Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
21ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 27/08/2024
EDITAL
21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 15 DIAS. O Dr. IGOR QUEIROZ, Excelentíssimo Juíz de Direito Titular da 21ª Vara Cível desta comarca, em pleno exercício do cargo e na forma da lei etc, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA para conhecimento, extraído dos autos da AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, processo PJE nº. 0308124-24.1999.8.13.0024, tendo por AUTOR BANCO ABN AMRO REAL S.A, CNPJ 33.066.408/0001-15 e RÉU TUBERCON ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDA – ME, CNPJ: 00.911.101/0001-14 e HERNANI PIRES DA SILVA, CPF: 229.945.306-78. A expedição do presente edital, para o fim de INTIMAR da SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação monitória ajuizada por BANCO ABN AMRO REAL S.A em face de TUBERCON ACESSÓRIOS INDUSTRIAIS LTDA - ME e HERNANI PIRES DA SILVA. Durante a tramitação do feito, foi expedida certidão de habilitação de crédito em favor do autor em razão da decretação da falência da primeira ré. Em ID 9857182963, sentença proferida pelo juízo falimentar, deferindo o crédito do autor na falência da primeira requerida, no valor de R$15.473,24 (quinze mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e quatro centavos). É o relatório. Decido. Analisando os autos, resta evidente a obtenção espontânea da tutela pretendida, sendo imperioso reconhecer a perda superveniente do interesse de agir da parte autora, o que enseja a extinção do feito, sem resolução de mérito. Assim, tendo em vista que não subsiste interesse processual da parte autora na obtenção do provimento jurisdicional postulado, uma vez que habilitado o seu crédito no juízo falimentar, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, face à perda superveniente do objeto. Sem custas, em razão da extinção prematura do feito. Com o trânsito em julgado da presente decisão, dê-se baixa e arquive-se. Publicar. Registrar. Intimar. Belo Horizonte, data da assinatura virtual. IGOR QUEIROZ Juiz de Direito. O presente edital, que será publicado e afixado no local de costume e na forma da lei. Dado e passado nesta cidade, 26 de agosto de 2024. Eu, Bel. Dilma da Costa Gelmini, Escrivã Judicial, o confiro por Ordem do MMº Juiz de Direito. Dr. IGOR QUEIROZ.