Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0843269-59.2014.8.13.0024/MG
EXEQUENTE: INES MARIA FIRMIANO
ADVOGADO(A): ALEXANDRA CESAR DE SOUZA MENDES MARTINS (OAB MG166929)
ADVOGADO(A): MARCELA SANTOS JORGE (OAB MG156735)
ADVOGADO(A): PRISCILA PAULA DE CASTRO REIS (OAB MG126370)
ADVOGADO(A): RODRIGO JOSÉ DOS SANTOS (OAB MG121290)
ADVOGADO(A): MARIANA ELISA SANTOS OLIVEIRA (OAB MG100065)
ADVOGADO(A): MARCELE FERNANDES DIAS (OAB MG080540)
DESPACHO
Vistos, etc.
Primeiramente, à secretaria que altere a classe processual para “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC.
Havendo oposição de impugnação à execução, intime-se a parte exequente para apresentar a respectiva resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, momento no qual deverá, se for o caso, manifestar sua concordância com os cálculos apresentados pela parte contrária.
Não oposta a impugnação, ou havendo concordância por uma das partes com os cálculos apresentados pela parte adversa, venham-me os autos conclusos para decisão, momento em que serão homologados os cálculos na forma acordada, com a consequente determinação de expedição de RPV/Precatório.
Contudo, apresentada a impugnação, e inexistindo qualquer concordância entre as partes quanto ao débito exequendo, DETERMINO sejam os autos remetidos à Contadoria Judicial, a fim de que, no prazo de 60 (sessenta) dias, para apuração do quantum debeatur.
Com a juntada dos cálculos, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 (dez) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. Cumpra-se.