Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
20ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 06/07/2023
AUTOR: JOAO JOSE CARNEIRO DE MENDONCA e outros; RÉU: BANCO ITAU S/A
A parte autora veio aos autos na petição retro acostada informando que a parte ré não cumpriu a obrigação de fazer fixada em acordo homologado, qual seja, disponibilizar-lhe documento capaz de quitar o contrato em discussão nestes autos para fins de baixa da hipoteca lançada no imóvel, também objeto deste feito.Contudo, registro à parte autora que, no caso de descumprimento de acordo homologado, o seu descumprimento enseja a necessidade de se requerer o cumprimento de sentença, o que deverá ser requerido em autos eletrônicos, junto à Centrase, nos termos da Resolução 805/2015 e suas posteriores alterações.Vejo que a parte ré, intimada para manifestar sobre os termos da decisão trazida a fls. 656/657, manteve-se inerte, conforme decurso lançado a fl. 667.Assim, por ora, indefiro o pedido de intimação requerido.Lado outro, vejo que, pelo acordo, a parte ré receberia, para quitação do contrato, os valores depositados nestes autos, o que não foi objeto de deferimento por não haver pedido. ** AVERBADO ** expresso para tal fim.Assim, considerando que a orientação do TJMG é para que não sejam baixados feitos com depósitos judiciais sem que se tenha dado destinação aos r. valores, cujos valores não reclamados sejam transferidos para o Fundo Especial do Poder Judiciário, à Secretaria Judicial para acostar aos autos extratos bancários para apuração dos valores depositados e vinculados a este feito, intimando-se, em seguida, a parte ré para providências e requerimentos que entender cabíveis no prazo de 15 dias, já que credora pelo acordo homologado, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação,permitirá a transferência dos valores apurados para o Fundo Especial do Poder Judiciário.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornar os autos conclusos.Por fim, diante do substabelecimento sem reservas, fl. 614, proceder à exclusão dos antigos procuradores da parte ré, mantendo-se apenas os procuradores substabelecidos, ali indicados. ** AVERBADO **
Adv - RICARDO SOARES MOREIRA DOS SANTOS, RODRIGO GANDRA DE ALMEIDA, FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, ANA CECILIA RADESPIEL PINHEIRO DE LIMA, ROSILENE APARECIDA DIAS, HENRIQUE CAMPOS VIEIRA FEIO, MARIANA CRISTINA ALVES DA CUNHA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.