Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MOACIR ALVES MOREIRA CPF: 016.067.276-72 e outros
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2721317-16.2013.8.13.0024 ig CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento Indevido, Defeito, nulidade ou anulação, Bancários]
Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença movida pela parte exequente em face da parte executada. Após apuração de saldo remanescente, a parte executada foi intimada para o pagamento voluntário do débito (ID 10601958963), no valor de R$ 4.990,69. O executado comprovou o depósito judicial do valor integral da condenação (IDs 10601972078 e 10610720371). Intimada, a parte exequente manifestou-se requerendo a expedição de alvará para levantamento dos valores, fornecendo para tanto os dados bancários de sua procuradora.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, pela satisfação integral da obrigação. Expeça-se o competente alvará eletrônico em favor da parte exequente para levantamento do valor depositado (ID 10601972078), com seus devidos acréscimos legais, observando-se os dados bancários informados. Sem custas finais, conforme certidão da Contadoria Judicial (ID 10459246844). Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2026. IGOR QUEIROZ Juiz de Direito