Publicacao/Comunicacao
Intimação
22ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 13/05/2024
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA; EXECUTADO: SÓ LAZER MÓVEIS LTDA e outros
Vistos, etc.
Trata-se de execução, tendo sido o processo arquivado por ausência de bens e/ou localização do devedor. Os autos encontravam-se paralisados e no arquivo há mais de cinco anos.
Os autos foram desarquivados por força da IPT nº35 sendo a parte exequente intimada e nada tendo requerido.
Destarte, foi decidido em Incidente de Assunção de Competência por meio do julgamento do REsp 1604412/SC, ocorre a prescrição intercorrente em se tratando de inércia por parte do exequente por prazo maior que o da prescrição de direito material referente ao caso e ainda que o termo do prazo prescricional inicia-se do fim do prazo judicial de suspensão, ou na ausência deste, passado um ano do mesmo.
Assim, no caso em tela, deve incidir prazo prescricional de 5 (cinco) anos, conforme art. 206. §5º, inciso I do Código Civil, o qual já decorreu.
Diante do exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE do direito da exequente, extinguindo a execução com resolução de mérito, nos termos do Art. 487,. DISPONIBILIZADO NO SISTEMA RUPE.
Adv - LUIZ EDUARDO MASSARA GUIMARAES, ADRIANO LUIS AMARAL DE OLIVEIRA, MIREILLE SANTOS PINHEIRO DE ALMEIDA, IZABELLA PIMENTA MORAES ALKMIM.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.