juízo o comprovante de pagamento a fim de ser anexado ao processo acima para fins de baixa e arquivamento, sob pena de inscrição do débito acrescido de multa de 10%, em dívida ativa e de registro no cadastro de inadimplentes do Estado de MG – CADIN/MG e do protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa. Cientifico de que a guia para recolhimento deverá ser emitida através do endereço eletrônico www.tjmg.jus.br, seguindo o caminho: processos/guias de custas/CRCTJ – guia de recolhimento de custas e taxas judiciárias, conforme aviso da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais Nº84/CGJ/2014, cujo vencimento será na data da emissão da guia.
Adv - ADILSON SALVIANO DE PAULA, ISABEL CRISTINA CARDOSO, SILVIO ALVES DOS SANTOS, SIMONE FRANCISCA DA SILVA, GUILHERME DE SOUZA BORGES, ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS, RAFAEL SHINHITI KATO.
25/06/2025, 00:00
Publicação
23/06/2025, 16:06
Recebimento
23/06/2025, 15:54
Remessa
23/06/2025, 09:34
Custas
23/06/2025, 09:29
Republicação
15/04/2025, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
2ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 17/02/2025
EXEQÜENTE: COOP REGIONAL DOS CAFEICULTORES DE S S DO PARAÍSO LTDA; EXECUTADO: GASPAR ROSA SOARES
Vista às partes. Prazo de 0005 dia(s). Vista as partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, para que estas tomem ciência da decisão proferida e ainda que, eventual cumprimento de sentença deverá ocorrer por meio eletrônico, em que a petição deverá ser distribuída através do Pje, de acordo com o art. 4º, §1º, inciso III, da Portaria Conjunta 411/PR/2015.
Adv - ADILSON SALVIANO DE PAULA, ISABEL CRISTINA CARDOSO, SILVIO ALVES DOS SANTOS, SIMONE FRANCISCA DA SILVA, GUILHERME DE SOUZA BORGES, ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS, RAFAEL SHINHITI KATO.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 23/06/2025
EXEQÜENTE: COOP REGIONAL DOS CAFEICULTORES DE S S DO PARAÍSO LTDA; EXECUTADO: GASPAR ROSA SOARES
Fica intimada a parte requerida, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da importância de R$ 700,92 (setecentos reais e noventa e dois centavos), mais seus acréscimos legais, a título de custas e demais despesas processuais, ciente de que, após quitada, deverá ser encaminhada para este juízo o comprovante de pagamento a fim de ser anexado ao processo acima para fins de baixa e arquivamento, sob pena de inscrição do débito acrescido de multa de 10%, em dívida ativa e de registro no cadastro de inadimplentes do Estado de MG – CADIN/MG e do protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa. Cientifico de que a guia para recolhimento deverá ser emitida através do endereço eletrônico www.tjmg.jus.br, seguindo o caminho: processos/guias de custas/CRCTJ – guia de recolhimento de custas e taxas judiciárias, conforme aviso da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais Nº84/CGJ/2014, cujo vencimento será na data da emissão da guia.
Adv - ADILSON SALVIANO DE PAULA, ISABEL CRISTINA CARDOSO, SILVIO ALVES DOS SANTOS, SIMONE FRANCISCA DA SILVA, GUILHERME DE SOUZA BORGES, ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS, RAFAEL SHINHITI KATO.
25/06/2025, 00:00
Publicação
23/06/2025, 16:06
Recebimento
23/06/2025, 15:54
Remessa
23/06/2025, 09:34
Custas
23/06/2025, 09:29
Republicação
15/04/2025, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
2ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 17/02/2025
EXEQÜENTE: COOP REGIONAL DOS CAFEICULTORES DE S S DO PARAÍSO LTDA; EXECUTADO: GASPAR ROSA SOARES
Vista às partes. Prazo de 0005 dia(s). Vista as partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, para que estas tomem ciência da decisão proferida e ainda que, eventual cumprimento de sentença deverá ocorrer por meio eletrônico, em que a petição deverá ser distribuída através do Pje, de acordo com o art. 4º, §1º, inciso III, da Portaria Conjunta 411/PR/2015.
Adv - ADILSON SALVIANO DE PAULA, ISABEL CRISTINA CARDOSO, SILVIO ALVES DOS SANTOS, SIMONE FRANCISCA DA SILVA, GUILHERME DE SOUZA BORGES, ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS, RAFAEL SHINHITI KATO.
15/04/2025, 00:00
Recebimento
24/03/2025, 14:55
Remessa (outros motivos)
24/03/2025, 13:28
Decurso de Prazo
21/03/2025, 14:46
Recebimento
18/03/2025, 13:16
Entrega em carga/vista
18/03/2025, 12:15
Publicação
17/02/2025, 13:05
Recebimento
17/02/2025, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2774202/MG (2024/0394729-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: COOP REGIONAL DOS CAFEICULTORES DE S S DO PARAISO LTDA
ADVOGADOS: ADILSON SALVIANO DE PAULA - MG030135
GUILHERME DE SOUZA BORGES - MG076880
JUSSARA PERES GONCALVES - MG132215
AGRAVADO: GASPAR ROSA SOARES
ADVOGADO: SILVIO ALVES DOS SANTOS - MG084231
DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por COOP REGIONAL DOS CAFEICULTORES DE S. S. DO PARAÍSO LTDA. (COOP) contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 504). É o relatório. Decido. O agravo é espécie recursal cabível, foi interposto tempestivamente e com impugnação adequada aos fundamentos da decisão recorrida. CONHEÇO, portanto, o agravo e passo ao exame do recurso especial, que não merece prosperar. Nas razões de seu apelo nobre, interposto com base no art. 105, III, alínea a, da CF, COOP alegou a violação dos arts. 11, 14, 489, §1º, IV, 1.022, II, e 1.056 do CPC/15; e 267, III, §1°, do CPC/73, aduzindo (1) a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; e (2) que, após a suspensão do feito por ausência de bens penhoráveis, se exige a intimação pessoal do exequente para decretação da prescrição intercorrente ou caracterizar sua inércia a ensejar a fluência. (1) Da violação dos arts. 489 e 1.022 do NCPC Nas razões do seu recurso, COOP alegou a violação dos arts. 11, 489 e 1.022, do NCPC em virtude da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Contudo, não houve a indicação das teses omitidas, em evidente alegação genérica de contrariedade aos referidos dispositivos. Nestes casos, ante a deficiente fundamentação do recurso, incide a Súmula nº 284 do STF, por analogia: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Não se conhece, portanto, da violação aos arts. 11, 489 e 1.022 do NCPC (2) Da prescrição intercorrente e da necessidade de intimação pessoal Esta Corte Superior possui jurisprudência consolidada de que, para o reconhecimento da prescrição intercorrente, é desnecessária a intimação pessoal do devedor para dar andamento ao feito, sendo imprescindível, contudo, a intimação para exercício do contraditório. Confira-se o precedente: RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CABIMENTO. TERMO INICIAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR-EXEQUENTE. OITIVA DO CREDOR. INEXISTÊNCIA. CONTRADITÓRIO DESRESPEITADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. As teses a serem firmadas, para efeito do art. 947 do CPC/2015 são as seguintes: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3 O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. 2. No caso concreto, a despeito de transcorrido mais de uma década após o arquivamento administrativo do processo, não houve a intimação da recorrente a assegurar o exercício oportuno do contraditório. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.604.412/SC, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Seção, j. em 27/6/2018, DJe de 22/8/2018.) Anote-se que, conforme entendimento da Segunda Seção do STJ, consolidado no IAC 1, "incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002". E, ainda, "o termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980)" (AgInt no AREsp n. 2.641.457/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 22/10/2024).. Deve ser ressaltado, também, que nos termos da jurisprudência do STJ, "a promoção de diligências infrutíferas não tem o condão de suspender ou interromper o prazo prescricional, tornando a dívida imprescritível" (AgInt no REsp 1.986.517/PR, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 9/9/2022). Confiram-se, ainda, os seguintes precedentes: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IAC NO RESP 1.604.412/SC. SUSPENSÃO. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO. ANDAMENTO AO FEITO. DESNECESSIDADE. CONFORMIDADE. JURISPRUDÊNCIA. 1. No que diz respeito à prescrição intercorrente, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.604.412/SC, sob o rito do incidente de assunção de competência, firmou o entendimento de que o termo inicial do prazo prescricional, na vigência do Código de Processo Civil de 1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano. 2. Na hipótese, o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, para o reconhecimento da prescrição intercorrente, não é necessária a intimação da parte exequente para dar andamento ao feito. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.074.154/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 31/8/2023.) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. DESNECESSIDADE. TEMA IAC N. 1. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O prazo prescricional, na vigência do CPC de 1973, conta-se do dia seguinte ao termo final do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do dia após o transcurso de 1 ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei n. 6.830/1980). 2. A prévia intimação da parte exequente para dar andamento ao feito é desnecessária para a decretação da prescrição intercorrente, exigindo-se apenas a intimação do credor para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição, em respeito ao princípio do contraditório. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.380.796/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROCESSO DE EXECUÇÃO REGIDO PELO CPC/1973. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, na vigência do Código de Processo Civil de 1973, a prescrição intercorrente tem início após o prazo judicial fixado de suspensão do processo ou, não havendo fixação, em um ano após seu arquivamento, não sendo mais necessária a prévia intimação do exequente para dar andamento ao processo. Não obstante, em homenagem ao contraditório e à ampla defesa, é necessária a intimação do exequente para apresentar defesa quanto a eventual ocorrência de fato impeditivo, interruptivo ou suspensivo da prescrição (AgInt no REsp 1.755.840/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 8/6/2020, DJe de 12/6/2020). 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.368.501/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 9/11/2023.) Incide, portanto, a Súmula 83 do STJ. Nessas condições, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Por oportuno, previno que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, ou 1.026, § 2º, ambos do NCPC. Publique-se. Intimem-se.
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 30/08/2024
Recorrente(s) - COOPARAISO COOP REG CAFEICULTORES SAO SEBASTIAO PARAISO LTDA; Recorrido(a)(s) - GASPAR ROSA SOARES;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADILSON SALVIANO DE PAULA, BARBARA DE OLIVEIRA INEZ, GUILHERME DE SOUZA BORGES, ISABEL CRISTINA CARDOSO, JUSSARA PERES GONCALVES, RAFAEL SHINHITI KATO, ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS, SILVIO ALVES DOS SANTOS, SIMONE FRANCISCA DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 18/04/2024
Embargante(s) - COOPARAISO COOP REG CAFEICULTORES SAO SEBASTIAO PARAISO LTDA; Embargado(a)(s) - GASPAR ROSA SOARES;
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - GUILHERME DE SOUZA BORGES, SILVIO ALVES DOS SANTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 22/03/2024
Embargante(s) - COOPARAISO COOP REG CAFEICULTORES SAO SEBASTIAO PARAISO LTDA; Embargado(a)(s) - GASPAR ROSA SOARES;
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - GUILHERME DE SOUZA BORGES, SILVIO ALVES DOS SANTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
12ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 26/01/2024
Embargante(s) - COOPARAISO COOP REG CAFEICULTORES SAO SEBASTIAO PARAISO LTDA; Embargado(a)(s) - GASPAR ROSA SOARES;
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - GUILHERME DE SOUZA BORGES, SILVIO ALVES DOS SANTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
30/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 23/11/2023
1º Apelante - GASPAR ROSA SOARES; COOPARAISO COOP REG CAFEICULTORES SAO SEBASTIAO PARAISO LTDA; Apelado(a)(s) - GASPAR ROSA SOARES; COOPARAISO COOP REG CAFEICULTORES SAO SEBASTIAO PARAISO LTDA;
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADILSON SALVIANO DE PAULA, BARBARA DE OLIVEIRA INEZ, GUILHERME DE SOUZA BORGES, ISABEL CRISTINA CARDOSO, JUSSARA PERES GONCALVES, RAFAEL SHINHITI KATO, ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS, SILVIO ALVES DOS SANTOS, SIMONE FRANCISCA DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 26/10/2023
1º Apelante - GASPAR ROSA SOARES; COOPARAISO COOP REG CAFEICULTORES SAO SEBASTIAO PARAISO LTDA; Apelado(a)(s) - GASPAR ROSA SOARES; COOPARAISO COOP REG CAFEICULTORES SAO SEBASTIAO PARAISO LTDA;
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ADILSON SALVIANO DE PAULA, BARBARA DE OLIVEIRA INEZ, GUILHERME DE SOUZA BORGES, ISABEL CRISTINA CARDOSO, JUSSARA PERES GONCALVES, RAFAEL SHINHITI KATO, ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS, SILVIO ALVES DOS SANTOS, SIMONE FRANCISCA DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
30/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 05/07/2023
1º Apelante - GASPAR ROSA SOARES; COOPARAISO COOP REG CAFEICULTORES SAO SEBASTIAO PARAISO LTDA; Apelado(a)(s) - GASPAR ROSA SOARES; COOPARAISO COOP REG CAFEICULTORES SAO SEBASTIAO PARAISO LTDA;
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADILSON SALVIANO DE PAULA, BARBARA DE OLIVEIRA INEZ, GUILHERME DE SOUZA BORGES, ISABEL CRISTINA CARDOSO, JUSSARA PERES GONCALVES, RAFAEL SHINHITI KATO, ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS, SILVIO ALVES DOS SANTOS, SIMONE FRANCISCA DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 25/05/2023
1º Apelante - GASPAR ROSA SOARES; COOPARAISO COOP REG CAFEICULTORES SAO SEBASTIAO PARAISO LTDA; Apelado(a)(s) - GASPAR ROSA SOARES; COOPARAISO COOP REG CAFEICULTORES SAO SEBASTIAO PARAISO LTDA;
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. JOEMILSON DONIZETTI LOPES, em 25/05/2023.
Adv - ADILSON SALVIANO DE PAULA, BARBARA DE OLIVEIRA INEZ, GUILHERME DE SOUZA BORGES, ISABEL CRISTINA CARDOSO, JUSSARA PERES GONCALVES, RAFAEL SHINHITI KATO, ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS, SILVIO ALVES DOS SANTOS, SIMONE FRANCISCA DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
30/05/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
03/02/2023, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
17ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 23/01/2023
1º Apelante - GASPAR ROSA SOARES; COOPARAISO COOP REG CAFEICULTORES SAO SEBASTIAO PARAISO LTDA; Apelado(a)(s) - GASPAR ROSA SOARES; COOPARAISO COOP REG CAFEICULTORES SAO SEBASTIAO PARAISO LTDA;
Relator - Des(a). Amauri Pinto Ferreira
Autos convertidos em processo eletrônico em 23/01/2023. Para acompanhamento e atuação do processo, faça seu cadastro no portal do processo eletrônico de 2ª Instância, JPE-Themis. jpe.tjmg.jus.br.
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADILSON SALVIANO DE PAULA, BARBARA DE OLIVEIRA INEZ, GUILHERME DE SOUZA BORGES, ISABEL CRISTINA CARDOSO, JUSSARA PERES GONCALVES, RAFAEL SHINHITI KATO, ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS, SILVIO ALVES DOS SANTOS, SIMONE FRANCISCA DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
25/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
17ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 23/01/2023
1º Apelante - GASPAR ROSA SOARES; COOPARAISO COOP REG CAFEICULTORES SAO SEBASTIAO PARAISO LTDA; Apelado(a)(s) - GASPAR ROSA SOARES; COOPARAISO COOP REG CAFEICULTORES SAO SEBASTIAO PARAISO LTDA;
Relator - Des(a). Amauri Pinto Ferreira
Autos convertidos em processo eletrônico em 23/01/2023. Para acompanhamento e atuação do processo, faça seu cadastro no portal do processo eletrônico de 2ª Instância, JPE-Themis. jpe.tjmg.jus.br.
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADILSON SALVIANO DE PAULA, BARBARA DE OLIVEIRA INEZ, GUILHERME DE SOUZA BORGES, ISABEL CRISTINA CARDOSO, JUSSARA PERES GONCALVES, RAFAEL SHINHITI KATO, ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS, SILVIO ALVES DOS SANTOS, SIMONE FRANCISCA DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
25/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 17/01/2023
1º Apelante - GASPAR ROSA SOARES; COOPARAISO COOP REG CAFEICULTORES SAO SEBASTIAO PARAISO LTDA; Apelado(a)(s) - GASPAR ROSA SOARES; COOPARAISO COOP REG CAFEICULTORES SAO SEBASTIAO PARAISO LTDA;
Relator - Des(a). Amauri Pinto Ferreira
Autos DISTRIBUÍDOS ao Des. Amauri Pinto Ferreira, em 17/01/2023. AUTOS em DESMONTAGEM na Gerência de Digitalização e Autuação para fins de digitalização.
Adv - ADILSON SALVIANO DE PAULA, BARBARA DE OLIVEIRA INEZ, GUILHERME DE SOUZA BORGES, ISABEL CRISTINA CARDOSO, JUSSARA PERES GONCALVES, RAFAEL SHINHITI KATO, ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS, SILVIO ALVES DOS SANTOS, SIMONE FRANCISCA DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/01/2023, 00:00
Decurso de Prazo
19/12/2022, 14:17
Petição (Contra-razões)
03/11/2022, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 26/10/2022
EXEQÜENTE: COOP REGIONAL DOS CAFEICULTORES DE S S DO PARAÍSO LTDA; EXECUTADO: GASPAR ROSA SOARES
Autos vista -EXECUTADO. Prazo de 0015 dia(s). Vista ao executado sobre a apelação da parte exequente de fls. 198/208, a fim de querendo apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 dias.
Adv - ADILSON SALVIANO DE PAULA, ISABEL CRISTINA CARDOSO, SILVIO ALVES DOS SANTOS, SIMONE FRANCISCA DA SILVA, GUILHERME DE SOUZA BORGES, ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS, RAFAEL SHINHITI KATO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/10/2022, 00:00
Publicação
26/10/2022, 12:43
Petição (Apelação)
10/10/2022, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 29/09/2022
EXEQÜENTE: COOP REGIONAL DOS CAFEICULTORES DE S S DO PARAÍSO LTDA; EXECUTADO: GASPAR ROSA SOARES
Vista ao autor. Prazo de 0015 dia(s). Para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Adv - ADILSON SALVIANO DE PAULA, ISABEL CRISTINA CARDOSO, SILVIO ALVES DOS SANTOS, SIMONE FRANCISCA DA SILVA, GUILHERME DE SOUZA BORGES, ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS, RAFAEL SHINHITI KATO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
03/10/2022, 00:00
Publicação
29/09/2022, 17:26
Petição (Apelação)
29/09/2022, 17:14
Recebimento
27/09/2022, 16:53
Entrega em carga/vista
23/09/2022, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
2ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 14/09/2022
EXEQÜENTE: COOP REGIONAL DOS CAFEICULTORES DE S S DO PARAÍSO LTDA; EXECUTADO: GASPAR ROSA SOARES
"Os presente embargos foram oposto tempestivamente, razão pela qual conheço dos mesmos. Sustenta a parte embargante que a sentença recorrida é omissa comrelação ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte executada e que não foi apreciado nos autos. Pois bem. Da análise dos autos, verifica-se que razão assiste à parte embargante. Desta forma, acolho os embargos de declaração para o fim de salientar que suspensa a exigibilidade do pagamento das custas e dos honorários em razão da gratuidade que ora se concede ao executado. No mais, cumpra-se conforme determinado.
Adv - ADILSON SALVIANO DE PAULA, ISABEL CRISTINA CARDOSO, SILVIO ALVES DOS SANTOS, SIMONE FRANCISCA DA SILVA, GUILHERME DE SOUZA BORGES, ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS, RAFAEL SHINHITI KATO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/09/2022, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
14/09/2022, 13:08
Conclusão (para julgamento)
14/09/2022, 13:06
Mero expediente
31/08/2022, 15:17
Conclusão (para despacho)
02/08/2022, 13:41
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 22/06/2022
EXEQÜENTE: COOP REGIONAL DOS CAFEICULTORES DE S S DO PARAÍSO LTDA; EXECUTADO: GASPAR ROSA SOARES
Autos vista -EXEQUENTE. Prazo de 0005 dia(s). Vista ao exequente sobre os embargos de declaração do embargado de fls.188/189, a fim de querendo se manifestar no prazo legal de cinco dias.
Adv - ADILSON SALVIANO DE PAULA, ISABEL CRISTINA CARDOSO, SILVIO ALVES DOS SANTOS, SIMONE FRANCISCA DA SILVA, GUILHERME DE SOUZA BORGES, ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS, RAFAEL SHINHITI KATO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/06/2022, 00:00
Publicação
22/06/2022, 09:53
Petição (Embargos de declaração)
14/06/2022, 16:06
Recebimento
14/06/2022, 14:55
Entrega em carga/vista
07/06/2022, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
2ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 03/06/2022
EXEQÜENTE: COOP REGIONAL DOS CAFEICULTORES DE S S DO PARAÍSO LTDA; EXECUTADO: GASPAR ROSA SOARES
"Trata-se de Ação de Execução proposta em 2007 por Cooparaíso - Cooperativa Regional dos Cafeicultores de São Sebastião do Paraíso em desfavor de Gaspar Rosa Soares. Compulsando os autos, constata-se a ocorrência da prescrição intercorrente, conforme já reconhecido em sentença cassada(...) Assim, iniciado em 09.03.2014, constata-se que fulminada a pretensão pela prescrição intercorrente desde 09.03.2019, uma vez que durante este período, e até o presente, não houve êxito na localização e efetiva penhora de bens do executado com o escopo de solver o débito, por esta razão, nõa houve interrupção do prazo prescricional. Dessa forma, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 924, inciso V do CPC. Por causalidade, condeno a executada ao pagamento das custas processuai e honorários advocatícios, no importe de 10% do valor atualizado do débito.(...)".
Adv - ADILSON SALVIANO DE PAULA, ISABEL CRISTINA CARDOSO, SILVIO ALVES DOS SANTOS, SIMONE FRANCISCA DA SILVA, GUILHERME DE SOUZA BORGES, ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS, RAFAEL SHINHITI KATO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/06/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/06/2022, 16:29
Conclusão (para julgamento)
03/06/2022, 16:22
Reativação
03/06/2022, 16:22
Conclusão (para despacho)
20/05/2022, 14:04
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 26/04/2022
EXEQÜENTE: COOP REGIONAL DOS CAFEICULTORES DE S S DO PARAÍSO LTDA; EXECUTADO: GASPAR ROSA SOARES
Vista às partes. Prazo de 0005 dia(s). "[...]Intimem-se as partes a se manifestarem acerca da prescrição intercorrente, em 5(cinco) dias[...]" ** AVERBADO **
Adv - ADILSON SALVIANO DE PAULA, ISABEL CRISTINA CARDOSO, SILVIO ALVES DOS SANTOS, SIMONE FRANCISCA DA SILVA, GUILHERME DE SOUZA BORGES, ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS, RAFAEL SHINHITI KATO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/05/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 15:48
Publicação
26/04/2022, 16:39
Mero expediente
06/04/2022, 17:06
Conclusão (para despacho)
10/03/2022, 13:19
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 17:02
Publicação
15/12/2021, 15:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/03/2021, 17:47
Documento (Ofício)
02/03/2021, 14:42
Expedição de documento (Ofício)
10/02/2021, 16:23
Expedição de documento (Ofício)
10/02/2021, 16:22
Mero expediente
25/09/2020, 17:08
Conclusão (para despacho)
21/09/2020, 15:12
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 14:36
Desarquivamento
05/08/2020, 16:13
Recebimento
05/08/2020, 16:12
Remessa (outros motivos)
02/07/2019, 12:37
Baixa Definitiva
27/06/2019, 12:46
Provisório
26/06/2019, 08:41
Publicação
14/06/2019, 16:31
Mero expediente
23/05/2019, 14:13
Conclusão (para despacho)
20/05/2019, 09:59
Petição (Petição (outras))
17/05/2019, 15:31
Recebimento
16/05/2019, 15:54
Entrega em carga/vista
24/04/2019, 17:30
Publicação
08/04/2019, 13:58
Mero expediente
12/03/2019, 08:15
Conclusão (para despacho)
21/02/2019, 12:00
Decurso de Prazo
21/02/2019, 09:38
Recebimento
19/02/2019, 17:08
Entrega em carga/vista
12/02/2019, 15:33
Publicação
07/11/2018, 13:56
Documento (Outros documentos)
24/10/2018, 10:25
Mero expediente
08/10/2018, 12:40
Conclusão (para despacho)
03/10/2018, 11:47
Petição (Petição (outras))
27/09/2018, 16:36
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
26/09/2018, 15:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/09/2018, 16:42
Recebimento
19/09/2018, 17:10
Entrega em carga/vista
06/09/2018, 13:11
Publicação
03/09/2018, 14:07
Expedição de documento (Carta)
08/08/2018, 14:53
Petição (Petição (outras))
21/05/2018, 14:00
Publicação
07/02/2018, 15:32
Decurso de Prazo
16/01/2018, 15:49
Publicação
05/10/2017, 15:17
Mero expediente
05/10/2017, 12:25
Conclusão (para despacho)
24/07/2017, 12:46
Recebimento
28/06/2017, 17:22
Entrega em carga/vista
05/06/2017, 15:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/05/2017, 15:47
Publicação
08/05/2017, 14:54
Expedição de documento (Carta)
18/04/2017, 16:34
Decurso de Prazo
21/03/2017, 09:59
Publicação
11/11/2016, 14:14
Publicação
12/08/2016, 14:50
Documento (Outros documentos)
11/08/2016, 14:10
Mero expediente
08/08/2016, 16:22
Conclusão (para despacho)
03/08/2016, 13:04
Petição (Petição (outras))
07/01/2016, 08:42
Petição (Petição (outras))
10/12/2015, 15:45
Publicação
02/12/2015, 10:22
Publicação
23/09/2015, 14:22
Mero expediente
18/09/2015, 12:55
Conclusão (para despacho)
29/07/2015, 14:45
Petição (Petição (outras))
06/07/2015, 15:16
Publicação
26/06/2015, 17:28
Publicação
16/04/2015, 13:07
Decurso de Prazo
16/04/2015, 13:06
Execução frustrada
05/09/2013, 15:21
Mero expediente
30/08/2013, 14:53
Conclusão (para despacho)
04/07/2013, 12:36
Petição (Petição (outras))
13/06/2013, 14:37
Publicação
23/05/2013, 15:05
Petição (Petição (outras))
10/05/2013, 15:08
Publicação
30/04/2013, 16:39
Mero expediente
15/03/2013, 15:18
Conclusão (para despacho)
17/01/2013, 17:34
Petição (Petição (outras))
14/12/2012, 16:15
Publicação
06/12/2012, 16:41
Mero expediente
30/11/2012, 14:16
Conclusão (para despacho)
01/10/2012, 17:18
Publicação
20/08/2012, 15:44
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2012, 15:30
Publicação
13/01/2012, 17:01
Mero expediente
12/01/2012, 17:38
Conclusão (para despacho)
20/10/2011, 17:26
Petição (Petição (outras))
01/09/2011, 15:49
Publicação
30/08/2011, 14:33
Mero expediente
25/08/2011, 12:51
Conclusão (para despacho)
06/07/2011, 17:27
Definitivo
29/06/2011, 16:26
Documento (Outros documentos)
29/06/2011, 16:24
Expedição de documento (Certidão)
08/06/2011, 14:21
Ato ordinatório
31/05/2011, 17:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/04/2011, 16:41
Expedição de documento (Carta)
22/03/2011, 10:35
Mero expediente
15/03/2011, 14:01
Conclusão (para despacho)
08/02/2011, 17:33
Petição (Petição (outras))
02/12/2010, 15:31
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente