Publicacao/Comunicacao
intimação - sentença
SECRETARIA DO JUÍZO
EXECUÇÃO FISCAL
DATA DE EXPEDIENTE: 30/10/2024
Comarca de Caxambu - Edital de intimação - Prazo de 15 (quinze) dias ¿ Processo nº 0026680-49.2016.8.13.0155,O Dr. Daiton Alves de Almeida, Juiz de Direito da Comarca de Caxambu, Estado de Minas Gerais, na forma da Lei. FAZ SABER, que por este Juízo e Secretaria Única se processam os autos de 0026680-49.2016.8.13.0155, trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, interposta pelo MUNICIPIO DE CAXAMBU em face de ALEX DOS SANTOS FARIA, OBJETIVO: intimação de sentença, A Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais propôs ação de execução fiscal em face de Alex dos Santos Faria,qualificados, visando a cobrança de crédito no valor de R$ 1.906,59. Em detida análise, vislumbro a ausência de interesse de agir, seja pelo ínfimo valor exequendo, seja pelo fato de que a execução se arrasta desde 2016. A desproporção entre a despesa pública gasta para a propositura e tramitação da execução fiscal não autoriza seu prosseguimento quando o montante exequendo é irrisório, como na espécie. Inclusive, o Conselho Nacional de Justiça editou o ato normativo de n. 000732-68.2024.2.00.0000, cujo objetivo foi instruir medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no poder judiciário. Dessa forma, verificando-se que o valor do histórico do crédito objeto dos autos é inferior ao montante previsto na legislação, com a devida vênia, deve ser extinto o feito, sem resolução de mérito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Dado e passado nesta comarca, 14 de outubro de 2024.