Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II CPF: 29.292.312/0001-06
RÉU: HUMBERTO GONTIJO CARNEIRO DE REZENDE CPF: 759.094.217-00 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 25ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 3682146-35.2013.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inadimplemento, Cédula de Crédito Bancário]
Vistos, etc. 1) Indefiro a expedição do(s) ofício(s) requerido(s), haja vista que se reveste(m) de cunho especulativo, acrescendo-se que já realizadas diligências através dos sistemas SISBAJUD, o qual inclusive abrange instituições como corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, e INFOJUD, o qual permite acesso a eventual declaração de IR apresentada na qual são declinadas informações sobre bens e direitos existentes. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PESQUISA NOS SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD - NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SUSEP, CNSEG E BRASILPREV - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA EXISTÊNCIA DE ATIVOS EM PREVIDÊNCIA PRIVADA - IMPOSSIBILIDADE. O judiciário não pode ser usado como mero órgão investigativo de bens e direitos, não havendo que se falar em pesquisa em órgãos como SUSEP, CNSEG E BRASILPREV, ainda mais quando ausente qualquer indício de que a parte executada possui ativos em previdência privada. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.104668-1/001, Relator(a): Des.(a) Claret de Moraes, 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 22/08/2023, publicação da súmula em 28/08/2023) 2) Vista a(o)(s) Exequente(s) para promover o andamento do feito, requerendo o que for de direito no prazo de 15 dias. Nada requerido, suspenda-se a execução, com apoio no art.921, III do CPC/2015. Arquivem-se com baixa, nos termos do Provimento CGJMG nº301/2015 (aguarda localização do devedor / aguarda bens à penhora). I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. EDUARDO VELOSO LAGO Juiz(íza) de Direito 25ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte