Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJMG1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/06/2002
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Almenara
Partes do Processo
MGI MINAS GERAIS PARTICIPACOES S/A
Autor
ERMÍNO JOSÉ DE OLIVEIRA
Reu
ESMERALDA COELHO CAIRES
CPF
Reu
RIVADÁVIA ALVES CANGUSSU
Reu
Advogados / Representantes
EVANI TUPI BARREIRA BARBOSA
OAB/MG 38510·CPF·Representa: Autor
CARLOS HENRIQUE MARTINS TEIXEIRA
OAB/MG 61172·CPF·Representa: Autor
FERNANDA MARIA CAMARGOS DA COSTA
OAB/MG 88143·CPF·Representa: Autor
THEREZA CRISTINA DE CASTRO MARTINS TEIXEIRA
OAB/MG 59397·CPF·Representa: Autor
NEY PAOLINELLI DE CASTRO
OAB/MG 5049·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Evolução da Classe Processual
17/06/2025, 18:09
Retificação de Classe Processual
17/06/2025, 18:00
Execução frustrada
01/04/2025, 14:08
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/08/2023, 13:27
Conclusão (para despacho)
20/07/2023, 12:40
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 15:21
Documento (Carta)
17/07/2023, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 05/07/2023
EXEQÜENTE: BANCO DE CREDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A e outros; EXECUTADO: ESMERALDA COELHO CAIRES e outros
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. ** AVERBADO **
Adv - EVANI TUPI BARREIRA BARBOSA, JAQUES MOURA RODRIGUES, THEREZA CRISTINA DE CASTRO MARTINS TEIXEIRA, NEY PAOLINELLI DE CASTRO, CARLOS HENRIQUE MARTINS TEIXEIRA, FERNANDA MARIA CAMARGOS DA COSTA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 13:01
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 02:24
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 02:24
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 02:24
Evolução da Classe Processual (competência exclusiva; entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 05/07/2023
EXEQÜENTE: BANCO DE CREDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A e outros; EXECUTADO: ESMERALDA COELHO CAIRES e outros
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. ** AVERBADO **
Adv - EVANI TUPI BARREIRA BARBOSA, JAQUES MOURA RODRIGUES, THEREZA CRISTINA DE CASTRO MARTINS TEIXEIRA, NEY PAOLINELLI DE CASTRO, CARLOS HENRIQUE MARTINS TEIXEIRA, FERNANDA MARIA CAMARGOS DA COSTA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 13:01
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 02:24
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 02:24
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 02:24
Evolução da Classe Processual (competência exclusiva; entregue ao destinatário)
05/07/2023, 02:24
Ato ordinatório
09/05/2023, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 21/09/2022
EXEQÜENTE: MGI MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A; EXECUTADO: ESMERALDA COELHO CAIRES e outros
Não havendo sido encontrados bens do executado passíveis de constrição judicial, suspendo o curso da presente execução pelo prazo de 01(um) ano, na forma do art.921, III do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos por 05(cinco) anos. Qualquer manifestação nos autos que não seja a indicação exata de bens de propriedade do executado passíveis de penhora e sua precisa localização deverá ser desconsiderada, mantendo-se o feito suspenso/arquivdo pelo prazo aqui determinado. Remetam-se os autos ao arquivo nos termos do Provimento 301/2015 da CGJ/2017.
Adv - EVANI TUPI BARREIRA BARBOSA, JAQUES MOURA RODRIGUES, THEREZA CRISTINA DE CASTRO MARTINS TEIXEIRA, NEY PAOLINELLI DE CASTRO, CARLOS HENRIQUE MARTINS TEIXEIRA, FERNANDA MARIA CAMARGOS DA COSTA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.