Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pirapora / 1ª Vara Cível e de Família da Comarca de Pirapora Avenida Tiradentes, 300, Centro, Pirapora - MG - CEP: 39270-000 PROCESSO Nº: 0035493-61.2016.8.13.0512 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) JOSE CONCEIÇÃO SILVA registrado(a) civilmente como JOSE CNCEICAO SILVA CPF: 868.161.446-00 e outros DEP. DE EDIFICACOES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MG - DER-MG CPF: 17.309.790/0001-94 e outros CERTIDÃO DE ANDAMENTO PROCESSUAL POR ATO ORDINATÓRIO De acordo com o Art. 64, do Provimento 355/CGJ/2018 do art. 203, § 4º CPC/2015, movimento os presentes autos e determino: - Intimação das partes para ciência do arquivamento do presente feito, e cientificando-os de que o arquivamento determinado, não importará em prejuízo dos seus direitos. Conforme RECOMENDAÇÃO Nº 04/CGJ/2024 O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. RECOMENDAÇÃO Nº 04/CGJ/2024 “O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais que lhe confere os incisos I eXIV art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Monas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, RECOMENDA aos Juízes de Direito, ao gerentes de secretarias das unidades judiciárias e aos demais servidores da justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais que, uma vez expedido o ofício precatório ou a requisição de pequeno valor – RPV e realizada a intimação das partes, não havendo outras providências pendentes, procedam ao arquivamento definitivo, com o respectivo status “baixado”, dos processos físicos ou eletrônicos em que ocorreu a expedição. RECOMENDA ainda que na intimação das partes beneficiárias do ofício precatório ou de RPV conste a informação de que o arquivamento do feito não importará em prejuízo dos seus direitos.” LUCIO ROGERIO MOURA DE OLIVEIRA Pirapora, data da assinatura eletrônica.