Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANGELICA CARDOSO GOMES SANTOS, TULIO PASSARELLI VICENTINI TEIXEIRA.
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
MARCOS FRANCISCO FILHO Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - ANGELICA CARDOSO GOMES SANTOS, TULIO PASSARELLI VICENTINI TEIXEIRA.
03/11/2025, 00:00
Outras Decisões
31/10/2025, 12:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025, 12:34
Publicação
31/10/2025, 12:33
Negação de Seguimento
31/10/2025, 10:32
Recebimento
31/10/2025, 08:09
Remessa (outros motivos)
31/10/2025, 07:38
Recebimento
25/07/2025, 17:03
Conclusão (para decisão)
24/07/2025, 15:26
Recebimento
24/07/2025, 15:25
Ato ordinatório
24/07/2025, 14:30
Recebimento
24/07/2025, 14:29
Ato ordinatório
24/07/2025, 14:29
Recebimento
24/07/2025, 14:29
Ato ordinatório
24/07/2025, 14:29
Recebimento
24/07/2025, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no REsp 2204338/MG (2025/0095478-3)
RELATOR: MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA
AGRAVANTE: MASSULO VELOSO DIAS DA SILVA
ADVOGADO: ADEMAR VICENTE FERREIRA JUNIOR - MG167065
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INTERESSADO: LUCAS ENSIGNA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: GUSTAVO DOS SANTOS AMARO - MG183524
INTERESSADO: MARCOS FRANCISCO FILHO
ADVOGADO: TULIO PASSARELLI VICENTINI TEIXEIRA - MG095888
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no REsp 2204338/MG (2025/0095478-3)
RELATOR: MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA
AGRAVANTE: MARCOS FRANCISCO FILHO
ADVOGADO: TULIO PASSARELLI VICENTINI TEIXEIRA - MG095888
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INTERESSADO: LUCAS ENSIGNA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: GUSTAVO DOS SANTOS AMARO - MG183524
INTERESSADO: MASSULO VELOSO DIAS DA SILVA
ADVOGADO: ADEMAR VICENTE FERREIRA JUNIOR - MG167065
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no REsp 2204338/MG (2025/0095478-3)
RELATOR: MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA
AGRAVANTE: MASSULO VELOSO DIAS DA SILVA
ADVOGADO: ADEMAR VICENTE FERREIRA JUNIOR - MG167065
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INTERESSADO: LUCAS ENSIGNA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: GUSTAVO DOS SANTOS AMARO - MG183524
INTERESSADO: MARCOS FRANCISCO FILHO
ADVOGADO: TULIO PASSARELLI VICENTINI TEIXEIRA - MG095888
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUINTA TURMA, Sessão Virtual do dia 22/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 28/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no REsp 2204338/MG (2025/0095478-3)
RELATOR: MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA
AGRAVANTE: MARCOS FRANCISCO FILHO
ADVOGADO: TULIO PASSARELLI VICENTINI TEIXEIRA - MG095888
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INTERESSADO: LUCAS ENSIGNA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: GUSTAVO DOS SANTOS AMARO - MG183524
INTERESSADO: MASSULO VELOSO DIAS DA SILVA
ADVOGADO: ADEMAR VICENTE FERREIRA JUNIOR - MG167065
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUINTA TURMA, Sessão Virtual do dia 22/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 28/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
24/04/2025, 14:17
Documento (Decisão)
24/04/2025, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2204338/MG (2025/0095478-3)
RELATOR: MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RECORRIDO: LUCAS ENSIGNA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: GUSTAVO DOS SANTOS AMARO - MG183524
AGRAVANTE: MASSULO VELOSO DIAS DA SILVA
ADVOGADO: ADEMAR VICENTE FERREIRA JUNIOR - MG167065
AGRAVANTE: MARCOS FRANCISCO FILHO
ADVOGADO: TULIO PASSARELLI VICENTINI TEIXEIRA - MG095888
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECISÃO Massulo Veloso Dias da Silva agrava de decisão que não admitiu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O Terceiro Vice-Presidente do Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial pelo óbice da Súmula n. 284 do STF. Manifestação do Ministério Público Federal às e-STJ fls. 7.336/7.343. É o relatório. Decido. Não merece conhecimento o agravo. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial pelo óbice da Súmula n. 284 do STF. Contudo, o agravante, nas razões do presente inconformismo, não impugnou o referido fundamento, alegando apenas o prequestionamento da matéria e a desnecessidade de reexame fático-probatório. Nesse contexto, aplica-se, por analogia, o disposto no enunciado n. 182 da Súmula do STJ. Nessa linha: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de admissibilidade impede o conhecimento do respectivo agravo, nos termos do que dispõe a Súmula 182/STJ. [...] 3. Agravo regimental a que se nega provimento. Concedido habeas corpus, de ofício, para declarar a prescrição da pretensão executória do agravante quanto ao crime do art. 90 da Lei n. 8.666/1993 (AgRg no Ag 1.378.279/MG, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 27/3/2017). Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Intimem-se. Relator
REYNALDO SOARES DA FONSECA
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2204338/MG (2025/0095478-3)
RELATOR: MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RECORRIDO: LUCAS ENSIGNA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: GUSTAVO DOS SANTOS AMARO - MG183524
AGRAVANTE: MASSULO VELOSO DIAS DA SILVA
ADVOGADO: ADEMAR VICENTE FERREIRA JUNIOR - MG167065
AGRAVANTE: MARCOS FRANCISCO FILHO
ADVOGADO: TULIO PASSARELLI VICENTINI TEIXEIRA - MG095888
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça local, assim ementado, no que interessa: APELAÇÃO CRIMINAL – REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E DE QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – DEMONSTRAÇÃO DO ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS ACUSADOS PARA O COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – TRÁFICO DE DROGAS – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – NÃO CABIMENTO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – APLICABILIDADE – PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO – CONDENAÇÃO COM RELAÇÃO A ALGUNS ACUSADOS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA COM RELAÇÃO A OUTRO ACUSADO – CABIMENTO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO – PENA-BASE EXASPERADA DE FORMA DESPROPORCIONAL – REDUÇÃO. - Não havendo demonstração de irregularidade nas interceptações telefônicas e considerando que foram precedidas de investigação realizada pela polícia civil e que foram observadas as disposições da Lei nº 9.926/96, não há que se falar em qualquer nulidade. - Ausente a indicação de quaisquer indícios da ocorrência de adulterações, supressões ou inserções de dados estranhos aos colhidos na interceptação, descabe o acolhimento da alegação de nulidade por quebra da cadeia de custódia e, por consequência, da prova produzida. - Evidenciado o ânimo associativo e permanente entre os acusados para a prática do comércio ilícito de entorpecentes, devendo, assim, ser mantida a condenação pelo crime disposto no art. 35 da Lei nº 11.343/06. - Demonstrados nos autos, pelo conjunto probatório, a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição. - Quando firmes e coerentes, os depoimentos de policiais possuem reconhecido valor probante, não podendo ser desconsiderados tão somente em razão da sua condição funcional, ainda mais quando ausente qualquer evidência de má-fé, abuso de poder ou suspeição. - A condição de usuário, por si só, não permite a desclassificação do crime tipificado no artigo 33 da Lei nº 11.343/06 (tráfico) para aquele tipificado no artigo 28 da mesma Lei (uso próprio), quando as provas produzidas nos autos demonstram, pelas circunstâncias da abordagem, a destinação dos entorpecentes ao mercado ilícito. - Reconhecendo a parte acusada a prática do crime de associação para o tráfico, deve incidir a atenuante da confissão espontânea e reduzida a pena quando fixada acima do mínimo legal. - Comprovado pelo contexto probatório dos autos que, nas residências de alguns acusados foram encontradas quantidade expressiva de munições de uso permitido, mostra-se correta a condenação pelo disposto no art. 12 da Lei nº 10.826/03. - Mostra-se possível a aplicação do princípio da insignificância quando apreendida quantidade ínfima de munição na posse de um acusado, sem a arma de fogo. - Em relação à fração redutora da causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, fica a cargo do julgador, observados a necessidade e a adequação da repressão, a quantidade e a natureza da droga apreendida, a vida pregressa do agente, os critérios do art. 59 do Código Penal, dentre outros indicativos, decidir pelo quantum de pena que melhor servirá à repressão do ilícito e, ao mesmo tempo, à satisfação da vontade do legislador. - As circunstâncias do artigo 59 do Código Penal comportam vários graus, cada uma delas podendo ser considerada de forma mais branda, mediana ou mais grave, dependendo de cada caso concreto. Uma culpabilidade pode ser extremamente grave, grave, mediana, etc. Os maus antecedentes devem ser valorados de acordo com as certidões e com a gravidade dos crimes registrados, pois há aqueles menos graves e que merecem valoração diferente. As demais circunstâncias devem ser valoradas mediante a análise da gravidade de cada grau. Após análise do caso concreto e tendo em vista a inexistência de regra aritmética, as penas devem ser dosadas a critério do prudente arbítrio do Julgador. - Deve ser reduzida a pena-base quando exasperada de forma desproporcional. - Deve ser reduzida a pena-base quando exasperada de forma desproporcional. - Estando o acusado assistido por advogado nomeado pelo Juízo para patrocinar a assistência jurídica, devem ser fixados os honorários advocatícios ao defensor dativo, segundo a tese fixada no IRDR nº 1.0000.16.032808-4/002. (e-STJ fls. 6.766/6.768) O recorrente aponta a violação do art. 12 da Lei n. 10.826/2003. Sustenta que a apreensão de munição no contexto do tráfico de drogas, mesmo que em pequena quantidade, não autoriza a aplicação do princípio da insignificância. Não houve contrarrazões. Manifestação do Ministério Público Federal pelo provimento ao recurso às fls. 7.336/7.343. É o relatório. Decido. Os elementos existentes nos autos informam que o TJMG deu parcial provimento ao apelo defensivo de Lucas Ensigna para absolvê-lo da prática do crime do art. 12 da Lei n. 10.826/2003, mantendo, contudo, a sua condenação pelo crime de tráfico de drogas, pelos seguintes fundamentos: No que tange o acusado Lucas Ensigna, também condenado pelo tráfico de drogas, da mesma maneira, a sentença não merece qualquer reparo. Em primeiro lugar, vejo que a exemplo dos demais, há conversa do acusado Lucas Ensigna com Marconi Moreira quanto ao comércio ilícito de entorpecentes, nos seguintes termos: [...] Apesar de ter sido apreendida quantidade inexpressiva de droga, o contexto probatório dos autos, notadamente as investigações realizadas, permitem concluir que, ao contrário do alegado pela defesa, o acusado não é mero usuário, mas sim traficante. [...] Aos acusados Denilson, Thiago e Lucas Ensigna foi imputada a prática do crime do art. 12 da Lei nº 10.826/03, em razão das munições encontradas em suas residências quando do cumprimento do mandado de prisão e de busca e apreensão. Conforme constou dos autos, na residência dos acusados Denilson e Thiago, além de vultosa quantia em dinheiro (R$ 23.562,00), foram encontradas 18 (dezoito) munições calibre.38, cuja eficiência foi atestada em laudo produzido autos nº 0065890-69.2020.8.13.0672. Os referidos acusados nada esclareceram sobre as referidas munições. Entretanto, pelo contexto probatório dos autos, o qual evidencia a prática, em conjunto, de crimes pelos acusados relacionados ao tráfico, de drogas, é possível concluir que a posse as munições eram compartilhadas entre os acusados. [...] Com relação ao acusado Lucas Ensigna observo que em sua residência foi apreendida uma munição 9mm (documento eletrônico de ordem nº 126 – pagina 22). A defesa do referido acusado requereu a aplicação do princípio da insignificância, o que, no meu entender, deve ser acolhido. Consoante entendimento jurisprudencial tem-se aplicado a insignificância em situações específicas de ínfima quantidade de munição, aliada à ausência do artefato capaz de disparar o projétil, tal como no caso em exame. A propósito, vejamos o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça: [...] No caso dos autos, vejo que foi apreendido apenas um projétil de arma de fogo calibre 09mm, circunstância que evidencia a mínima ofensividade da conduta do acusado, não havendo qualquer outra demonstração dos autos que ele possuía uma arma de fogo. (e-STJ fls. 6.798/6.800) Veja-se que o TJMG afastou a condenação pelo crime do art. 12 da Lei de Armas considerando apenas o número de munição apreendida e a ausência da arma de fogo. Ocorre que a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a apreensão de munições, ainda que desacompanhadas de arma de fogo, em contexto de flagrante por crime de tráfico de drogas afasta a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância ao delito previsto no Estatuto do Desarmamento (ut, AgRg no HC n. 918.122/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/4/2025, DJEN de 8/4/2025). Ainda nessa linha: DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO E TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público contra acórdão que aplicou o princípio da insignificância para absolver o recorrido da acusação de posse de munição de uso permitido, desacompanhada de arma de fogo, no contexto de tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a posse de munição desacompanhada de arma de fogo configura conduta atípica, aplicando-se o princípio da insignificância, especialmente quando associada a outro crime, como o tráfico de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ considera os crimes de posse de munição como de perigo abstrato, não exigindo lesividade concreta. 4. A aplicação do princípio da insignificância é excepcional e depende da análise do caso concreto, não sendo aplicável quando há condenação concomitante por tráfico de drogas. IV. RECURSO PROVIDO PARA CONDENAR O RECORRIDO PELA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 12, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, PARA DOSIMETRIA DA PENA. (REsp n. 2.081.782/GO, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17/12/2024, DJEN de 23/12/2024.) DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO EM CONTEXTO DE TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que reconheceu a atipicidade da conduta relativa à posse de munição desacompanhada de arma de fogo, aplicando o princípio da insignificância, mesmo no contexto de apreensão de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância à posse de munição desacompanhada de arma de fogo; e (ii) a relevância do contexto de tráfico de drogas para afastar a aplicação do referido princípio. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afirma que a apreensão de munição no contexto de tráfico de drogas denota maior periculosidade da conduta, afastando a aplicação do princípio da insignificância, mesmo que a munição esteja desacompanhada de arma de fogo. 4. No caso dos autos, foram apreendidas duas munições calibre.22, desacompanhadas de arma de fogo, mas no mesmo contexto da prática de tráfico de drogas, conforme sentença condenatória restabelecida. 5. A conduta é considerada formal e materialmente típica, pois, nesse contexto, a posse de munição reduz o nível de segurança pública e se revela incompatível com os requisitos para aplicação do princípio da insignificância. 6. Precedentes das Quintas e Sextas Turmas do STJ reforçam que, em situações de tráfico de drogas, não se aplica o princípio da insignificância à posse de munição, mesmo em quantidade ínfima e desacompanhada de arma de fogo. IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (REsp n. 2.129.827/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17/12/2024, DJEN de 23/12/2024.) Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso IV, alínea "a", do CPC c/c o art. 255, § 4º, inciso III, do RISTJ e na Súmula n. 568/STJ, dou provimento ao recurso especial para restabelecer a condenação do recorrido Lucas Ensigna de Oliveira pela prática do crime do art. 12 da Lei n. 10.826/2003. Intimem-se. Relator
REYNALDO SOARES DA FONSECA
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2204338/MG (2025/0095478-3)
RELATOR: MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RECORRIDO: LUCAS ENSIGNA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: GUSTAVO DOS SANTOS AMARO - MG183524
AGRAVANTE: MASSULO VELOSO DIAS DA SILVA
ADVOGADO: ADEMAR VICENTE FERREIRA JUNIOR - MG167065
AGRAVANTE: MARCOS FRANCISCO FILHO
ADVOGADO: TULIO PASSARELLI VICENTINI TEIXEIRA - MG095888
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECISÃO Marcos Francisco Filho agrava de decisão que não admitiu recurso especial (e-STJ fls. 7.247/7.250) interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O Terceiro Vice-Presidente do Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ. Manifestação do Ministério Público Federal às e-STJ fls. 7.336/7.343. É o relatório. Decido. Não merece conhecimento o agravo. A decisão que inadmitiu o recurso especial o fez pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ. Contudo, o agravante, nas razões do presente inconformismo, não impugnou corretamente o referido fundamento. Assinala-se que, conforme remansosa jurisprudência desta Corte, "[a] impugnação da Súmula n. 7 do STJ pressupõe estrutura argumentativa específica, indicando-se as premissas fáticas admitidas como verdadeiras pelo Tribunal de origem, a qualificação jurídica por ele conferida e a apreciação jurídica que lhes deveria ter sido efetivamente atribuída. [...] O Recurso daí proveniente deveria se esmerar não em simplesmente reiterar as razões do Recurso Especial ou os argumentos referentes ao mérito da controvérsia, mas em demonstrar efetivamente que a referida Súmula não se aplica ao caso concreto e que, portanto, seria desnecessário revolver o acervo fático-probatório dos autos para a análise da insurgência" (AgInt no AREsp n. 2.371.208/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023). Nesse contexto, aplica-se, por analogia, o disposto no enunciado n. 182 da Súmula do STJ. Nessa linha: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de admissibilidade impede o conhecimento do respectivo agravo, nos termos do que dispõe a Súmula 182/STJ. [...] 3. Agravo regimental a que se nega provimento. Concedido habeas corpus, de ofício, para declarar a prescrição da pretensão executória do agravante quanto ao crime do art. 90 da Lei n. 8.666/1993 (AgRg no Ag 1.378.279/MG, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 27/3/2017). Anota-se, por oportuno, que a tese de nulidade das interceptações telefônicas foi afastada considerando que "a quebra do sigilo dos dados foi deferida pela douta Juíza Elise Silveira dos Santos, após prévia investigação (documento eletrônico de ordem nº 124 – páginas 07/11 e 18/24) que apurou, em razão da prisão do indivíduo Dayvisson Gabriel Costa Cruz, a existência de uma possível associação criminosa para o tráfico de drogas, conforme informações obtidas no seu aparelho celular, cujo acesso aos dados também foi autorizado judicialmente" (e-STJ fl. 6.774). Vê-se, portanto, que a alegação defensiva no sentido de que a interceptação telefônica foi o primeiro ato de investigação, precedendo o inquérito, e requerida sem haver qualquer lastro probatório (e-STJ fl. 7.189) em confronto com as afirmações do acórdão recorrido, prendem-se a uma perspectiva de reexame de matéria de fato, providência inviável na via do recurso especial, a teor do disposto na Súmula n. 7 deste STJ. Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Intimem-se. Relator
REYNALDO SOARES DA FONSECA
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2204338/MG (2025/0095478-3)
RELATOR: MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RECORRIDO: LUCAS ENSIGNA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: GUSTAVO DOS SANTOS AMARO - MG183524
AGRAVANTE: MASSULO VELOSO DIAS DA SILVA
ADVOGADO: ADEMAR VICENTE FERREIRA JUNIOR - MG167065
AGRAVANTE: MARCOS FRANCISCO FILHO
ADVOGADO: TULIO PASSARELLI VICENTINI TEIXEIRA - MG095888
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/03/2025.
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
20/03/2025, 16:11
Recebimento
20/03/2025, 16:05
Remessa (outros motivos)
20/03/2025, 14:23
Remessa (outros motivos)
20/03/2025, 09:50
Recebimento
13/03/2025, 15:13
Remessa (outros motivos)
12/03/2025, 16:20
Ato ordinatório
12/03/2025, 14:17
Ato ordinatório
12/03/2025, 14:15
Expedição de documento (Decisão)
12/03/2025, 14:15
Recebimento
12/03/2025, 14:13
Recebimento
12/03/2025, 14:12
Petição (Parecer)
12/03/2025, 07:37
Petição (Parecer)
12/03/2025, 07:37
Decurso de Prazo
12/03/2025, 00:55
Ato ordinatório
06/03/2025, 16:28
Recebimento
06/03/2025, 16:27
Petição (Parecer)
28/02/2025, 07:13
Ato ordinatório
26/02/2025, 14:08
Ato ordinatório
26/02/2025, 14:08
Ato ordinatório
26/02/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 07:54
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 07:54
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 07:54
Ato ordinatório
18/02/2025, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 14:36
Ato ordinatório
17/02/2025, 14:32
Ato ordinatório
17/02/2025, 14:32
Petição (Agravo em recurso extraordinário)
17/02/2025, 10:40
Recebimento
17/02/2025, 10:33
Petição (Agravo em recurso especial)
17/02/2025, 10:33
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 07:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 11:36
Ato ordinatório
11/02/2025, 11:34
Recebimento
10/02/2025, 14:35
Petição (Agravo em recurso especial)
10/02/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
MARCOS FRANCISCO FILHO Remessa para ciência do despacho/decisão - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
Adv - ANGELICA CARDOSO GOMES SANTOS, TULIO PASSARELLI VICENTINI TEIXEIRA.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANGELICA CARDOSO GOMES SANTOS, TULIO PASSARELLI VICENTINI TEIXEIRA.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
MASSULO VELOSO DIAS DA SILVA Remessa para ciência do despacho/decisão - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
Adv - ADEMAR VICENTE FERREIRA JUNIOR.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADEMAR VICENTE FERREIRA JUNIOR.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
MARCOS FRANCISCO FILHO Remessa para ciência do despacho/decisão - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
Adv - ANGELICA CARDOSO GOMES SANTOS, TULIO PASSARELLI VICENTINI TEIXEIRA.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANGELICA CARDOSO GOMES SANTOS, TULIO PASSARELLI VICENTINI TEIXEIRA.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - GUSTAVO DOS SANTOS AMARO.
03/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 17:03
Publicação
31/01/2025, 17:03
Outras Decisões
31/01/2025, 17:01
Recurso Especial
31/01/2025, 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 16:58
Publicação
31/01/2025, 16:58
Outras Decisões
31/01/2025, 16:56
Recurso Especial
31/01/2025, 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 16:54
Publicação
31/01/2025, 16:54
Outras Decisões
31/01/2025, 16:52
Negação de Seguimento
31/01/2025, 16:51
Publicação
31/01/2025, 16:50
Outras Decisões
31/01/2025, 16:46
Recurso especial
31/01/2025, 16:45
Recebimento
31/01/2025, 16:09
Remessa (outros motivos)
31/01/2025, 15:59
Ato ordinatório
23/10/2024, 15:21
Recebimento
18/10/2024, 16:10
Conclusão (para admissibilidade recursal)
18/10/2024, 12:52
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:56
Petição (Parecer)
04/10/2024, 07:16
Petição (Parecer)
04/10/2024, 07:16
Petição (Parecer)
04/10/2024, 07:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 17:11
Recebimento
16/09/2024, 16:48
Petição (Recurso especial)
16/09/2024, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 16:37
Ato ordinatório
16/09/2024, 15:52
Recebimento
16/09/2024, 15:51
Remessa (outros motivos)
16/09/2024, 14:50
Trânsito em julgado
16/09/2024, 14:22
Baixa Definitiva
16/09/2024, 12:45
Recebimento
04/09/2024, 23:15
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 23:15
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 15:05
Recebimento
28/08/2024, 19:52
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 19:52
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 07:43
Petição (Recurso especial)
26/08/2024, 17:28
Decurso de Prazo
20/08/2024, 09:37
Decurso de Prazo
20/08/2024, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 14/08/2024
Embargante(s) - SANDRA MARIA TEIXEIRA DINIZ; Embargado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Interessado - TATIANA DINIZ MARQUES; LUCAS ENSIGNA DE OLIVEIRA; SAMUEL LUCAS DA COSTA GONÇALVES; DENILSON TEIXEIRA MARINHO; IEGO RODRIGUES MARINHO; THIAGO RODRIGUES MARINHO; MARCOS FRANCISCO FILHO; FREDERICO APARECIDO CONCEIÇÃO; MASSULO VELOSO DIAS DA SILVA;
Relator - Des(a). Rinaldo Kennedy Silva
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADEMAR VICENTE FERREIRA JUNIOR, ANGELICA CARDOSO GOMES SANTOS, GUSTAVO DOS SANTOS AMARO, IGOR DOMINGOS DO ALTISSIMO, KAETANY CHRISTIAN SILVA DIAS, LEANDRO MARCIO DINIZ CAMPOS, LIDIANE ROBERTA LEAL ZILOCHI, MARIA CLARA PACHECO VIEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CR
DATA DE EXPEDIENTE: 14/08/2024
Embargante(s) - MARCOS FRANCISCO FILHO; Embargado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Rinaldo Kennedy Silva
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADEMAR VICENTE FERREIRA JUNIOR, ANGELICA CARDOSO GOMES SANTOS, GUSTAVO DOS SANTOS AMARO, IGOR DOMINGOS DO ALTISSIMO, KAETANY CHRISTIAN SILVA DIAS, LEANDRO MARCIO DINIZ CAMPOS, LIDIANE ROBERTA LEAL ZILOCHI, MARIA CLARA PACHECO VIEIRA, TULIO PASSARELLI VICENTINI TEIXEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CR
DATA DE EXPEDIENTE: 14/08/2024
Embargante(s) - MASSULO VELOSO DIAS DA SILVA; Embargado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Rinaldo Kennedy Silva
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADEMAR VICENTE FERREIRA JUNIOR, ANGELICA CARDOSO GOMES SANTOS, GUSTAVO DOS SANTOS AMARO, IGOR DOMINGOS DO ALTISSIMO, KAETANY CHRISTIAN SILVA DIAS, LEANDRO MARCIO DINIZ CAMPOS, MARIA CLARA PACHECO VIEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CR
DATA DE EXPEDIENTE: 14/08/2024
Embargante(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Embargado(a)(s) - LUCAS ENSIGNA DE OLIVEIRA;
Relator - Des(a). Rinaldo Kennedy Silva
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADEMAR VICENTE FERREIRA JUNIOR, ANGELICA CARDOSO GOMES SANTOS, GUSTAVO DOS SANTOS AMARO, IGOR DOMINGOS DO ALTISSIMO, KAETANY CHRISTIAN SILVA DIAS, LEANDRO MARCIO DINIZ CAMPOS, LIDIANE ROBERTA LEAL ZILOCHI, MARIA CLARA PACHECO VIEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
20/08/2024, 00:00
Publicação
14/08/2024, 13:11
Publicação
14/08/2024, 13:02
Publicação
14/08/2024, 13:02
Publicação
14/08/2024, 13:01
Publicação
14/08/2024, 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/08/2024, 17:20
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/08/2024, 17:20
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/08/2024, 17:19
Acolhimento de Embargos de Declaração
13/08/2024, 17:19
Expedição de documento (Ofício)
12/08/2024, 13:41
Expedição de documento (Ofício)
12/08/2024, 13:40
Expedição de documento (Ofício)
12/08/2024, 13:39
Expedição de documento (Ofício)
09/08/2024, 16:14
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:55
Documento (Outros documentos)
06/08/2024, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 31/07/2024
Embargante(s) - SANDRA MARIA TEIXEIRA DINIZ; Embargado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Interessado - TATIANA DINIZ MARQUES; LUCAS ENSIGNA DE OLIVEIRA; SAMUEL LUCAS DA COSTA GONÇALVES; DENILSON TEIXEIRA MARINHO; IEGO RODRIGUES MARINHO; THIAGO RODRIGUES MARINHO; MARCOS FRANCISCO FILHO; FREDERICO APARECIDO CONCEIÇÃO; MASSULO VELOSO DIAS DA SILVA;
Relator - Des(a). Rinaldo Kennedy Silva
Autos incluídos na pauta de julgamento de 13/08/2024, às 13:30 horas POR VIDEOCONFERÊNCIA - Estes autos foram INCLUÍDOS na sessão de julgamento POR VIDEOCONFERÊNCIA designada para o dia 13/08/2024, às 13h30min. Os pedidos de INSCRIÇÃO para sustentação oral ou assistência deverão ser encaminhados, APÓS esta intimação, ao endereço eletrônico do Cartório ([email protected]), COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO (até 13h30min. da segunda-feira) e, nos feitos colocados em mesa (Habeas Corpus e Mandados de Segurança), COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE ATÉ 4 HORAS (até 9h30min. da terça-feira). Não havendo inscrição, o feito será julgado eletronicamente.
Adv - ADEMAR VICENTE FERREIRA JUNIOR, ANGELICA CARDOSO GOMES SANTOS, GUSTAVO DOS SANTOS AMARO, IGOR DOMINGOS DO ALTISSIMO, KAETANY CHRISTIAN SILVA DIAS, LEANDRO MARCIO DINIZ CAMPOS, LIDIANE ROBERTA LEAL ZILOCHI, MARIA CLARA PACHECO VIEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CR
DATA DE EXPEDIENTE: 31/07/2024
Embargante(s) - MARCOS FRANCISCO FILHO; Embargado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Rinaldo Kennedy Silva
Autos incluídos na pauta de julgamento de 13/08/2024, às 13:30 horas POR VIDEOCONFERÊNCIA - Estes autos foram INCLUÍDOS na sessão de julgamento POR VIDEOCONFERÊNCIA designada para o dia 13/08/2024, às 13h30min. Os pedidos de INSCRIÇÃO para sustentação oral ou assistência deverão ser encaminhados, APÓS esta intimação, ao endereço eletrônico do Cartório ([email protected]), COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO (até 13h30min. da segunda-feira) e, nos feitos colocados em mesa (Habeas Corpus e Mandados de Segurança), COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE ATÉ 4 HORAS (até 9h30min. da terça-feira). Não havendo inscrição, o feito será julgado eletronicamente.
Adv - ADEMAR VICENTE FERREIRA JUNIOR, ANGELICA CARDOSO GOMES SANTOS, GUSTAVO DOS SANTOS AMARO, IGOR DOMINGOS DO ALTISSIMO, KAETANY CHRISTIAN SILVA DIAS, LEANDRO MARCIO DINIZ CAMPOS, LIDIANE ROBERTA LEAL ZILOCHI, MARIA CLARA PACHECO VIEIRA, TULIO PASSARELLI VICENTINI TEIXEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CR
DATA DE EXPEDIENTE: 31/07/2024
Embargante(s) - MASSULO VELOSO DIAS DA SILVA; Embargado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Rinaldo Kennedy Silva
Autos incluídos na pauta de julgamento de 13/08/2024, às 13:30 horas POR VIDEOCONFERÊNCIA - Estes autos foram INCLUÍDOS na sessão de julgamento POR VIDEOCONFERÊNCIA designada para o dia 13/08/2024, às 13h30min. Os pedidos de INSCRIÇÃO para sustentação oral ou assistência deverão ser encaminhados, APÓS esta intimação, ao endereço eletrônico do Cartório ([email protected]), COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO (até 13h30min. da segunda-feira) e, nos feitos colocados em mesa (Habeas Corpus e Mandados de Segurança), COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE ATÉ 4 HORAS (até 9h30min. da terça-feira). Não havendo inscrição, o feito será julgado eletronicamente.
Adv - ADEMAR VICENTE FERREIRA JUNIOR, ANGELICA CARDOSO GOMES SANTOS, GUSTAVO DOS SANTOS AMARO, IGOR DOMINGOS DO ALTISSIMO, KAETANY CHRISTIAN SILVA DIAS, LEANDRO MARCIO DINIZ CAMPOS, MARIA CLARA PACHECO VIEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CR
DATA DE EXPEDIENTE: 31/07/2024
Embargante(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Embargado(a)(s) - LUCAS ENSIGNA DE OLIVEIRA;
Relator - Des(a). Rinaldo Kennedy Silva
Autos incluídos na pauta de julgamento de 13/08/2024, às 13:30 horas POR VIDEOCONFERÊNCIA - Estes autos foram INCLUÍDOS na sessão de julgamento POR VIDEOCONFERÊNCIA designada para o dia 13/08/2024, às 13h30min. Os pedidos de INSCRIÇÃO para sustentação oral ou assistência deverão ser encaminhados, APÓS esta intimação, ao endereço eletrônico do Cartório ([email protected]), COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO (até 13h30min. da segunda-feira) e, nos feitos colocados em mesa (Habeas Corpus e Mandados de Segurança), COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE ATÉ 4 HORAS (até 9h30min. da terça-feira). Não havendo inscrição, o feito será julgado eletronicamente.
Adv - ADEMAR VICENTE FERREIRA JUNIOR, ANGELICA CARDOSO GOMES SANTOS, GUSTAVO DOS SANTOS AMARO, IGOR DOMINGOS DO ALTISSIMO, KAETANY CHRISTIAN SILVA DIAS, LEANDRO MARCIO DINIZ CAMPOS, LIDIANE ROBERTA LEAL ZILOCHI, MARIA CLARA PACHECO VIEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 14:36
Expedição de documento (Ofício)
01/08/2024, 13:23
Decurso de Prazo
30/07/2024, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 11:03
Recebimento
17/07/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 10:06
Inclusão em pauta
16/07/2024, 17:20
Publicação
16/07/2024, 17:18
Publicação
16/07/2024, 17:17
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
16/07/2024, 16:40
Ato ordinatório
16/07/2024, 14:47
Retirada de pauta
16/07/2024, 11:03
Inclusão em pauta
10/07/2024, 17:13
Recebimento
10/07/2024, 17:13
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 07:44
Conclusão (para despacho)
08/07/2024, 10:55
Petição (Parecer)
08/07/2024, 10:49
Petição (Parecer)
08/07/2024, 10:49
Publicação
03/07/2024, 18:27
Inclusão em pauta
03/07/2024, 18:27
Inclusão em pauta
03/07/2024, 17:24
Recebimento
03/07/2024, 17:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
5ª CÂMARA CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 26/06/2024
Embargante(s) - SANDRA MARIA TEIXEIRA DINIZ; Embargado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Interessado - TATIANA DINIZ MARQUES; THIAGO RODRIGUES MARINHO; SAMUEL LUCAS DA COSTA GONÇALVES; MASSULO VELOSO DIAS DA SILVA; DENILSON TEIXEIRA MARINHO; IEGO RODRIGUES MARINHO; MARCOS FRANCISCO FILHO; FREDERICO APARECIDO CONCEIÇÃO; LUCAS ENSIGNA DE OLIVEIRA;
Relator - Des(a). Rinaldo Kennedy Silva
Revisor - Des(a). Danton Soares Martins
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADEMAR VICENTE FERREIRA JUNIOR, ANGELICA CARDOSO GOMES SANTOS, GUSTAVO DOS SANTOS AMARO, IGOR DOMINGOS DO ALTISSIMO, KAETANY CHRISTIAN SILVA DIAS, LEANDRO MARCIO DINIZ CAMPOS, LIDIANE ROBERTA LEAL ZILOCHI, MARIA CLARA PACHECO VIEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
5ª CÂMARA CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CR
DATA DE EXPEDIENTE: 26/06/2024
Embargante(s) - MARCOS FRANCISCO FILHO; Embargado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Rinaldo Kennedy Silva
Revisor - Des(a). Danton Soares Martins
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADEMAR VICENTE FERREIRA JUNIOR, ANGELICA CARDOSO GOMES SANTOS, GUSTAVO DOS SANTOS AMARO, IGOR DOMINGOS DO ALTISSIMO, KAETANY CHRISTIAN SILVA DIAS, LEANDRO MARCIO DINIZ CAMPOS, LIDIANE ROBERTA LEAL ZILOCHI, MARIA CLARA PACHECO VIEIRA, TULIO PASSARELLI VICENTINI TEIXEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/06/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/06/2024, 10:39
Ato ordinatório
26/06/2024, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 06:19
Outras Decisões
26/06/2024, 06:19
Recebimento
26/06/2024, 06:18
Outras Decisões
26/06/2024, 06:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 06:17
Outras Decisões
26/06/2024, 06:16
Recebimento
26/06/2024, 06:15
Outras Decisões
26/06/2024, 06:15
Decurso de Prazo
26/06/2024, 01:01
Decurso de Prazo
26/06/2024, 01:01
Petição (Embargos de declaração)
25/06/2024, 20:30
Petição (Embargos de declaração)
25/06/2024, 17:47
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:58
Ato ordinatório
24/06/2024, 16:23
Conclusão (para despacho)
24/06/2024, 16:23
Petição (Embargos de declaração)
24/06/2024, 14:52
Conclusão (para despacho)
21/06/2024, 16:17
Ato ordinatório
21/06/2024, 15:58
Recebimento
21/06/2024, 14:33
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL
DATA DE EXPEDIENTE: 19/06/2024
Apelante(s) - FREDERICO APARECIDO CONCEIÇÃO; MARCOS FRANCISCO FILHO; SANDRA MARIA TEIXEIRA DINIZ; TATIANA DINIZ MARQUES; LUCAS ENSIGNA DE OLIVEIRA; SAMUEL LUCAS DA COSTA GONÇALVES, Quinto(a)(s),; MASSULO VELOSO DIAS DA SILVA; IEGO RODRIGUES MARINHO; DENILSON TEIXEIRA MARINHO; THIAGO RODRIGUES MARINHO; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Corréu - MAURICIO AMORIM AVELAR; MARCONI MOREIRA SANTOS;
Relator - Des(a). Rinaldo Kennedy Silva
Revisor - Des(a). Danton Soares Martins
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADEMAR VICENTE FERREIRA JUNIOR, ALVARO MOREIRA DA ROCHA, ANGELICA CARDOSO GOMES SANTOS, DIEGO COSTA BASAIA, GUSTAVO DOS SANTOS AMARO, IGOR DOMINGOS DO ALTISSIMO, KAETANY CHRISTIAN SILVA DIAS, LEANDRO MARCIO DINIZ CAMPOS, LIDIANE ROBERTA LEAL ZILOCHI, MARIA CLARA PACHECO VIEIRA, RODRIGO BRAGA DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
21/06/2024, 00:00
Publicação
19/06/2024, 11:43
Publicação
19/06/2024, 11:40
Publicação
19/06/2024, 11:40
Julgamento
18/06/2024, 15:40
Documento (Outros documentos)
13/06/2024, 17:39
Documento (Outros documentos)
13/06/2024, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL
DATA DE EXPEDIENTE: 06/06/2024
1º Apelante - SANDRA MARIA TEIXEIRA DINIZ; FREDERICO APARECIDO CONCEIÇÃO; TATIANA DINIZ MARQUES; LUCAS ENSIGNA DE OLIVEIRA; SAMUEL LUCAS DA COSTA GONÇALVES; MASSULO VELOSO DIAS DA SILVA; MARCOS FRANCISCO FILHO; THIAGO RODRIGUES MARINHO; IEGO RODRIGUES MARINHO; DENILSON TEIXEIRA MARINHO; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Corréu - MAURICIO AMORIM AVELAR; MARCONI MOREIRA SANTOS;
Relator - Des(a). Rinaldo Kennedy Silva
Revisor - Des(a). Danton Soares Martins
Autos incluídos na pauta de julgamento de 18/06/2024, às 11:00 horas SESSÃO VIRTUAL - Designado o feito para julgamento VIRTUAL, nos termos do art 118 do RITMG. As partes habilitadas que desejarem apresentar sustentação oral e/ou assistência poderão encaminhar, para o e-mail [email protected], áudio ou vídeo contendo sua sustentação, até 48 horas antes do início do julgamento. Podem, ainda, opor-se ao julgamento virtual, no prazo de cinco dias, manifestando a intenção de sustentar e o feito será incluído oportunamente em sessão de julgamento por videoconferência. Não havendo oposição ao julgamento virtual, o feito será julgado pelo sistema eletrônico.
Adv - ADEMAR VICENTE FERREIRA JUNIOR, ALVARO MOREIRA DA ROCHA, ANGELICA CARDOSO GOMES SANTOS, DIEGO COSTA BASAIA, GUSTAVO DOS SANTOS AMARO, IGOR DOMINGOS DO ALTISSIMO, KAETANY CHRISTIAN SILVA DIAS, LEANDRO MARCIO DINIZ CAMPOS, LIDIANE ROBERTA LEAL ZILOCHI, MARIA CLARA PACHECO VIEIRA, RODRIGO BRAGA DA SILVA, TULIO PASSARELLI VICENTINI TEIXEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/06/2024, 00:00
Inclusão em pauta
05/06/2024, 16:54
Recebimento
05/06/2024, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
5ª CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL
DATA DE EXPEDIENTE: 26/04/2024
1º Apelante - SANDRA MARIA TEIXEIRA DINIZ; FREDERICO APARECIDO CONCEIÇÃO; TATIANA DINIZ MARQUES; LUCAS ENSIGNA DE OLIVEIRA; SAMUEL LUCAS DA COSTA GONÇALVES; MASSULO VELOSO DIAS DA SILVA; MARCOS FRANCISCO FILHO; THIAGO RODRIGUES MARINHO; DENILSON TEIXEIRA MARINHO; IEGO RODRIGUES MARINHO; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Corréu - MAURICIO AMORIM AVELAR; MARCONI MOREIRA SANTOS;
Relator - Des(a). Rinaldo Kennedy Silva
Revisor - Des(a). Danton Soares Martins
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADEMAR VICENTE FERREIRA JUNIOR, ALVARO MOREIRA DA ROCHA, ANGELICA CARDOSO GOMES SANTOS, DIEGO COSTA BASAIA, GUSTAVO DOS SANTOS AMARO, IGOR DOMINGOS DO ALTISSIMO, KAETANY CHRISTIAN SILVA DIAS, LEANDRO MARCIO DINIZ CAMPOS, LIDIANE ROBERTA LEAL ZILOCHI, MARIA CLARA PACHECO VIEIRA, RODRIGO BRAGA DA SILVA, TULIO PASSARELLI VICENTINI TEIXEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
30/04/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/04/2024, 16:44
Publicação
26/04/2024, 16:43
Recebimento
26/04/2024, 16:43
Outras Decisões
26/04/2024, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
5ª CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL
DATA DE EXPEDIENTE: 15/04/2024
1º Apelante - SANDRA MARIA TEIXEIRA DINIZ; FREDERICO APARECIDO CONCEIÇÃO; TATIANA DINIZ MARQUES; LUCAS ENSIGNA DE OLIVEIRA; SAMUEL LUCAS DA COSTA GONÇALVES; MASSULO VELOSO DIAS DA SILVA; MARCOS FRANCISCO FILHO; THIAGO RODRIGUES MARINHO; IEGO RODRIGUES MARINHO; DENILSON TEIXEIRA MARINHO; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Corréu - MAURICIO AMORIM AVELAR; MARCONI MOREIRA SANTOS;
Relator - Des(a). Rinaldo Kennedy Silva
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADEMAR VICENTE FERREIRA JUNIOR, ALVARO MOREIRA DA ROCHA, ANGELICA CARDOSO GOMES SANTOS, DIEGO COSTA BASAIA, GUSTAVO DOS SANTOS AMARO, IGOR DOMINGOS DO ALTISSIMO, KAETANY CHRISTIAN SILVA DIAS, LEANDRO MARCIO DINIZ CAMPOS, LIDIANE ROBERTA LEAL ZILOCHI, MARIA CLARA PACHECO VIEIRA, RODRIGO BRAGA DA SILVA, TULIO PASSARELLI VICENTINI TEIXEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
17/04/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/04/2024, 14:57
Expedição de documento (Ofício)
16/04/2024, 14:57
Recebimento
15/04/2024, 18:32
Outras Decisões
15/04/2024, 18:32
Conclusão (para despacho)
05/04/2024, 07:58
Petição (Parecer)
05/04/2024, 07:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
5ª CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL
DATA DE EXPEDIENTE: 21/03/2024
1º Apelante - SANDRA MARIA TEIXEIRA DINIZ; FREDERICO APARECIDO CONCEIÇÃO; TATIANA DINIZ MARQUES; LUCAS ENSIGNA DE OLIVEIRA; SAMUEL LUCAS DA COSTA GONÇALVES; MASSULO VELOSO DIAS DA SILVA; MARCOS FRANCISCO FILHO; DENILSON TEIXEIRA MARINHO; THIAGO RODRIGUES MARINHO; IEGO RODRIGUES MARINHO; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Corréu - MAURICIO AMORIM AVELAR; MARCONI MOREIRA SANTOS;
Relator - Des(a). Rinaldo Kennedy Silva
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADEMAR VICENTE FERREIRA JUNIOR, ALVARO MOREIRA DA ROCHA, ANGELICA CARDOSO GOMES SANTOS, DIEGO COSTA BASAIA, GUSTAVO DOS SANTOS AMARO, IGOR DOMINGOS DO ALTISSIMO, KAETANY CHRISTIAN SILVA DIAS, LEANDRO MARCIO DINIZ CAMPOS, LIDIANE ROBERTA LEAL ZILOCHI, MARIA CLARA PACHECO VIEIRA, RODRIGO BRAGA DA SILVA, TULIO PASSARELLI VICENTINI TEIXEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 12:57
Outras Decisões
21/03/2024, 12:57
Recebimento
21/03/2024, 12:56
Outras Decisões
21/03/2024, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
5ª CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL
DATA DE EXPEDIENTE: 31/01/2024
1º Apelante - SANDRA MARIA TEIXEIRA DINIZ; FREDERICO APARECIDO CONCEIÇÃO; TATIANA DINIZ MARQUES; LUCAS ENSIGNA DE OLIVEIRA; SAMUEL LUCAS DA COSTA GONÇALVES; MASSULO VELOSO DIAS DA SILVA; MARCOS FRANCISCO FILHO; DENILSON TEIXEIRA MARINHO; THIAGO RODRIGUES MARINHO; IEGO RODRIGUES MARINHO; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Corréu - MAURICIO AMORIM AVELAR; MARCONI MOREIRA SANTOS;
Relator - Des(a). Rinaldo Kennedy Silva
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADEMAR VICENTE FERREIRA JUNIOR, ALVARO MOREIRA DA ROCHA, ANGELICA CARDOSO GOMES SANTOS, DIEGO COSTA BASAIA, GUSTAVO DOS SANTOS AMARO, IGOR DOMINGOS DO ALTISSIMO, KAETANY CHRISTIAN SILVA DIAS, LEANDRO MARCIO DINIZ CAMPOS, LIDIANE ROBERTA LEAL ZILOCHI, MARIA CLARA PACHECO VIEIRA, RODRIGO BRAGA DA SILVA, TULIO PASSARELLI VICENTINI TEIXEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/02/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/02/2024, 16:18
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 12:53
Outras Decisões
31/01/2024, 18:29
Recebimento
31/01/2024, 18:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL
DATA DE EXPEDIENTE: 14/12/2023
1º Apelante - SANDRA MARIA TEIXEIRA DINIZ; FREDERICO APARECIDO CONCEIÇÃO; TATIANA DINIZ MARQUES; LUCAS ENSIGNA DE OLIVEIRA; SAMUEL LUCAS DA COSTA GONÇALVES; MASSULO VELOSO DIAS DA SILVA; MARCOS FRANCISCO FILHO; IEGO RODRIGUES MARINHO; DENILSON TEIXEIRA MARINHO; THIAGO RODRIGUES MARINHO; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Corréu - MAURICIO AMORIM AVELAR; MARCONI MOREIRA SANTOS;
Relator - Des(a). Rinaldo Kennedy Silva
Autos convertidos em processo eletrônico em 14/12/2023. Para acompanhamento e atuação do processo, faça seu cadastro no portal do processo eletrônico de 2ª Instância, JPE-Themis. jpe.tjmg.jus.br.
Adv - ADEMAR VICENTE FERREIRA JUNIOR, ALVARO MOREIRA DA ROCHA, ANGELICA CARDOSO GOMES SANTOS, DIEGO COSTA BASAIA, GUSTAVO DOS SANTOS AMARO, IGOR DOMINGOS DO ALTISSIMO, KAETANY CHRISTIAN SILVA DIAS, LEANDRO MARCIO DINIZ CAMPOS, LIDIANE ROBERTA LEAL ZILOCHI, MARIA CLARA PACHECO VIEIRA, RODRIGO BRAGA DA SILVA, TULIO PASSARELLI VICENTINI TEIXEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
18/12/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/12/2023, 17:36
Recebimento
14/12/2023, 17:33
Remessa (outros motivos)
14/12/2023, 07:43
Remessa (outros motivos)
05/12/2023, 11:39
Remessa (outros motivos)
04/12/2023, 14:15
Expedição de documento (Ofício)
04/12/2023, 14:00
Recebimento
04/12/2023, 09:29
Entrega em carga/vista
24/10/2023, 10:17
Documento (Outros documentos)
24/10/2023, 10:04
Recebimento
23/10/2023, 15:24
Remessa (outros motivos)
23/10/2023, 09:23
Recebimento
23/10/2023, 09:23
Expedição de documento (Informações)
04/10/2023, 09:49
Expedição de documento (Ofício)
28/09/2023, 09:56
Expedição de documento (Ofício)
04/09/2023, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 15/08/2023
RÉU: LEANDRO NOGUEIRA COSTA, DANIEL BRUNO SANTOS ABREU, VILMAR JOSÉ TEODORO DOS SANTOS, LUCAS ENSIGNA DE OLIVEIRA, MARCOS FRANCISCO FILHO, RODRIGO SOUZA DE ASSIS, DAVISSON DE SOUZA CASTRO, ELTON MARIA DA SILVA, DENILSON TEIXEIRA MARINHO, MASSULO VELOSO DIAS DA SILVA, MAURÍCIO AMORIM AVELAR, SOLANGE RODRIGUES PEREIRA MARINHO, IEGO RODRIGUES MARINHO, SANDRA MARIA TEIXEIRA DINIZ, TATIANA DINIZ MARQUES, FREDERICO APARECIDO CONCEIÇÃO, THIAGO RODRIGUES MARINHO, AIRTON JOSÉ LAGES JUNIOR, JEFFERSON MILTON ALVES DE DEUS, DAYVISSON GABRIEL COSTA CRUZ, JUNIO TAVARES DA SILVA, CLAYTON TAVARES DA SILVA, JULIANO DE SOUZA FERREIRA, DAVISSON FINEL DOS SANTOS LIMA, SAMUEL LUCAS DA COSTA GONÇALVES, DARLAN JUNIO DE OLIVEIRA, GUSTAVO ARAÚJO DO PRADO SOARES, BRUNA EDUARDA TEIXEIRA GONÇALVES, A.A., M.M.S.
Intimação. Prazo de 0005 dia(s). Ficam os subscritores de fls. 2.783 intimados a esclarecer se permanecerão na defesa do réu, e em caso positivo, ficam intimados a apresentar procuração nos autos. Adv. Kaetany Christian Silva Dias OAB/MG 200.561; Maria Clara Pacheco Vieira OAB/MG 225.074.
Adv - MATHEUS MONTEIRO PIRES SANTOS, LIDIANE ROBERTA LEAL ZILOCHI, MARCOS SINESIO GONCALVES PEREIRA, LEANDRO MARCIO DINIZ CAMPOS, ADEMAR VICENTE FERREIRA JUNIOR, CARLOS ALBERTO BRANT, GIOVANNI CARUSO TOLEDO, KEROUAC DE PAULA ROCHA, ANA CAROLINE ARAUJO SANTOS, ALVARO MOREIRA DA ROCHA, THIAGO AUGUSTO ABREU SILVA, RODRIGO BRAGA DA SILVA, DIEGO COSTA BASAIA, RUBENS WILLIAM LOURA, ROSANGELA DIAS OLIVEIRA, TULIO PASSARELLI VICENTINI TEIXEIRA, IGOR DOMINGOS DO ALTISSIMO, KAETANY CHRISTIAN SILVA DIAS, MARIA CLARA PACHECO VIEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
09/08/2023, 09:49
Expedição de documento (Ofício)
20/07/2023, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 06/07/2023
RÉU: LEANDRO NOGUEIRA COSTA, DANIEL BRUNO SANTOS ABREU, VILMAR JOSÉ TEODORO DOS SANTOS, LUCAS ENSIGNA DE OLIVEIRA, MARCOS FRANCISCO FILHO, RODRIGO SOUZA DE ASSIS, DAVISSON DE SOUZA CASTRO, ELTON MARIA DA SILVA, DENILSON TEIXEIRA MARINHO, MASSULO VELOSO DIAS DA SILVA, MAURÍCIO AMORIM AVELAR, SOLANGE RODRIGUES PEREIRA MARINHO, IEGO RODRIGUES MARINHO, SANDRA MARIA TEIXEIRA DINIZ, TATIANA DINIZ MARQUES, FREDERICO APARECIDO CONCEIÇÃO, THIAGO RODRIGUES MARINHO, AIRTON JOSÉ LAGES JUNIOR, JEFFERSON MILTON ALVES DE DEUS, DAYVISSON GABRIEL COSTA CRUZ, JUNIO TAVARES DA SILVA, CLAYTON TAVARES DA SILVA, JULIANO DE SOUZA FERREIRA, DAVISSON FINEL DOS SANTOS LIMA, SAMUEL LUCAS DA COSTA GONÇALVES, DARLAN JUNIO DE OLIVEIRA, GUSTAVO ARAÚJO DO PRADO SOARES, BRUNA EDUARDA TEIXEIRA GONÇALVES, A.A., M.M.S.
Intimação. Prazo de 0005 dia(s). Fica a I. Defesa de MFF intimada para apresentar razões recursais, no prazo legal, considerando que o EG. Tribunal de Justiça determinou a devolução dos autos a este juízo. TULIO PASSARELLI VICENTINI TEIXEIRA OAB/MG 95.888.
Adv - MATHEUS MONTEIRO PIRES SANTOS, LIDIANE ROBERTA LEAL ZILOCHI, MARCOS SINESIO GONCALVES PEREIRA, LEANDRO MARCIO DINIZ CAMPOS, ADEMAR VICENTE FERREIRA JUNIOR, CARLOS ALBERTO BRANT, GIOVANNI CARUSO TOLEDO, KEROUAC DE PAULA ROCHA, ANA CAROLINE ARAUJO SANTOS, ALVARO MOREIRA DA ROCHA, THIAGO AUGUSTO ABREU SILVA, RODRIGO BRAGA DA SILVA, DIEGO COSTA BASAIA, RUBENS WILLIAM LOURA, ROSANGELA DIAS OLIVEIRA, TULIO PASSARELLI VICENTINI TEIXEIRA, IGOR DOMINGOS DO ALTISSIMO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
28/06/2023, 16:29
Expedição de documento (Ofício)
19/05/2023, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL
DATA DE EXPEDIENTE: 02/05/2023
1º Apelante - SANDRA MARIA TEIXEIRA DINIZ; FREDERICO APARECIDO CONCEIÇÃO; TATIANA DINIZ MARQUES; LUCAS ENSIGNA DE OLIVEIRA; SAMUEL LUCAS DA COSTA GONÇALVES; MASSULO VELOSO DIAS DA SILVA; MARCOS FRANCISCO FILHO; DENILSON TEIXEIRA MARINHO; IEGO RODRIGUES MARINHO; THIAGO RODRIGUES MARINHO; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Corréu - MAURICIO AMORIM AVELAR; MARCONI MOREIRA SANTOS;
Relator - Des(a). Rinaldo Kennedy Silva
Autos remetidos em diligência, em 03/05/2023. Autos remetidos à 3ª Vara Criminal de Sete Lagoas para que os apelantes sejam intimados para constituirem novos defensores para apresentação de razões, sob pena de nomeação de DP ou Dativo. Após ao MP para contrarrazões M003022986484/86
Adv - ADEMAR VICENTE FERREIRA JUNIOR, ALVARO MOREIRA DA ROCHA, DIEGO COSTA BASAIA, LEANDRO MARCIO DINIZ CAMPOS, LIDIANE ROBERTA LEAL ZILOCHI, MARCOS SINESIO GONCALVES PEREIRA, RODRIGO BRAGA DA SILVA, TULIO PASSARELLI VICENTINI TEIXEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/05/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
02/05/2023, 09:49
Outras Decisões
02/05/2023, 09:39
Recebimento
28/04/2023, 16:31
Conclusão (para despacho)
16/02/2023, 12:30
Petição (Renúncia de mandato)
16/02/2023, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL
DATA DE EXPEDIENTE: 14/02/2023
1º Apelante - SANDRA MARIA TEIXEIRA DINIZ; FREDERICO APARECIDO CONCEIÇÃO; TATIANA DINIZ MARQUES; LUCAS ENSIGNA DE OLIVEIRA; SAMUEL LUCAS DA COSTA GONÇALVES; MASSULO VELOSO DIAS DA SILVA; MARCOS FRANCISCO FILHO; IEGO RODRIGUES MARINHO; DENILSON TEIXEIRA MARINHO; THIAGO RODRIGUES MARINHO; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Corréu - MAURICIO AMORIM AVELAR; MARCONI MOREIRA SANTOS;
Relator - Des(a). Rinaldo Kennedy Silva
Autos DISTRIBUÍDOS ao Des. RINALDO KENNEDY SILVA, em 14/02/2023. AUTOS em AUTUAÇÃO na Gerência de Digitalização e Autuação
Publicação em 16/02/2023: autos com vista para apresentação de razões pelos apelantes Sandra Maria Teixeira Diniz, Frederico Aparecido Conceição, Tatiana Diniz Marques, Lucas Ensigna de Oliveira, Samuel Lucas da Costa Gonçalves, Marcos Francisco Filho, Denilson Teixeira Marinho, Iego Rodrigues Marinho e Thiago Rodrigues Marinho nos termos do art. 600, § 4º do CPP para apresentar razões pelo prazo comum
Adv - ADEMAR VICENTE FERREIRA JUNIOR, ALVARO MOREIRA DA ROCHA, DIEGO COSTA BASAIA, FERNANDA DUTRA PAIVA, LEANDRO MARCIO DINIZ CAMPOS, LIDIANE ROBERTA LEAL ZILOCHI, MARCO AURELIO VELOSO PINTO, MARCOS SINESIO GONCALVES PEREIRA, RODRIGO BRAGA DA SILVA, TULIO PASSARELLI VICENTINI TEIXEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/02/2023, 00:00
Publicação
14/02/2023, 14:58
Recebimento
14/02/2023, 14:29
Remessa (outros motivos)
14/02/2023, 09:51
Remessa (outros motivos)
14/02/2023, 08:11
Recebimento
13/02/2023, 15:22
Remessa (outros motivos)
13/02/2023, 08:12
Recebimento
14/12/2022, 15:37
Remessa (outros motivos)
14/12/2022, 14:51
Recebimento
14/12/2022, 14:49
Remessa (outros motivos)
14/12/2022, 14:05
Recebimento
14/12/2022, 10:22
Remessa (outros motivos)
13/12/2022, 09:03
Recebimento
12/12/2022, 15:05
Remessa (outros motivos)
12/12/2022, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
3ª VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 23/09/2022
RÉU: LEANDRO NOGUEIRA COSTA e outros
Intimação. Prazo de 0005 dia(s). Ficam os acusados: Bruna Eduarda, Davysson Gabriel, Daniel Bruno,
Rodrigo Souza, Davisson de Castro, Davisson Finel, Juliano de Souza, Junio
Tavares, Airton José, Leandro Nogueira, Vilmar Jopé, Jeferson Milton Alves,
Marconi Moreira e Solange Rodrigues intimados na pessoa de seus advogados
da sentença para manifestarem se desejam ou não recorrer.
no prazo legal de 05 (cinco) dias. Inteiro teor da sentença via RUPE.
Adv - MATHEUS MONTEIRO PIRES SANTOS, LIDIANE ROBERTA LEAL ZILOCHI, MARCOS SINESIO GONCALVES PEREIRA, LEANDRO MARCIO DINIZ CAMPOS, ADEMAR VICENTE FERREIRA JUNIOR, CARLOS ALBERTO BRANT, GIOVANNI CARUSO TOLEDO, KEROUAC DE PAULA ROCHA, ANA CAROLINE ARAUJO SANTOS, ALVARO MOREIRA DA ROCHA, MARCO AURELIO VELOSO PINTO, THIAGO AUGUSTO ABREU SILVA, RODRIGO BRAGA DA SILVA, DIEGO COSTA BASAIA, RUBENS WILLIAM LOURA, ROSANGELA DIAS OLIVEIRA, TULIO PASSARELLI VICENTINI TEIXEIRA, FERNANDA DUTRA PAIVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
3ª VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 23/09/2022
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PRAZO 15 DIAS - 3ª VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI- COMARCA DE SETE LAGOAS/MG - Intimar MAURICIO AMORIM AVELAR, filho de CLAUDIA FERNANDES AMORIM E CLEDSTON LUIZ AVELAR, nascido aos 20/09/2001. A Dra. Elise Silveira dos Santos, MM. Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal e Tribunal do Juri desta Comarca, na forma da lei,, etc.. FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele notícia tiverem que perante este Juízo corre processo nº: 672.19.002239-8. O presente é para INTIMAR a parte acima qualificada que foi proferida sentença dia 28/01/2022, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal, que sujeitou MAURICIO AMORIM AVELAR às sanções do art. 33, caput da Lei 11.343/06 e tornou definitiva a pena em 02 (anos) anos, 06 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa; substituída pela pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, a saber, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Sete Lagoas/MG, 23 de setembro de 2022. Eu, Ana Flávia Corrêa Evangelista Félix, Gerente de Secretaria o digitei. Dra. Elise Silveira dos Santos, Juíza de Direito.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
3ª VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 23/09/2022
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PRAZO 15 DIAS - 3ª VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI- COMARCA DE SETE LAGOAS/MG - Intimar GUSTAVO ARAÚJO DO PRADO SOARES, filho de JULIETE DE LIMA ARAÚJO E LUCIANO DO PRADO, nascido aos 28/05/2001. A Dra. Elise Silveira dos Santos, MM. Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal e Tribunal do Juri desta Comarca, na forma da lei, etc.. FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele notícia tiverem que perante este Juízo corre processo nº: 672.20.006411-7. O presente é para INTIMAR a parte acima qualificada que foi proferida sentença dia 28/01/2022, que ABSOLVEU o acusado GUSTAVO ARAÚJO DO PRADO SOARES das sanções do art. 35 caput, da Lei 11.343/06 com fulgro no art. 386, VII do CPP Sete Lagoas/MG, 23 de setembro de 2022. Eu, Ana Flávia Corrêa Evangelista Félix, Gerente de Secretaria o digitei. Dra. Elise Silveira dos Santos, Juíza de Direito.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 09/08/2022
RÉU: LEANDRO NOGUEIRA COSTA e outros
Intimação. Prazo de 0008 dia(s). Ficam os acusados DENÍLSON TEIXEIRA MARINHO e THIAGO RODRIGUES MARINHO, intimados, através do seu procurador constituído para vista integral dos autos e, sobretudo, apresentar RAZÕES RECURSAIS em favor dos mesmos.
Adv - MATHEUS MONTEIRO PIRES SANTOS, LIDIANE ROBERTA LEAL ZILOCHI, MARCOS SINESIO GONCALVES PEREIRA, LEANDRO MARCIO DINIZ CAMPOS, ADEMAR VICENTE FERREIRA JUNIOR, CARLOS ALBERTO BRANT, GIOVANNI CARUSO TOLEDO, KEROUAC DE PAULA ROCHA, ANA CAROLINE ARAUJO SANTOS, ALVARO MOREIRA DA ROCHA, MARCO AURELIO VELOSO PINTO, THIAGO AUGUSTO ABREU SILVA, RODRIGO BRAGA DA SILVA, DIEGO COSTA BASAIA, RUBENS WILLIAM LOURA, ROSANGELA DIAS OLIVEIRA, TULIO PASSARELLI VICENTINI TEIXEIRA, FERNANDA DUTRA PAIVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.