Publicacao/Comunicacao
Sentença
3ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
DATA DE EXPEDIENTE: 21/07/2025
COMARCA DE POUSO ALEGRE/MG ¿ SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL ¿ EDITAL para conhecimento de terceiros interessados ¿ AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, originada na AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA C/C TUTELA ANTECIPADA, com o prazo de 10 (dez) dias. Processo nº 0201308-42.2014.8.13.0525; requerida por FLÁVIO AUGUSTO BUTTI DE LIMA, CPF nº 545.421.546-53; JOSÉ OSCAR BUTTI DE LIMA, CPF nº 192.330.196-91; LUIZ ALBERTO BUTTI DE LIMA, CPF nº 324.488.566-72; MARIA ODILA BUTTI DE LIMA, CPF nº 309.501.986-68; PAULO FRANCISCO BUTTI DE LIMA, CPF nº 486.994.976-87; MARIA ANDREA BUTTI DE LIMA CARVALHO, CPF nº 324.488.646-91; ANTÔNIO RAIMUNDO PARREIRAS, CPF 114.971.306-20 e IVENIR SCODELER DE SOUZA - CPF: 738.529.106-68 em face ao MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE. A Belª. Juliana Mendes Pedrosa, MMª. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível desta Comarca, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou deste edital conhecimento tiverem, que perante este Juízo e 3ª Secretaria Cível processou-se aos termos legais, a presente ação, que JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o Município de Pouso Alegre ao pagamento de indenização aos autores, no valor total de R$533.910,00 (quinhentos e trinta e três mil, novecentos e dez reais), com as devidas atualizações, pela constatação da invadidação de uma área total dos requerentes de 1.110,00m², sendo 570,00m² pertencente Odila Butti Lima, 312,00m² pertencente a Antônio Raimundo Parreira e 228,00m² pertencente a Ivenir Scodeler de Souza, bem como foram extintas o acesso das áreas dos requerente, com relação ao imóvel, a saber uma área de terreno urbano com área de 8.000,00 metros quadrados, devidamente registrada no CRI desta Comarca sob nº238771, situada na Rodovia MG-290, no trecho que liga Pous Alegre a Borda da Mata, esquina com a Avenida de acesso ao Caic, ao lado do Posto do Macaco, no lugar denominado Gambá, Pouso Alegre/MG, e, por consequência, a(s) matrícula(s) dos imóveis deve(rão) ser regularizada(s), passando o trecho desapropriado à titularidade do Município de Pouso Alegre. E para que ninguém pudesse alegar ignorância expediu-se o presente Edital, nesta Cidade e Comarca, publicado na forma da Lei. Pouso Alegre, 11/07/2025. Eu, Danielle da Silva Fernandes Fonseca - Oficial Judiciário, o digitei. Eu, Suéley Susi Costa Valladares, Gerente de Secretaria, subscrevo, por ordem da MM.ª Juíza de Direito, Dra. Juliana Mendes Pedrosa.