Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 25/09/2023
AUTOR: SANDAR REIS FAUSTINO GARCIA; RÉU: IPSEMG INSTITUTO PREVIDENCIA SERVIDORES ESTADO MINAS GERAIS
Nos termos do artigo 203 § 4º do NCPC, dê-se CIÊNCIA ÀS PARTES DO RETORNO DO AUTOS. Diante do trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, através do Sistema “Processo Judicial Eletrônico – Pje”, conforme art. 4º, inciso III, da Portaria Conjunta 411/PR/2015. O cumprimento de sentença deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC”.
Adv - CLEBER PEREIRA QUEIROZ, LAURIMAR LEAO VIANA FILHO, OTAVIO MACHADO FIORAVANTE MORAIS LAGES, CARLOS VICENTE DE MAGALHAES VIOLA, VALERIA MIRANDA DE SOUZA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.