Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
1ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO SUMÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 13/09/2023
AUTOR: EDSON TADEU DOS SANTOS; RÉU: MUNICÍPIO DE FRONTEIRA
Considerando o retorno dos autos do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intimem-se as partes para requererem o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Em se tratando de cumprimento de sentença, DEVERÁ SER DISTRIBUÍDO NO PJE, conforme disposto no art. 4º § 1º, inciso III, da Portaria Conjunta nº 411/PR/2015. Intima ainda a parte ré para efetuar o pagamento das custas processuais finais remanescentes, no valor de R$ 196,90 (cento e noventa e seis reais e noventa centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado ¿ AGE.
Adv - MILENE ALVES PEREIRA DE BROCKMANN STUBBERT, RAIDER MARQUES FAITARONE, JACQUELINE GRAZIELE DE SOUZA, JULISA JUNIO LOPES DOS SANTOS, FABIO VIEIRA PENA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.