Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: APARECIDA MENDONCA DA SILVA CPF: 074.096.686-36 e outros
RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Iturama / 2ª Vara Cível da Comarca de Iturama Praça Prefeito Antônio F. Barbosa, 1277, Fórum Paulo Emílio Fontoura, Centro, Iturama - MG - CEP: 38280-000 PROCESSO Nº: 5002856-15.2021.8.13.0344 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Bancários]
Vistos, etc. Primeiramente, para realização das pesquisas eletrônicas de bens e valores, deverá a parte exequente ser intimada para recolher as respectivas taxas, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça (prazo de 05 dias). Na mesma ocasião, deverá a parte exequente juntar a planilha atualizada do débito, caso não o tenha feito recentemente. Estando em ordem as questões acima, venham os autos conclusos para análise do pedido. Intime-se. Cumpra-se. Iturama, data da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO DA SILVA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Iturama