Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 5176036-38.2016.8.13.0024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nome: PINELLI, CASTRO BISPO SOCIEDADE DE ADVOGADOS AVENIDA AMAZONAS, 491, Sala 917, 9 andar, CENTRO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30180-000 Nome: WALLACE MARTINS DE OLIVEIRA Rua Nigéria, 473, Canaã, Belo Horizonte - MG - CEP: 31749-045 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 533,82, a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), e multa de XXXXX, devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Servidor(a) e Retificador(a)
15/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
14/05/2026, 15:04
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: PINELLI, CASTRO BISPO SOCIEDADE DE ADVOGADOS CPF: 04.593.314/0001-04 e outros
RÉU: WALLACE MARTINS DE OLIVEIRA CPF: 295.330.406-10 e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5176036-38.2016.8.13.0024 SR CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] Vistos e examinados. Homologo o pedido de desistência do recurso de embargos de declaração interpostos na ID 10573799708 e estando o feito sentenciado, certifique-se o trânsito em julgado, e solvidas as custas, ao arquivo com baixa. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CIRLAINE MARIA GUIMARAES Juíza de Direito 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 5176036-38.2016.8.13.0024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nome: PINELLI, CASTRO BISPO SOCIEDADE DE ADVOGADOS AVENIDA AMAZONAS, 491, Sala 917, 9 andar, CENTRO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30180-000 Nome: WALLACE MARTINS DE OLIVEIRA Rua Nigéria, 473, Canaã, Belo Horizonte - MG - CEP: 31749-045 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 533,82, a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), e multa de XXXXX, devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Servidor(a) e Retificador(a)
15/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
14/05/2026, 15:04
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: PINELLI, CASTRO BISPO SOCIEDADE DE ADVOGADOS CPF: 04.593.314/0001-04 e outros
RÉU: WALLACE MARTINS DE OLIVEIRA CPF: 295.330.406-10 e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5176036-38.2016.8.13.0024 SR CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] Vistos e examinados. Homologo o pedido de desistência do recurso de embargos de declaração interpostos na ID 10573799708 e estando o feito sentenciado, certifique-se o trânsito em julgado, e solvidas as custas, ao arquivo com baixa. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CIRLAINE MARIA GUIMARAES Juíza de Direito 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
06/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 15:48
Expedida/Certificada
05/05/2026, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 15:46
Outras Decisões
20/02/2026, 15:34
Conclusão (para julgamento)
06/02/2026, 17:07
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 09:53
Publicação
22/01/2026, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 00:35
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 15:55
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 24ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE-MG. PROCESSO Nº: 5176036-38.2016.8.13.0024 PINELLI CASTRO E BISPO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ASSOCIADOS e SANTANA E CASTRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, vem opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com fulcro nos artigos 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos fundamentos fáticos a seguir declinados: BREVE RELATO DOS FATOS A parte Apelada firmou contrato de prestação de serviços advocatícios com a parte Apelante, especificamente ação previdenciária para renúncia do atual benefício e recálculo do novo, utilizando as novas contribuições vertidas ao sistema após a primeira aposentadoria, ação conhecida como “DESAPOSENTAÇÃO”. O contrato foi assinado pela parte Apelada, vindo a ser inadimplido, apesar de firmar o contrato e assumir o pagamento dos honorários advocatícios, descumpriu com o termo. As reiteradas tentativas da parte Apelante de receber os valores amigavelmente não lograram êxito, o que resultou em ação de execução. Cabe ressaltar, que os honorários advocatícios são verba alimentar dos advogados que pertencem à sociedade advocatícia, portanto, susceptíveis de execução, independente da origem dos bens dos devedores. A parte Apelada confirma a contratação do serviço e a insolvência. Não há na defesa da ex - cliente qualquer prova de vício, houve consentimento válido, contraprestação por parte da Apelante e o descumprimento do contrato por parte do contratante. Decerto que deve ser mantida a execução, nos termos do art. 919, do CPC, bem como diante da certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação, julgando procedente o presente recurso. MÉRITO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – COBRANÇA DE CONTRATO HONORÁRIOS ADVOCTÍCIOS. O contrato de prestação de serviço jurídico é um contrato bilateral que gera direitos e obrigações para ambas as partes, sendo um contrato oneroso, pois dá origem a benefícios para ambas as partes. A lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994 que regula o Estatuto da Advocacia em seu artigo 24º preestabelece que o contrato escrito da prestação do serviço jurídico é título executivo extrajudicial: Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. O contrato de honorários, assinado pela Exequente, Executado e por duas testemunhas, nos termos do inc. III, do art. 784 do CPC, é título extrajudicial, vejamos: Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas; O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais é uníssono ao confirmar a execução fundada na cobrança do contrato de prestação de serviços jurídicos. EMENTA: APELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL CONTRATO COBRANÇA DE HONORÁRIOS. EXIGIBILIDADE REQUESITO PRESENTE. Presentes os requisitos da liquidez, certeza e exigibilidade, além das formalidades exigidas em lei, não há falar em extinção ou suspensão da execução. Processo nº 1.0470.16.007734-8-001 – 13ª Câmara Cível Desembargador Relator: Rogério Medeiros Data de Julgamento: 21/11/2019 Data da publicação da súmula: 29/11/2019 (sem grifos no original) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO - REQUISITOS - NÃO OBSERVÂNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS - OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DO ART. 85, §2º E 11, DO CPC/2015. - O instrumento particular de contrato, desde que apresente a especificação da dívida, o seu valor, a forma de pagamento, o nome do devedor e do credor, com suas respectivas assinaturas e, por fim, a assinatura de duas testemunhas, preenche os requisitos necessários à caracterização de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III do CPC/15. - Não observado o requisito essencial relativamente à assinatura do contrato particular por duas testemunhas, é de ser mantida a sentença que extinguiu a ação executiva, sem julgamento de mérito. - A fixação dos honorários advocatícios recursais deve obedecer aos parâmetros estabelecidos pelo art. 85, §2º e 11, do CPC/2015. - Recurso desprovido. Processo nº 1.0223.16.007064-3-001 – 09ª Câmara Cível Desembargador Relator: José Arthur Filho Data de Julgamento: 26/03/2019 Data da publicação da súmula: 10/04/2019 (sem grifos no original) A cobrança do contrato de prestação de serviço jurídico é título certo, líquido e exigível, a parte Apelada apesar da ciência da obrigação de efetuar os pagamentos não o fez. A melhor doutrina do jurista Humberto Theodoro Júnior preestabelece os requistos do título extrajudicial: “Sé há certeza do direito do credor e a lide se resume na insatisfação do crédito, o processo limita-se a tomar conhecimento liminar da existência do título credor, para em seguida, utilizar a coação estatal sobre o patrimônio do devedor e, independentemente da vontade deste, realizar a prestação a quem tem direito.” Por sua vez, o valor expresso nos honorários é certo e exigível, pois a parte Apelante procedeu ao ato que lhe competia, qual seja, a distribuição e acompanhamento até o fim do processo perante a justiça federal, o que torna o título exigível; os valores são certos, porque não dependem de condição resolutiva; o título é líquido, na parte exequenda, pois expressa precisamente os valores devidos, e ainda o tempo de pagamento parcelado. A lei não prescreve nenhum tipo de formalidade para o título, bastando que seja escrito, a parte Apelante observou todos os critérios para formalizar o título executivo com assinatura de 02 (duas) testemunhas. Desta forma, sendo o título certo, líquido e exigível, a presente execução se justifica como apresentada. CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOGACIA - OBRIGAÇÃO DE MEIO – INFORMAÇÕES PRESTADAS ADEQUADAMENTE A parte Apelante, sociedade de advogados, tem a obrigação de meio assumindo a prestação dos serviços jurídicos com total dedicação empenho e zelo, não podendo alterar a verdade real dos fatos. É importante ressaltar que o contrato de prestação de serviço advocatício não é contrato de finalidade, mas sim de meio, ou seja, não é devido à procedência dos pedidos “ganho da ação” para que o contrato jurídico seja efetivado. Nesse passo, é importante esclarecer que o Supremo Tribunal Federal – STF, em sessão realizada em outubro de 2016, julgou inviável o recálculo da Desaposentação, fixando a seguinte tese: “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social –RGPS, somente lei pode crias benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do art. 18,§ 2º, da lei nº 8.213/91.”(grifos nossos) Assim, diferentemente do alegado pela parte Apelada, não restam dúvidas que a parte Apelante, CUMPRIU TODOS OS TERMOS DO CONTRATO, comprovando o ajuizamento da ação, agindo de forma diligente em todos os atos processuais, inexistindo qualquer indício de descumprimento contratual. Dessa forma, as simples e incomprovadas alegações da parte Apelada não possuem condão de demonstrar qualquer falha ou ato ilícito ocasionado pela parte Apelante razão pela qual, não há que se falar em condenação. Fato é que não restam dúvidas sobre a intenção da parte Apelada de causar dano e prejudicar a parte Apelante, o que está claramente demonstrada, não assistindo motivos para que a parte Apelada venha a juízo formulando alegações irreais e distantes da realidade. Ora, como já citado, compulsando os autos, verifica-se a ausência de prova indicativa do direito da parte Apelada, mormente pelo fato de não ter comprovado o efetivo dano ensejador do dever de indenizar. DO PEDIDO Pelo exposto, requer sejam recebidos os presentes embargos de declaração e, por conseguinte atribuição do efeito modificativo, para modificar a decisão embargada, com o intuito de que este douto juízo reconsidere a decisão que extinguiu o feito, a fim de determinar o regular prosseguimento do feito da presente ação. Pede deferimento. 04/11/2025. André Corrêa Carvalho Pinelli Leonardo José Santana Gilmara A. de Castro Garcia OAB/MG 75.853 OAB/MG 104.617 OAB/MG 96.833
12/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/01/2026, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 10:51
Petição (Embargos de declaração)
04/11/2025, 09:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 5176036-38.2016.8.13.0024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nome: PINELLI, CASTRO BISPO SOCIEDADE DE ADVOGADOS AVENIDA AMAZONAS, 491, Sala 917, 9 andar, CENTRO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30180-000 Nome: WALLACE MARTINS DE OLIVEIRA Rua Nigéria, 473, Canaã, Belo Horizonte - MG - CEP: 31749-045 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de ID 10565871354, a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), e multa devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Servidor(a) e Retificador(a)
03/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
31/10/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 09:41
Documento (Certidão)
22/10/2025, 09:36
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:55
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:55
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:29
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 08:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5176036-38.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PINELLI, CASTRO BISPO SOCIEDADE DE ADVOGADOS CPF: 04.593.314/0001-04 e outros WALLACE MARTINS DE OLIVEIRA CPF: 295.330.406-10 e outros I N T I M A Ç Ã O Intime(m)-se sobre o documento juntado na 2ª instância (Acórdão e Certidão de Trânsito) e para promover(em) andamento do feito requerente o que for de direito. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
24/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/07/2025, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 18:02
Recebimento
12/07/2025, 03:40
Documento (Outros documentos)
12/07/2025, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5176036-38.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PINELLI, CASTRO BISPO SOCIEDADE DE ADVOGADOS CPF: 04.593.314/0001-04 e outros WALLACE MARTINS DE OLIVEIRA CPF: 295.330.406-10 e outros Ficam as partes exequentes intimadas para darem andamento ao feito, requerendo o que entender de direito. TAISA PIRES GOMES Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
09/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
08/07/2025, 12:27
Documento (Certidão)
08/07/2025, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI, ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI, CRISTIANE MOURA AVELAR - (DP), CRISTIANE MOURA AVELAR - (DP), DAISE REGINA DOS SANTOS, GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA, GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA, LEONARDO JOSE SANTANA, LEONARDO JOSE SANTANA, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM.
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves
SANTANA E CASTRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Remessa para ciência do acórdão
Adv - ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI, ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI, CRISTIANE MOURA AVELAR - (DP), CRISTIANE MOURA AVELAR - (DP), DAISE REGINA DOS SANTOS, GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA, GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA, LEONARDO JOSE SANTANA, LEONARDO JOSE SANTANA, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM.
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves
PINELLI, CASTRO BISPO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Remessa para ciência do acórdão
Adv - ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI, ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI, CRISTIANE MOURA AVELAR - (DP), CRISTIANE MOURA AVELAR - (DP), DAISE REGINA DOS SANTOS, GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA, GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA, LEONARDO JOSE SANTANA, LEONARDO JOSE SANTANA, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM.
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves
WALLACE MARTINS DE OLIVEIRA Remessa para ciência do acórdão
Adv - ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI, ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI, CRISTIANE MOURA AVELAR - (DP), CRISTIANE MOURA AVELAR - (DP), DAISE REGINA DOS SANTOS, GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA, GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA, LEONARDO JOSE SANTANA, LEONARDO JOSE SANTANA, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM.
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves
JULIO CESAR BASTO Remessa para ciência do acórdão
Adv - ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI, ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI, CRISTIANE MOURA AVELAR - (DP), CRISTIANE MOURA AVELAR - (DP), DAISE REGINA DOS SANTOS, GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA, GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA, LEONARDO JOSE SANTANA, LEONARDO JOSE SANTANA, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM.
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves
ADAO DIAS DE ALMEIDA Remessa para ciência do acórdão
Adv - ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI, ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI, CRISTIANE MOURA AVELAR - (DP), CRISTIANE MOURA AVELAR - (DP), DAISE REGINA DOS SANTOS, GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA, GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA, LEONARDO JOSE SANTANA, LEONARDO JOSE SANTANA, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM.
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves
DARCI GONCALVES Remessa para ciência do acórdão
Adv - ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI, ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI, CRISTIANE MOURA AVELAR - (DP), CRISTIANE MOURA AVELAR - (DP), DAISE REGINA DOS SANTOS, GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA, GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA, LEONARDO JOSE SANTANA, LEONARDO JOSE SANTANA, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM.
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves
MARIO GONCALVES MENDONCA Remessa para ciência do acórdão
Adv - ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI, ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI, CRISTIANE MOURA AVELAR - (DP), CRISTIANE MOURA AVELAR - (DP), DAISE REGINA DOS SANTOS, GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA, GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA, LEONARDO JOSE SANTANA, LEONARDO JOSE SANTANA, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM.
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves
GERALDO BRAGA FERREIRA Remessa para ciência do acórdão
Adv - ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI, ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI, CRISTIANE MOURA AVELAR - (DP), CRISTIANE MOURA AVELAR - (DP), DAISE REGINA DOS SANTOS, GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA, GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA, LEONARDO JOSE SANTANA, LEONARDO JOSE SANTANA, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM.
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves
SEBASTIAO DE JESUS RIBEIRO Remessa para ciência do acórdão
Adv - ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI, ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI, CRISTIANE MOURA AVELAR - (DP), CRISTIANE MOURA AVELAR - (DP), DAISE REGINA DOS SANTOS, GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA, GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA, LEONARDO JOSE SANTANA, LEONARDO JOSE SANTANA, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM.
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves
NILO DE SOUZA COLARES Remessa para ciência do acórdão
Adv - ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI, ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI, CRISTIANE MOURA AVELAR - (DP), CRISTIANE MOURA AVELAR - (DP), DAISE REGINA DOS SANTOS, GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA, GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA, LEONARDO JOSE SANTANA, LEONARDO JOSE SANTANA, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM.
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves
ADEMAR TEODORO DA SILVA Remessa para ciência do acórdão
Adv - ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI, ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI, CRISTIANE MOURA AVELAR - (DP), CRISTIANE MOURA AVELAR - (DP), DAISE REGINA DOS SANTOS, GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA, GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA, LEONARDO JOSE SANTANA, LEONARDO JOSE SANTANA, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM.
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves
VITORIO REIS SOBRINHO Remessa para ciência do acórdão
Adv - ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI, ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI, CRISTIANE MOURA AVELAR - (DP), CRISTIANE MOURA AVELAR - (DP), DAISE REGINA DOS SANTOS, GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA, GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA, LEONARDO JOSE SANTANA, LEONARDO JOSE SANTANA, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM.
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves
AURELIO ALEIXO DA SILVA Remessa para ciência do acórdão
Adv - ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI, ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI, CRISTIANE MOURA AVELAR - (DP), CRISTIANE MOURA AVELAR - (DP), DAISE REGINA DOS SANTOS, GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA, GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA, LEONARDO JOSE SANTANA, LEONARDO JOSE SANTANA, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM.
22/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
21/05/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5176036-38.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PINELLI, CASTRO BISPO SOCIEDADE DE ADVOGADOS CPF: 04.593.314/0001-04 e outros WALLACE MARTINS DE OLIVEIRA CPF: 295.330.406-10 e outros Pelo presente, fica V.Sª INTIMADO(A) para se manifestar sobre a(s) resposta(s) do(s) Sistema(s) Conveniado(s), devendo requerer o que de direito. SANDRO WATANABE Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
12/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
09/05/2025, 09:34
Documento (Certidão)
09/05/2025, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Décima Quinta Câmara Cível - Ordem do dia para julgamento - SESSÃO VIRTUAL do dia 15/05/2025. Informamos que não é admitida pela Câmara sustentação oral por mídia. Cartório da Décima Quinta Câmara Cível ¿ Irene Conceição Ferreira Gomes ¿ Escrivã
Adv - ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI, ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI, CRISTIANE MOURA AVELAR - (DP), CRISTIANE MOURA AVELAR - (DP), DAISE REGINA DOS SANTOS, GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA, GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA, LEONARDO JOSE SANTANA, LEONARDO JOSE SANTANA, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM.
25/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
27/03/2025, 07:27
Decurso de Prazo
26/02/2025, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 19:08
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5176036-38.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PINELLI, CASTRO BISPO SOCIEDADE DE ADVOGADOS CPF: 04.593.314/0001-04 e outros WALLACE MARTINS DE OLIVEIRA CPF: 295.330.406-10 e outros Fica o autor intimado para manifestar sobre a resposta do Sistema Conveniado e requerer o de direito. DELIO ROCHA FRANCO JUNIOR Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
05/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/02/2025, 11:05
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2025, 11:04
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2025, 08:40
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 09:27
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 09:31
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 14:59
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 14:58
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2024, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 10:21
Mero expediente
11/11/2024, 16:33
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 14:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/10/2024, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 08:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/10/2024, 15:40
Decurso de Prazo
01/10/2024, 01:38
Decurso de Prazo
01/10/2024, 01:16
Movimentação processual
19/09/2024, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 15:01
Mero expediente
17/09/2024, 04:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/09/2024, 12:30
Documento (Mandado)
09/09/2024, 17:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/09/2024, 09:27
Mandado (entregue ao destinatário)
03/09/2024, 16:53
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2024, 15:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/08/2024, 17:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/08/2024, 16:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/08/2024, 13:58
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/08/2024, 13:57
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:23
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/07/2024, 14:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/07/2024, 15:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/07/2024, 15:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/07/2024, 15:07
Conclusão (para decisão)
05/07/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 11:44
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2024, 16:43
Expedição de documento (Carta)
26/06/2024, 16:41
Recebimento
26/06/2024, 16:21
Documento (Outros documentos)
25/06/2024, 14:27
Remessa (em grau de recurso)
18/06/2024, 10:06
Decurso de Prazo
18/06/2024, 01:49
Decurso de Prazo
18/06/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 12:55
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 13:24
Documento (Decisão)
03/06/2024, 13:22
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 13:54
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 16:04
Mero expediente
02/04/2024, 18:29
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2024, 19:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
15ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 03/10/2023
Apelante(s) - PINELLI, CASTRO BISPO SOCIEDADE DE ADVOGADOS; SANTANA E CASTRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS; Apelado(a)(s) - ADAO DIAS DE ALMEIDA; ADEMAR TEODORO DA SILVA; ANGELA APARECIDA DA SILVA; AURELIO ALEIXO DA SILVA; DARCI GONCALVES; GERALDO BRAGA FERREIRA; JULIO CESAR BASTO; MARIA DA ABADIA SANTOS; MARIO GONCALVES MENDONCA; NILO DE SOUZA COLARES; SEBASTIAO DE JESUS RIBEIRO; SEBASTIAO TEODORO DA SILVA; VITORIO REIS SOBRINHO; WALLACE MARTINS DE OLIVEIRA;
Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI, CRISTIANE MOURA AVELAR - (DP), DAISE REGINA DOS SANTOS, GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA, LEONARDO JOSE SANTANA, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
05/10/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/10/2023, 15:12
Recebimento
03/10/2023, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 05/07/2023
Apelante(s) - PINELLI, CASTRO BISPO SOCIEDADE DE ADVOGADOS; SANTANA E CASTRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS; Apelado(a)(s) - ADAO DIAS DE ALMEIDA; ADEMAR TEODORO DA SILVA; ANGELA APARECIDA DA SILVA; AURELIO ALEIXO DA SILVA; DARCI GONCALVES; GERALDO BRAGA FERREIRA; JULIO CESAR BASTO; MARIA DA ABADIA SANTOS; MARIO GONCALVES MENDONCA; NILO DE SOUZA COLARES; SEBASTIAO DE JESUS RIBEIRO; SEBASTIAO TEODORO DA SILVA; VITORIO REIS SOBRINHO; WALLACE MARTINS DE OLIVEIRA;
Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves
Autos distribuídos e conclusos ao Des. OCTÁVIO DE ALMEIDA NEVES em 05/07/2023
Adv - ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI, CRISTIANE MOURA AVELAR - (DP), DAISE REGINA DOS SANTOS, GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA, LEONARDO JOSE SANTANA, MAURICIO VIDIGAL LINO AMORIM.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/07/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
29/06/2023, 17:14
Expedição de documento (Certidão)
29/06/2023, 17:13
Mero expediente
29/06/2023, 10:20
Retificação de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
29/03/2023, 07:41
Conclusão (para despacho)
17/03/2023, 10:05
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 10:11
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 17:36
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 14:03
Mero expediente
28/02/2023, 14:10
Conclusão (para despacho)
16/11/2022, 14:19
Decurso de Prazo
02/08/2022, 05:02
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 10:03
Mero expediente
20/07/2022, 10:03
Conclusão (para despacho)
14/06/2022, 13:01
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 15:06
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2022, 15:03
Decurso de Prazo
09/02/2022, 00:24
Decurso de Prazo
08/02/2022, 01:08
Petição (Apelação)
07/02/2022, 16:38
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 13:55
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 10:00
Conclusão (para despacho)
13/12/2021, 11:16
Decurso de Prazo
29/09/2021, 00:19
Decurso de Prazo
29/09/2021, 00:19
Decurso de Prazo
29/09/2021, 00:19
Petição (Embargos de declaração)
14/09/2021, 12:12
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 13:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/06/2021, 15:50
Conclusão (para despacho)
20/05/2021, 09:26
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 10:13
Decurso de Prazo
28/04/2021, 04:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 10:08
Documento (Sentença)
12/04/2021, 18:59
Conclusão (para despacho)
26/03/2021, 15:50
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2021, 15:48
Decurso de Prazo
12/09/2020, 05:38
Decurso de Prazo
12/09/2020, 05:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 13:46
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2020, 13:43
Decurso de Prazo
16/06/2020, 01:29
Decurso de Prazo
16/06/2020, 01:29
Decurso de Prazo
06/06/2020, 04:34
Petição (Petição (outras))
16/05/2020, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 19:36
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença