Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1994010-36.2010.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO BRADESCO SA CPF: 60.746.948/0161-16 NORMA RODRIGUES SACRAMENTO CPF: 506.512.186-91 [...] 4. INDEFIRO a pesquisa de bens através do CNIB, uma vez que o referido sistema apenas recepciona e divulga ordens de indisponibilidade já decretadas e lançadas sobre imóveis, não se prestando à pesquisa de bens e menos ainda ao lançamento de indisponibilidades. 6. ADVIRTO que o deferimento de pesquisa através do sistema SNIPER, bem como a expedição de ofício SUSEP e CNSEG, depende tanto de uma justificativa da parte exequente, que demonstre minimamente a utilidade da realização do ato, quanto do exaurimento dos atos constritivos simples, tais como SISBAJUD, RENAJUD, mandado de penhora e outras medidas constritivas convencionais. 7. A eventual inclusão dos dados parte executada junto aos registros de inadimplentes, bem como realização de protesto são diligências que competem à parte exequente. Deste modo, INDEFIRO o SERASAJUD E SPCJUD, no entanto, fica autorizada tão somente a expedição de certidão, a fim de que a parte credora providencie a inclusão do nome da executada nos cadastros de inadimplentes, bem como realize o protesto, conforme faculta o artigo 782, §3º e artigo 517, ambos do CPC. 8. Seguindo adiante, a B3 (Bolsa de Valores e Futuros de São paulo) é parte integrante do Sistema Brasileiro de Pagamentos, a CETIP é uma entidade privada responsável por processar, registrar, guardar e liquidar os títulos financeiros privados no mercado. Seu papel é assegurar que um ativo seja negociado com transparência e segurança. Saliento, por oportuno que, em 2017, a fusão da CETIP com a BM&FBovespa resultou na formação da B3, que atualmente é a maior depositária de títulos de renda fixa e derivativos da América do Sul. Dessa forma, as informações contidas no CETIP contemplam dados da BM&FBovespa. Sobre a possibilidade de expedição de ofício à B3, verifica-se que os tribunais estaduais têm rejeitado a medida, considerando que a pesquisa de títulos mobiliários (títulos de renda fixa e ações) pode ser efetivada por meio do sistema Sisbajud. Logo, considerando que o sistema conveniado Sisbajud abrange as informações pretendidas pela exequente, relativamente à busca de ativos financeiros mobiliários, indefiro o pedido de expedição de ofício à B3 S.A BRASIL, BOLSA, BALCAO. Decorrido o prazo para respostas, intime-se a parte credora para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do artigo 921, III do CPC. HELOISA MENDONCA MAIA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.