Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
24ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 07/07/2023
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A; EXECUTADO: MARKET INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e outros
Em cumprimento a parte do disposto na Resolução nº 121/2010 do CNJ, a íntegra desta decisão/sentença está disponível no site do TJMG, “Todos os Andamentos”, da consulta processual.
1.Cuida-se de Ação de Execução por título de crédito Extrajudicial, lastreado em Cédula de Crédito Bancário n.002.623.905.
1.1. Certo que o presente feito restou arquivado sem sentença ante a ausência de movimentação pela parte por prazo superior à prescrição executiva do título de crédito em apreço (24/10/2016 – fls.62v), JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do disposto no art. 924, V c.c. art. 925, do CPC
2.1.Reativar caso necessário para cumprimento.
2.2. Desconstituir eventuais impedimentos judiciais e penhoras, notadamente aqueles lançados via RENAJUD em fl.121.
Adv - LUIZ EDUARDO MASSARA GUIMARAES, WALKER TONELLO JUNIOR, BRUNO KALIL NASCIMENTO, BARBARA FELIX FREITAS VIEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.