Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
2ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 23/03/2026
AUTOR: CHICO SA VEICULOS LTDA; RÉU: MARCOS VINICIUS REZENDE JARDIM
Vistos, etc. Trato de feito julgado. A parte autora requer a virtualização dos autos (fls.347/348). Decido. Nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 1720/PR/2025, com o advento do sistema EPROC, a distribuição de cumprimento de sentença deverá: Art. 5º A partir da implantação do eproc na unidade judiciária, o ajuizamento de novos processos somente será admitido por meio desse sistema. () § 5º O cumprimento de sentença será requerido: I - nos processos que tramitam no eproc, mediante petição intermediária nos próprios autos eletrônicos; II - nos processos que tramitam no PJe, mediante petição intermediária nos próprios autos eletrônicos; III - nos processos em meio físico, mediante distribuição de novo processo no eproc, se já implantado na comarca, ou no PJe, enquanto não ocorrer a implantação do novo sistema. Uma vez exaurida a prestação jurisdicional, cediço que a distribuição de cumprimento de sentença incumbe ao próprio interessado e deverá ser providenciada via sistema EPROC, não send. ** AVERBADO ** sendo caso da virtualização pretendida. Assim, indefiro o pedido. Arquive-se os autos. P.I. ** AVERBADO **
Adv - MIRELLE FERNANDES SOARES, PAULA FERREIRA DE ALMEIDA MARZANO, ALICE NETO FERREIRA DE ALMEIDA, LUISA ACACIO FERREIRA, KARLA CRISTINA DE SOUZA MACHADO, JOSE HELVECIO FERREIRA DA SILVA, TATIANA DA ANUNCIACAO, JAKSON RICARDO, ANDRE RIBEIRO DUARTE.