Concessão / Permissão / AutorizaçãoProcedimento de Conhecimento
TJMG1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/01/2004
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Belo Horizonte
Partes do Processo
FERNANDA CLAUDIA SANTOS ARAUJO
CPF
Autor
MINERACAO MORRO VELHO LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO CARLOS TEODORO DE AGUIAR
OAB/MG 95211·CPF·Representa: Autor
ANDREA LÚCIA LEMOS LOPES
OAB/MG 65921·CPF·Representa: Autor
ALESSANDRO MENDES CARDOSO
OAB/MG 76714·CPF·Representa: Autor
HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR
OAB/MG 77467·CPF·Representa: Autor
ABELARDO FLORES
OAB/MG 6765·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1960568-89.2004.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) FERNANDA CLAUDIA SANTOS ARAUJO CPF: 056.155.986-46 FUNDACAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE CPF: 25.455.858/0001-71 e outros Vista às partes para requerer o que lhes for de direito, no prazo legal. TATHIANA MARCOS KALLAS Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: FERNANDA CLAUDIA SANTOS ARAUJO CPF: 056.155.986-46
RÉU: FUNDACAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE CPF: 25.455.858/0001-71 e outros DECISÃO O acórdão juntado à Id. 10448536128 deu provimento ao agravo de instrumento para suspender a realização da prova médica neste momento. Assim, determino a suspensão do feito até a conclusão da prova pericial ambiental, a ser realizada nos autos de nº 1046030-65.2003.8.13.0024. Com a conclusão da perícia ambiental, junte-se aos autos, pela secretaria, cópia do laudo, esclarecimentos e decisão homologatória. Após, remetam-se os autos à conclusão. Cumpra-se. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MONICA SILVEIRA VIEIRA Juiz(íza) de Direito 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1960568-89.2004.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Ausência/Deficiência de Fiscalização]
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: FERNANDA CLAUDIA SANTOS ARAUJO CPF: 056.155.986-46
RÉU: FUNDACAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE CPF: 25.455.858/0001-71 e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1960568-89.2004.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Ausência/Deficiência de Fiscalização] Vistos etc. À ID 10298297398 foi proferida decisão determinando a nomeação do Dr. Eliphas para realização de perícia médica no presente feito, assim como foi determinado nas outras 15 ( quinze ) ações em apenso. A ré, Mineração Morro Velho Ltda. apresentou quesitos e indicou assistente técnico (ID 10311160271). Manifestação do Parquet informando acerca da ausência de interesse público em discussão nesses autos (ID 10313727543). Manifestação do expert requerendo, em razão da complexidade do trabalho pericial, a majoração dos honorários em 05 (cinco) vezes (ID 10317877445). Posteriormente, a ré, Mineração Morro Velho Ltda., comunicou acerca da interposição de agravo de instrumento contra a decisão de ID 10298297398. Pugnou pela reconsideração, por esse Juízo, da decisão agravada (ID 10339390980). Decisão proferida no agravo de instrumento concedendo efeito suspensivo ao recurso da ré, suspendendo os efeitos da decisão interlocutória que ordenou a realização da prova pericial médica (ID 10365038316). Desta feita, DETERMINO: 1 – Mantenho a decisão proferida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2 – Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento para que o feito tenha prosseguimento. Intime-se. Cumpra-se. BMR Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ROGERIO SANTOS ARAUJO ABREU Juiz(íza) de Direito 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
17/02/2025, 00:00
Recebimento
02/10/2023, 11:31
Remessa (outros motivos)
19/07/2023, 09:56
Definitivo
12/07/2023, 12:19
Recebimento
12/07/2023, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO
DATA DE EXPEDIENTE: 06/07/2023
AUTOR: FERNANDA CLÁUDIA SANTOS ARAÚJO; RÉU: MINERAÇÃO MORRO VELHO e outros
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. ** AVERBADO **
Adv - JOAQUIM MARTINS DA SILVA FILHO, ADRIANE OLIVEIRA MOREIRA PENNA, CARMEN LUCIA DOS SANTOS SILVEIRA, FLAVIA FREDERICO GOULART DE OLIVEIRA, LUIZ CARLOS MAFRA CAVALCANTI, MARIA DO CARMO MOREIRA FRAGA, SERGIO MURILO LOPES, MILTON MODESTO PINTO, SIMONE AZZI PESSOA, ANTONIO CARLOS TEODORO DE AGUIAR, ANDREA LUCIA LEMOS LOPES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: FERNANDA CLAUDIA SANTOS ARAUJO CPF: 056.155.986-46
RÉU: FUNDACAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE CPF: 25.455.858/0001-71 e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1960568-89.2004.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Ausência/Deficiência de Fiscalização] Vistos etc. À ID 10298297398 foi proferida decisão determinando a nomeação do Dr. Eliphas para realização de perícia médica no presente feito, assim como foi determinado nas outras 15 ( quinze ) ações em apenso. A ré, Mineração Morro Velho Ltda. apresentou quesitos e indicou assistente técnico (ID 10311160271). Manifestação do Parquet informando acerca da ausência de interesse público em discussão nesses autos (ID 10313727543). Manifestação do expert requerendo, em razão da complexidade do trabalho pericial, a majoração dos honorários em 05 (cinco) vezes (ID 10317877445). Posteriormente, a ré, Mineração Morro Velho Ltda., comunicou acerca da interposição de agravo de instrumento contra a decisão de ID 10298297398. Pugnou pela reconsideração, por esse Juízo, da decisão agravada (ID 10339390980). Decisão proferida no agravo de instrumento concedendo efeito suspensivo ao recurso da ré, suspendendo os efeitos da decisão interlocutória que ordenou a realização da prova pericial médica (ID 10365038316). Desta feita, DETERMINO: 1 – Mantenho a decisão proferida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2 – Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento para que o feito tenha prosseguimento. Intime-se. Cumpra-se. BMR Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ROGERIO SANTOS ARAUJO ABREU Juiz(íza) de Direito 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
17/02/2025, 00:00
Recebimento
02/10/2023, 11:31
Remessa (outros motivos)
19/07/2023, 09:56
Definitivo
12/07/2023, 12:19
Recebimento
12/07/2023, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO
DATA DE EXPEDIENTE: 06/07/2023
AUTOR: FERNANDA CLÁUDIA SANTOS ARAÚJO; RÉU: MINERAÇÃO MORRO VELHO e outros
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. ** AVERBADO **
Adv - JOAQUIM MARTINS DA SILVA FILHO, ADRIANE OLIVEIRA MOREIRA PENNA, CARMEN LUCIA DOS SANTOS SILVEIRA, FLAVIA FREDERICO GOULART DE OLIVEIRA, LUIZ CARLOS MAFRA CAVALCANTI, MARIA DO CARMO MOREIRA FRAGA, SERGIO MURILO LOPES, MILTON MODESTO PINTO, SIMONE AZZI PESSOA, ANTONIO CARLOS TEODORO DE AGUIAR, ANDREA LUCIA LEMOS LOPES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/07/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/07/2023, 08:19
Baixa Definitiva
06/07/2023, 08:03
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
06/07/2023, 07:58
Recebimento
19/06/2023, 14:45
Remessa (outros motivos)
18/04/2023, 13:53
Recebimento
17/04/2023, 09:09
Remessa (outros motivos)
22/03/2023, 10:49
Ato ordinatório
06/03/2023, 12:04
Ato ordinatório
03/03/2023, 11:38
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
12/01/2015, 09:50
Por decisão judicial
26/12/2013, 09:18
Decurso de Prazo
27/11/2013, 14:34
Publicação
13/08/2013, 14:21
Conclusão (para despacho)
29/07/2013, 12:57
Publicação
01/07/2013, 08:07
Recebimento
28/06/2013, 12:22
Entrega em carga/vista
20/06/2013, 13:42
Publicação
03/06/2013, 13:51
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
28/03/2012, 16:33
Ato ordinatório
23/02/2012, 13:06
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente