Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MUNICIPIO DE UBERABA CPF: 18.428.839/0001-90
RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / Vara Empresarial, de Execuções Fiscais e de Registros Públicos da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5021702-76.2021.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por MUNICIPIO DE UBERABA em face de BANCO BRADESCO S.A. (ID 10244103465). O executado juntou aos autos comprovante de pagamento dos honorários sucumbenciais, depositados em juízo (ID 10260713271). Foi determinada a expedição de alvará para levantamento de valores (ID 10459745210). Em seguida, o exequente informou a quitação do valor devidio a título de honorários sucumbenciais e pugnou pela extinção do feito pelo pagamento (ID 10675952209) É breve o relatório. Decido. Tendo ocorrido o pagamento da dívida executada (ID 10675952209), nos termos do art. 924, II, do CPC, julgo extinta esta execução de sentença proposta por MUNICIPIO DE UBERABA em face de BANCO BRADESCO S.A. Certificado o trânsito em julgado, à Contadoria Judicial para cálculo das custas finais, intimando-se o executado para pagamento em quinze (15) dias. Com referência e certidão acerca do decurso do prazo e do pagamento, dê-se baixa e arquive-se, ou expeça-se a CNPDP e encaminhe-se ao órgão encarregado da inscrição e cobrança, com simultâneo arquivamento dos autos. Int. Uberaba, data da assinatura eletrônica. LETICIA REZENDE CASTELO BRANCO Juíza de Direito Vara Empresarial, de Execuções Fiscais e de Registros Públicos da Comarca de Uberaba