Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: HELENITA FREIRE DE ALMEIDA CPF: 166.457.076-49 RÉU/RÉ: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 CERTIDÃO Certifico que julgada em 26/05/2025 ADPF 165/STF que declarou a constitucionalidade dos Planos Econômicos, reafirmando homologação do acordo coletivo e aditamentos, determinando sua aplicação a todos os processos que discutem os chamados expurgos inflacionários de poupança e fixando o prazo de 24 (vinte quatro) meses a contar da data da publicação para novas adesões de poupadores. Em referida decisão, ainda, determinado “aos signatários do acordo coletivo que envidem todos os esforços para que os poupadores que ainda não aderiram ao acordo o façam dentro do prazo estabelecido”, qual seja, até 26/05/2027. INTIMO A PARTE AUTORA para ciência da possibilidade de adesão ao Acordo Coletivo homologado pelo STF. INTIMO O BANCO/requerido para que apresente à parte autora, através de meios ordinários, link de acesso ao acordo coletivo, caso seja signatário do mesmo, a fim de análise de adesão para recebimento. Não sendo signatário, informar nos autos. Os autos permanecerão suspensos até o fim do prazo para novas adesões, qual seja 26/05/2027. Barbacena, 29 de outubro de 2025. SARA GONCALVES DE PAIVA COSTA Servidor(a) e Retificador(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barbacena / 3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena Rua Belizário Pena, 456, Centro, Barbacena - MG - CEP: 36200-012 PROCESSO Nº: 1863815-32.2008.8.13.0056 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)