Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: SANTA PALES DE SALES DOS SANTOS CPF: 827.016.446-15
RÉU: ROGERIO VIEIRA BORGES CPF: 047.973.846-70 e outros DECISÃO Considerando a inércia do executado em quitar o débito remanescente, o insucesso da audiência de conciliação (ID 10543016268), e o pedido formulado pela parte exequente (ID 10517663818), o qual reitero em audiência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Iturama / 2ª Vara Cível da Comarca de Iturama Praça Prefeito Antônio F. Barbosa, 1277, Fórum Paulo Emílio Fontoura, Centro, Iturama - MG - CEP: 38280-000 PROCESSO Nº: 5002457-20.2020.8.13.0344 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] DEFIRO a penhora sobre os bens imóveis de propriedade do executado Paulo Sérgio Gimenes. A penhora deverá recair sobre os seguintes imóveis, cujas matrículas atualizadas foram devidamente juntadas aos autos: Matrícula nº 19.817 (ID 10517662187); Matrícula nº 16.892 (ID 10517667105); Matrícula nº 58.280 (ID 10517660644); Matrícula nº 58.281 (ID 10517667707). Determino, portanto, as seguintes providências: I) Proceda-se à penhora dos imóveis perante o Cartório de Registro de Imóveis de Iturama-MG, conforme postulado pelo exequente. Realize-se a indigitada constrição, mediante termo de penhora, do qual será intimado o executado pessoalmente e por este ato constituído depositário (NCPC, art. 844 e 845, § 1º). Sem prejuízo da imediata intimação do executado, providencie a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias e para presunção absoluta de conhecimento de terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, independentemente de mandado, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato nos autos. Intime-se, também, a cônjuge do executado, nos termos do artigo 842 do NCPC. Expeça-se mandado para avaliação do imóvel. Cumprido o quanto determinado acima e com a juntada do mandado de avaliação do imóvel, autos conclusos para desiganção de leilão judicial. Intime-se. Cumpra-se. Iturama, data da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO DA SILVA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Iturama