Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CLEITON DE PAULA PEREIRA CPF: 084.037.536-08
RÉU: CIDADE VERDE PRUDENTE DE MORAIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A CPF: 14.634.571/0001-92 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Matozinhos / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Matozinhos Avenida Caio Martins, 1161, Floresta, Matozinhos - MG - CEP: 35720-000 PROCESSO Nº: 5001875-47.2019.8.13.0411 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
Vistos, etc... Altere-se o feito para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada para pagar, no prazo de 15 dias úteis, o débito indicado e as custas, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida, mais honorários advocatícios no mesmo patamar (10%) (CPC, art. 523, § 1º), esclarecendo que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão somente sobre o restante (CPC, art. 523, § 2º). A parte executada deverá ficar intimada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil. Também, deverá ficar ciente de a ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido do exequente. A forma de intimação da parte Executada deverá atentar para o disposto no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, sendo encaminhada ao mesmo cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia desta decisão. Cumpra-se. Matozinhos, data da assinatura eletrônica. KARLA DOLABELA IRRTHUM Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Matozinhos