Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: DANIELE CRISTINA DOS SANTOS CPF: 042.833.986-75
RÉU: MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA CPF: 18.338.178/0001-02 DECISÃO A parte exequente interpôs embargos de declaração objetivando sanar a omissão em sentença proferida ao ID 10393569800, que a condenou ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do excesso reconhecido, bem como 50% das custas e despesas processuais, sem considerar que amparada pela assistência judiciária gratuita. O Código de Processo Civil estabelece os casos de cabimento dos embargos de declaração: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. Compulsando os autos, verifico que houve ocorrência de omissão na sentença proferida, uma vez que nela não consta a suspensão da cobrança no que pertine às custas, despesas processuais e honorários advocatícios, vez que tal benefício foi deferido no processo de conhecimento (ID 9855318986, pág.11). Assim, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e suspendo a exigibilidade das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, vez que a parte se encontra amparada pela gratuidade de justiça. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. MARCELO ALEXANDRE DO VALLE THOMAZ Juiz(íza) de Direito 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora DS
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 0657977-26.2014.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Descontos Indevidos]