Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: JAIR COUTINHO CPF: 261.541.026-15
RÉU: FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL CPF: 07.110.214/0001-60 e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barbacena / 3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena Ma Rua Belizário Pena, 456, Centro, Barbacena - MG - CEP: 36200-012 PROCESSO Nº: 1757918-15.2008.8.13.0056 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Sistema Remuneratório e Benefícios] Vistos, etc…
Trata-se de pedido formulado pela pelo Procurador do Autor, pleiteando a realização de pesquisas através do sistema conveniado INFOJUD a fim de se verificar o endereço do Requerente para juntar aos autos o documento de identidade, conforme requerido em despacho de id. 10445528221 (13/05/2025). Nesta senda, faço a seguinte apreciação. A princípio, vejamos o entendimento jurisprudencial acerca do tema: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA - PESQUISA DE ENDEREÇOS VIA SISBAJUD, INFOJUD E SIEL - POSSIBILIDADE - TENTATIVAS DE CITAÇÃO FRUSTRADAS - RECURSO PROVIDO.A consulta de endereço através dos sistemas conveniados é medida excepcional, permitida apenas depois de frustradas as possíveis diligências a serem promovidas pela própria parte autora. Diante da realização de inúmeras tentativas de citação da parte ré, bem como da necessidade de tornar as Execuções Fiscais mais céleres e eficazes, a fim de possibilitar o recebimento do crédito cobrado judicialmente, necessário o deferimento do pedido.Recurso conhecido e provido. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.132951-9/001, Relator(a): Des.(a) Fábio Torres de Sousa, 5ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 20/10/2022, publicação da súmula em 20/10/2022). No caso dos autos, o Procurador não comprovou que esgotou todas as diligências necessárias para localizar o Requerente, não podendo transferir ao Poder Judiciário o ônus de tomar providências que lhe cabem. Em vista do exposto, indefiro o pedido de pesquisa por meio do sistema INFOJUD. Ato contínuo, intime-se a Autora, por seu Procurador para cumprir integralmente o despacho supracitado. Intime-se. Cumpra-se. Barbacena, data da assinatura eletrônica. LILIANE ROSSI DOS SANTOS OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena