Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Marcos Lincoln
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA MARCIA DOS SANTOS MELLO, BEATRIZ SANTANA DUARTE, CARLA MARCIA BOTELHO RUAS, CRISTINA PADOVANI MAYRINK, CRISTINA PADOVANI MAYRINK, HENRIETTE MARIA BRIGAGAO ALCANTARA DOS SANTOS, JANAINA GOMES DA SILVA, JOSE NILO DE CASTRO, MARCO VINICIO MARTINS DE SA, MARCOS DE OLIVEIRA VASCONCELOS JUNIOR, MARIA SALETE DOS SANTOS CAETANO, ORIANE SOARES DE PAULA E SILVA, PEDRO GONCALVES FIRMINO, RENATA CASTANHEIRA DE BARROS WALLER, SERGIO RELIQUIAS MORIGI, SILVANA MARQUES.
18/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Marcos Lincoln
Publicação em 19/06/2026: Súmula de despacho: "(...) Nesse contexto, como não se mostra possível, por ora, a realização de juízo de conformidade, determina-se a devolução dos presentes autos ao STJ para prosseguimento do julgamento dos recursos especiais."
Adv - ANA MARCIA DOS SANTOS MELLO, BEATRIZ SANTANA DUARTE, CARLA MARCIA BOTELHO RUAS, CRISTINA PADOVANI MAYRINK, CRISTINA PADOVANI MAYRINK, HENRIETTE MARIA BRIGAGAO ALCANTARA DOS SANTOS, JANAINA GOMES DA SILVA, JOSE NILO DE CASTRO, MARCO VINICIO MARTINS DE SA, MARCOS DE OLIVEIRA VASCONCELOS JUNIOR, MARIA SALETE DOS SANTOS CAETANO, ORIANE SOARES DE PAULA E SILVA, PEDRO GONCALVES FIRMINO, RENATA CASTANHEIRA DE BARROS WALLER, SERGIO RELIQUIAS MORIGI, SILVANA MARQUES.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 1509043/MG (2015/0004470-1)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
RECORRENTE: MARILDA PETRUS MELLES
ADVOGADOS: ANA MARCIA DOS SANTOS MELLO - MG058065
FLAVIO HENRIQUE UNES PEREIRA - DF031442
MARILDA DE PAULA SILVEIRA - DF033954
MARCOS DE OLIVEIRA VASCONCELOS JÚNIOR - MG113023
RAPHAEL ROCHA DE SOUZA MAIA - DF052820
RECORRENTE: MAURO LÚCIO DA CUNHA ZANIN
ADVOGADOS: CRISTINA PADOVANI MAYRINK - MG072570
LUCIANO DONIZETE LEITE E OUTRO(S) - MG077998
RECORRENTE: PEDRO HENRIQUE ZANIN JÚNIOR
RECORRENTE: MARCOS ROGÉRIO DE PAULA OLIVEIRA
ADVOGADO: MARCO VINICIO MARTINS DE SÁ - MG064847
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INTERESSADO: MARCELO SAFATLE SOARES
INTERESSADO: MARILUCIA DE JESUS NETO
DECISÃO Trata-se de RECURSOS ESPECIAIS interpostos por MARILDA PETRUS MELLES e MAURO LÚCIO DA CUNHA ZANIN, figurando como recorrido o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Na origem, cuida-se de Ação de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa, cumulada com pedido de Ressarcimento ao Erário (fls. 3-29), ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, sustentando a ocorrência de locação, com recursos públicos, de imóvel utilizado exclusivamente por particular, sem respaldo em programa assistencial e à margem dos princípios norteadores da administração pública, mediante simulação de procedimento administrativo e prorrogações indevidas, o que teria causado prejuízo ao erário e caracterizado atos de improbidade administrativa. A sentença de primeiro grau (fls. 1293-1315) julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, reconhecendo a prática de atos de improbidade administrativa, em razão da indevida destinação de recursos públicos para pagamento de aluguel em proveito particular, mediante simulação de procedimento administrativo e inobservância dos princípios constitucionais da Administração Pública. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no julgamento das apelações interpostas, negou provimento aos recursos (fls. 1571-1589), mantenho inalterada a sentença, com a seguinte ementa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – DANO AO ERÁRIO - UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE DINHEIRO PÚBLICO - LOCAÇÃO DE IMOVEL EM BENEFÍCIO DE ESPECÍFICO PARTICULAR- PENAS. 1. Configura-se ato de improbidade administrativa aquele que fere direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, independentemente da existência de enriquecimento ilícito ou de lesão ao erário público. Imperioso, para tanto, o dolo genérico - vontade livre e consciente do agente em praticar a conduta descrita na lei -, prescindível, para tanto, a existência de dano material ao erário. Inteligência do art. 11, da Lei federal nº8.429/1992. 2. A Constituição Federal determinou que fossem aplicados aos atos de improbidade administrativa as sanções de suspensão de direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens, ressarcimento ao erário, remetendo à lei ordinária, a forma e a gradação das respectivas sanções. 3. A Lei n. 8.429/1992, nos termos do comando constitucional, disciplina os atos tidos como ímprobos, os tipos de pena, a forma de aplicação e a gradação delas, tendo em vista a reprovabilidade da conduta. Opostos embargos de declaração às fls. 1592-1606, 1608-1615, 1617-1631, os quais foram rejeitados às fls. 1636-1646. Nas razões do apelo nobre (fls. 1649-1665), fundamentado no art. 105, inciso III, alínea a da Constituição Federal, a parte recorrente alega, em síntese, violação aos arts. 535, incisos I e II, do CPC/73, 10, 11 e 12 da Lei n. 8.429/92. Na decisão de fls. 2000-2002, a eminente Ministra Assusete Magalhães determinou a baixa dos autos ao tribunal de origem, em razão do Tema n. 1.199 do STF. Na decisão de fls. 2236-2238, o Primeiro Vice-Presidente do Tribunal a quo determinou a devolução dos autos a esta Corte Superior. Conforme decisão monocrática por mim proferida, foi dado provimento ao recurso especial para julgar improcedente a ação civil pública, tendo em vista que, nos termos do art. 1º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei n. 14.230/2021, as condutas previstas nos arts. 9º, 10 e 11 da referida lei, quando fundamentadas unicamente em dolo genérico, foram destipificadas. Contra a referida decisão, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais interpôs Agravo Interno, sustentando que a atipicidade superveniente da conduta prevista no art. 11, I, da Lei n. 8.429/1992, com as alterações da Lei n. 14.230/2021, não afasta a condenação baseada em atos dolosos tipificados no art. 10, incisos III, IX e XII, do mesmo diploma, que resultaram em prejuízo ao erário. Alega, ainda, que a nova legislação não exige dolo específico, sendo suficiente a vontade consciente de alcançar o resultado ilícito. Defende que, conforme a Convenção de Mérida, o dolo pode ser inferido das circunstâncias fáticas do caso, o que justifica a manutenção da condenação com base no art. 12, inciso II, da Lei n. 8.429/1992, em razão da prática dolosa dos atos previstos no art. 10, incisos III, IX e XII, do mesmo diploma legal. Chamo o feito à ordem. Observo que a Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em sessão virtual de 05/11/2025 a 11/11/2025, afetou o REsp 2186838/MG e o REsp 2148056/SP ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: “Definir se, a partir da Lei n. 14.230/2021, exige-se a comprovação do dolo específico para a configuração dos atos de improbidade, inclusive em relação aos casos já em andamento à época da promulgação. (Tema 1.397)” Ante o exposto, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito as decisões monocráticas agravadas e JULGO PREJUDICADOS os agravos internos interpostos; e, com fundamento no art. 256-L, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que seja oportunizado o juízo de conformação, à luz da tese que será fixada no Tema 1.397 STJ, observado o comando do inciso II do art. 1.040 do CPC. Saliento que é reiterada a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que "o ato de sobrestamento e remessa dos autos à origem, para a devida observação do rito de demandas repetitivas ou entendimento a ser definido pelo STF com repercussão geral reconhecida, não possui conteúdo decisório, razão por que é irrecorrível" (AgInt nos EDcl no AgInt no REsp n.1.849.739/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 6/12/2023). Atente-se ainda para o fato de que o art. 1.021 § 4º do CPC estabelece que: "Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa." Determino a baixa imediata dos autos. Relator
TEODORO SILVA SANTOS
15/12/2025, 00:00
Remessa (cumpridos)
14/12/2023, 07:00
Ato ordinatório
12/12/2023, 12:25
Recebimento
12/12/2023, 12:24
Remessa (outros motivos)
12/12/2023, 07:14
Remessa (outros motivos)
29/11/2023, 09:27
Recebimento
20/11/2023, 10:51
Remessa (outros motivos)
10/11/2023, 15:19
Ato ordinatório
10/11/2023, 15:18
Recebimento
05/10/2023, 13:56
Entrega em carga/vista
03/10/2023, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 27/09/2023
Embargante(s) - MAURO LÚCIO DA CUNHA ZANIN; MARILDA PÉTRUS MELLES, e outro(a)(s),; Embargado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Interessado(a)s - MARILÚCIA DE JESUS NETO, e outro(a)(s),; PEDRO HENRIQUE ZANIN JÚNIOR, e outro(a)(s),; MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
Publicação em 29/09/2023: Súmula de despacho: "(...) Ante o exposto, rejeito os embargos."
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA MARCIA DOS SANTOS MELLO, BEATRIZ SANTANA DUARTE, CARLA MARCIA BOTELHO RUAS, CRISTINA PADOVANI MAYRINK, GABRIELA ARANTES, HENRIETTE MARIA BRIGAGAO ALCANTARA DOS SANTOS, JANAINA GOMES DA SILVA, MARCO VINICIO MARTINS DE SA, MARCOS DE OLIVEIRA VASCONCELOS JUNIOR, MARIA SALETE DOS SANTOS CAETANO, ORIANE SOARES DE PAULA E SILVA, PEDRO GONCALVES FIRMINO, RAPHAEL ROCHA DE SOUZA MAIA, RENATA CASTANHEIRA DE BARROS WALLER, SERGIO RELIQUIAS MORIGI, SILVANA MARQUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
29/09/2023, 00:00
Publicação
20/09/2023, 16:11
Julgamento
20/09/2023, 16:10
Recebimento
14/09/2023, 11:31
Remessa (outros motivos)
14/09/2023, 10:27
Recebimento
20/07/2023, 14:45
Conclusão (para decisão)
18/07/2023, 18:07
Ato ordinatório
18/07/2023, 17:44
Recebimento
18/07/2023, 17:44
Petição (Embargos de declaração)
18/07/2023, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
AGRAVO INTERNO CV
DATA DE EXPEDIENTE: 05/07/2023
Agravante(s) - MAURO LÚCIO DA CUNHA ZANIN; MARILDA PÉTRUS MELLES, e outro(a)(s),; Agravado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Interessado - MARILÚCIA DE JESUS NETO, e outro(a)(s),; PEDRO HENRIQUE ZANIN JÚNIOR, e outro(a)(s),; MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
Publicação em 07/07/2023: Súmula de despacho: "(...) não conheço do agravo interno."
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CRISTINA PADOVANI MAYRINK, GABRIELA ARANTES, HENRIETTE MARIA BRIGAGAO ALCANTARA DOS SANTOS, MARCO VINICIO MARTINS DE SA, MARIA SALETE DOS SANTOS CAETANO, ORIANE SOARES DE PAULA E SILVA, PEDRO GONCALVES FIRMINO, RAPHAEL ROCHA DE SOUZA MAIA, SERGIO RELIQUIAS MORIGI, SILVANA MARQUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/07/2023, 00:00
Outras Decisões
27/06/2023, 15:20
Publicação
27/06/2023, 15:20
Julgamento
27/06/2023, 15:19
Recebimento
26/06/2023, 13:46
Remessa (outros motivos)
23/06/2023, 16:34
Recebimento
30/05/2023, 12:27
Conclusão (para decisão)
29/05/2023, 15:02
Ato ordinatório
29/05/2023, 14:22
Recebimento
29/05/2023, 14:22
Petição (Agravo (inominado/ legal))
29/05/2023, 14:12
Recebimento
26/05/2023, 10:35
Entrega em carga/vista
17/05/2023, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 12/04/2023
Recorrente(s) - MARILDA PÉTRUS MELLES, e outro(a)(s), primeiro(a)(s),; MAURO LÚCIO DA CUNHA ZANIN, e outro(a)(s), segundo(a)(s),; PEDRO HENRIQUE ZANIN JÚNIOR, e outro(a)(s), terceiro(a)(s),; Recorrido(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Interessado - MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
Publicação em 14/04/2023: Súmula de despacho: "(...) verificando-se a impossibilidade de aplicação da sistemática da repercussão geral e considerando que já foi realizado juízo positivo de admissibilidade dos recursos (cf. fls. 1.678 - 1.682), determino a devolução dos autos ao STJ."
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA MARCIA DOS SANTOS MELLO, BEATRIZ SANTANA DUARTE, CARLA MARCIA BOTELHO RUAS, CRISTINA PADOVANI MAYRINK, HENRIETTE MARIA BRIGAGAO ALCANTARA DOS SANTOS, JANAINA GOMES DA SILVA, JOSE NILO DE CASTRO, MARCO VINICIO MARTINS DE SA, MARCOS DE OLIVEIRA VASCONCELOS JUNIOR, MARIA SALETE DOS SANTOS CAETANO, ORIANE SOARES DE PAULA E SILVA, PEDRO GONCALVES FIRMINO, RENATA CASTANHEIRA DE BARROS WALLER, SERGIO RELIQUIAS MORIGI, SILVANA MARQUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
14/04/2023, 00:00
Outras Decisões
11/04/2023, 15:52
Publicação
11/04/2023, 15:52
Outras Decisões
11/04/2023, 15:47
Recebimento
11/04/2023, 11:33
Remessa (outros motivos)
10/04/2023, 18:38
Recebimento
03/03/2023, 15:26
Conclusão (para decisão)
03/03/2023, 15:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
01/03/2023, 18:51
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 14:10
Recebimento
20/01/2023, 09:15
Entrega em carga/vista
06/12/2022, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 26/10/2022
Recorrente(s) - MARILDA PÉTRUS MELLES, e outro(a)(s), primeiro(a)(s),; MAURO LÚCIO DA CUNHA ZANIN, e outro(a)(s), segundo(a)(s),; PEDRO HENRIQUE ZANIN JÚNIOR, e outro(a)(s), terceiro(a)(s),; Recorrido(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Interessado - MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
Publicação em 28/10/2022: Súmula de despacho " (...) determino o sobrestamento dos recursos até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Tema nº 1.199 (ARE nº 843.989/PR)." 1ª) MARILDA PÉTRUS MELLES; 2º) MAURO LÚCIO DA CUNHA ZANIN; 3ºs) PEDRO HENRIQUE ZANIN JÚNIOR E MARCOS ROGÉRIO DE PAULA OLIVEIRA.
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA MARCIA DOS SANTOS MELLO, BEATRIZ SANTANA DUARTE, CARLA MARCIA BOTELHO RUAS, CRISTINA PADOVANI MAYRINK, HENRIETTE MARIA BRIGAGAO ALCANTARA DOS SANTOS, JANAINA GOMES DA SILVA, JOSE NILO DE CASTRO, MARCO VINICIO MARTINS DE SA, MARCOS DE OLIVEIRA VASCONCELOS JUNIOR, MARIA SALETE DOS SANTOS CAETANO, ORIANE SOARES DE PAULA E SILVA, PEDRO GONCALVES FIRMINO, RENATA CASTANHEIRA DE BARROS WALLER, SERGIO RELIQUIAS MORIGI, SILVANA MARQUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/10/2022, 00:00
Outras Decisões
13/10/2022, 17:43
Publicação
13/10/2022, 17:43
Outras Decisões
13/10/2022, 17:43
Recebimento
11/10/2022, 12:44
Remessa (outros motivos)
11/10/2022, 12:06
Recebimento
19/09/2022, 14:35
Conclusão (para decisão)
19/09/2022, 12:04
Ato ordinatório
19/09/2022, 12:04
Recebimento
19/09/2022, 12:03
Remessa (outros motivos)
15/09/2022, 17:07
Recebimento
15/09/2022, 17:07
Recebimento
23/08/2022, 08:47
Remessa (cumpridos)
16/01/2015, 13:42
Ato ordinatório
16/01/2015, 13:41
Recebimento
16/01/2015, 13:41
Remessa (outros motivos)
14/01/2015, 08:27
Baixa Definitiva
13/01/2015, 13:14
Recebimento
17/12/2014, 09:16
Remessa (outros motivos)
16/12/2014, 09:38
Publicação
24/11/2014, 18:28
Recurso especial
24/11/2014, 18:25
Recebimento
07/11/2014, 14:52
Remessa (outros motivos)
07/11/2014, 09:48
Recebimento
20/10/2014, 13:15
Petição (Contra-razões)
16/10/2014, 17:12
Petição (Contra-razões)
16/10/2014, 17:12
Recebimento
16/10/2014, 17:11
Conclusão (para admissibilidade recursal)
16/10/2014, 16:59
Entrega em carga/vista
10/09/2014, 10:49
Publicação
10/09/2014, 10:47
Ato ordinatório
09/09/2014, 14:46
Recebimento
01/09/2014, 12:18
Remessa (outros motivos)
25/08/2014, 13:11
Remessa (outros motivos)
25/08/2014, 13:11
Petição (Apelação)
25/08/2014, 13:10
Petição (Apelação)
25/08/2014, 13:09
Petição (Apelação)
25/08/2014, 13:08
Recebimento
21/08/2014, 09:45
Entrega em carga/vista
06/08/2014, 17:18
Ato ordinatório
06/08/2014, 17:17
Petição (Apelação)
06/08/2014, 14:24
Publicação
16/07/2014, 17:19
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
15/07/2014, 17:54
Inclusão em pauta
07/07/2014, 13:47
Publicação
12/06/2014, 11:05
Recebimento
12/06/2014, 11:04
Conclusão (para despacho)
09/06/2014, 14:28
Ato ordinatório
09/06/2014, 14:23
Recebimento
09/06/2014, 14:23
Petição (Embargos de declaração)
09/06/2014, 14:20
Petição (Embargos de declaração)
09/06/2014, 14:20
Petição (Embargos de declaração)
09/06/2014, 14:19
Publicação
07/05/2014, 08:23
Petição (Apelação)
06/05/2014, 09:38
Não-Provimento
30/04/2014, 08:30
Inclusão em pauta
15/04/2014, 17:47
Recebimento
02/04/2014, 17:47
Remessa (outros motivos)
24/03/2014, 10:49
Publicação
24/03/2014, 10:42
Recebimento
24/03/2014, 10:40
Conclusão (para despacho)
13/03/2014, 09:06
Recebimento
13/03/2014, 09:00
Entrega em carga/vista
24/01/2014, 15:10
Recebimento
24/01/2014, 11:02
Conclusão (para despacho)
02/05/2013, 14:13
Expedição de documento (Ofício)
02/05/2013, 10:25
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
02/05/2013, 10:23
Recebimento
30/04/2013, 14:20
Entrega em carga/vista
24/04/2013, 15:46
Publicação
19/04/2013, 09:43
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)