Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1676456-93.2012.8.13.0024/MG
EXECUTADO: GILMAR AVILA COSTA
ADVOGADO(A): VALÉRIA CRISTINA DA SILVA FONSECA (OAB MG154104)
ADVOGADO(A): KILMARA CRISTINA DE SOUZA PINTO (OAB MG115385)
ADVOGADO(A): STEPHANY LUIZA PEREIRA DA SILVA RODRIGUES (OAB MG213184)
ATO ORDINATÓRIO
Intimado o executado GILMAR AVILA COSTA para informar os dados bancários necessários à expedição do alvará deferido, no prazo de 05 dias.
16/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1676456-93.2012.8.13.0024/MG RELATOR: CHRISTYANO LUCAS GENEROSO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: GILMAR AVILA COSTA
ADVOGADO(A): VALÉRIA CRISTINA DA SILVA FONSECA (OAB MG154104)
ADVOGADO(A): KILMARA CRISTINA DE SOUZA PINTO (OAB MG115385)
ADVOGADO(A): STEPHANY LUIZA PEREIRA DA SILVA RODRIGUES (OAB MG213184)
EXECUTADO: MARIA KATIA PEREIRA COSTA
ADVOGADO(A): VALÉRIA CRISTINA DA SILVA FONSECA (OAB MG154104)
ADVOGADO(A): KILMARA CRISTINA DE SOUZA PINTO (OAB MG115385)
ADVOGADO(A): STEPHANY LUIZA PEREIRA DA SILVA RODRIGUES (OAB MG213184)
EXECUTADO: GAC COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO(A): VALÉRIA CRISTINA DA SILVA FONSECA (OAB MG154104)
ADVOGADO(A): STEPHANY LUIZA PEREIRA DA SILVA RODRIGUES (OAB MG213184)
ADVOGADO(A): KILMARA CRISTINA DE SOUZA PINTO (OAB MG115385)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 83 - 24/02/2026 - Juntado(a)
06/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: GILMAR AVILA COSTA
EXECUTADO: MARIA KATIA PEREIRA COSTA
EXECUTADO: GAC COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 25/02/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão de Comunicação de Migração - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: GILMAR AVILA COSTA
EXECUTADO: MARIA KATIA PEREIRA COSTA
EXECUTADO: GAC COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 25/02/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão de Comunicação de Migração - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
26/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2026, 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 15:23
Sem descrição
25/02/2026, 15:23
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 17:00
Desapensamento
24/02/2026, 16:48
Outras Decisões
24/02/2026, 16:22
Conclusão (para despacho)
24/11/2025, 19:28
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 10:13
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91
RÉU: GAC COMERCIO DE GENERICOS ALIMENTICIOS LTDA CPF: não informado e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1676456-93.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inadimplemento, Espécies de Contratos]
Vistos, etc. Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos. (ID 10512287748) Inicialmente, cabe destacar que incabível a oposição dos presentes embargos tendo em vista que dirigidos contra despacho, conforme art. 203 do CPC/15. Assim, por tratar-se de despacho, torna-se irrecorrível, a teor do art. 1001, do CPC. Isso posto os embargos não devem ser conhecidos. Com tais razões, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelo réu ao ID 10512287748. P.R.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Christyano Lucas Generoso Juiz de Direito 22a Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
27/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/10/2025, 17:37
Mero expediente
23/10/2025, 16:02
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 15:33
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:50
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 16:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO
Trata-se de execução de título extrajudicial. À secretaria para cadastrar CNPJ do primeiro executado no sistema. Embargos a execução sentenciados, declarando ilegal e abusiva a cláusula 16 do contrato e financiamento,no que tange à cobrança cumulada de multa moratória, juros moratórios e comissão de permanência, mantendo indene os demais termos do contrato e para CONDENAR o embargante a restituição dos valores cobrados a título de comissão de permanência, na forma simples, devendo o valor pago a maior a ser apurado em liquidação de sentença, com acréscimo de correção monetária, segundo a tabela da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, desde a data da assinatura do contrato e acrescidas também de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação. Existindo saldo devedor em favor do embargado, ainda, fica autorizado que a restituição determinada no parágrafo anterior se dê mediante dedução do valor a ser devolvido do débito existente em face dos embargantes. Apresentados cálculos ao Id10235534273.Intimado o executado para efetuar o pagamento voluntariamente, não o fez. Deferido pedido de bloqueio de valores via Sisbajud através de pesquisa única.Deferidas ainda as pesquisas de bens via Renajud e Infojud. Todas em nome dos 3 executados.Apresentada planilha do débito no valor de R$ 76.734,40. Pagas apenas 3 das 9 custas. Assim, seguem pesquisas via Sisbajud já pagas. Encontrando-se ativos financeiros, fica o depósito convertido em penhora independentemente de lavratura de termo (art. 854, § 5o), devendo ser o executado intimado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente na forma do art. 854, §2º, para apresentar embargos/impugnação à penhora, no prazo de 5(cinco) dias, conforme art. 854, §3º do CPC/15. Sendo apresentada impugnação à penhora pela parte executada, dê-se vista à parte exequente, por igual prazo, de 5 (cinco) dias, nos termos dos arts. 7º, 9º e 10º do CPC/15. Após, concluso para decisão com etiqueta IMPUGNAÇÃO. Não havendo manifestação, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito Belo Horizonte, 22 de abril de 2025. Christyano Lucas Generoso Juiz de Direito
31/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/07/2025, 17:47
Expedição de documento
30/07/2025, 17:44
Decurso de Prazo
23/05/2025, 01:20
Petição
15/05/2025, 15:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Informe o autor o CNPJ do primeiro executado para o devido cadastramento.
14/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
13/05/2025, 13:50
Petição
02/05/2025, 14:31
Mero expediente
25/04/2025, 11:31
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 08:28
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 17:17
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 14:48
Mero expediente
06/03/2025, 15:41
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 08:58
Decurso de Prazo
28/01/2025, 00:42
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 11:52
Decurso de Prazo
22/01/2025, 01:01
Expedição de documento
10/12/2024, 09:03
Mero expediente
03/12/2024, 11:16
Conclusão (para despacho)
18/10/2024, 09:51
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:51
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 09:13
Expedição de documento
03/10/2024, 14:57
Expedição de documento
03/10/2024, 14:56
Mudança de Classe Processual
03/10/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 13:04
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:40
Petição
10/05/2024, 15:43
Expedição de documento
07/05/2024, 18:31
Mero expediente
03/05/2024, 16:53
Conclusão (para despacho)
20/03/2024, 01:33
Petição
26/02/2024, 10:38
Decurso de Prazo
21/02/2024, 01:57
Decurso de Prazo
21/02/2024, 01:33
Petição
19/02/2024, 15:58
Expedição de documento
07/02/2024, 17:44
Expedição de documento
06/02/2024, 15:24
Expedição de documento
06/02/2024, 14:32
Decurso de Prazo
08/08/2023, 02:28
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 16:19
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:58
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:57
Petição
01/08/2023, 10:50
Expedição de documento
28/07/2023, 17:43
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:57
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:57
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:57
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:57
Mero expediente
25/07/2023, 10:55
Conclusão (para despacho)
21/07/2023, 14:45
Apensamento
21/07/2023, 14:44
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 10:24
Expedição de documento
17/07/2023, 10:59
Expedição de documento
17/07/2023, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
22ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 07/07/2023
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA; EXECUTADO: GAC COMERCIO DE GENERICOS ALIMENTICIOS LTDA e outros
Iniciada a virtualização do processo. ** AVERBADO ** Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. ** AVERBADO **
Adv - JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, SERVIO TULIO DE BARCELOS, KILMARA CRISTINA DE SOUZA PINTO, PEDRO HENRIQUE HORTA SOUTELO, LEONARDO ARAUJO GONCALVES, BARBARAH HAYANE BRANDAO NUNES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/07/2023, 00:00
Distribuição (dependência)
07/07/2023, 10:21
Recebimento
20/04/2023, 11:27
Remessa (outros motivos)
14/04/2023, 13:02
Recebimento
21/03/2023, 11:06
Remessa (outros motivos)
17/03/2023, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
22ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 03/03/2023
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA; EXECUTADO: GAC COMERCIO DE GENERICOS ALIMENTICIOS LTDA e outros
...Embargos à execução sentenciados e declarada abusiva a cláusula 16 do contrato de financiamento no que tange a cobrança cumulada de multa moratória, juros moratórios e comissão de permanência. Determinada no referido processo que tal valor deverá ser apurado em liquidação de sentença junto ao PJe.1- Determino a virtualização do presente feito e de todos seus apensos, haja vista que, nos termos da Portaria conjunta 1026/PR/2020 são objeto do Projeto a virtualização.Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a virtualização, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 32 da Portaria Conjunta 1025/PR/2020, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciado pelo magistrado (nova redação dada pela Portaria Conjunta da Presidência n° 1031/2020)...PUBLICADO NO RUPE. Vista ao autor. Prazo de 0005 dia(s).
Adv - JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, SERVIO TULIO DE BARCELOS, KILMARA CRISTINA DE SOUZA PINTO, PEDRO HENRIQUE HORTA SOUTELO, LEONARDO ARAUJO GONCALVES, BARBARAH HAYANE BRANDAO NUNES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/03/2023, 00:00
Publicação
03/03/2023, 11:33
Publicação
03/03/2023, 10:26
Conclusão (para despacho)
28/02/2023, 15:15
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
22ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 26/10/2022
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA; EXECUTADO: GAC COMERCIO DE GENERICOS ALIMENTICIOS LTDA e outros
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente. aguardando retorno do apenso, pela contadoria judicial
Adv - JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, SERVIO TULIO DE BARCELOS, KILMARA CRISTINA DE SOUZA PINTO, PEDRO HENRIQUE HORTA SOUTELO, LEONARDO ARAUJO GONCALVES, BARBARAH HAYANE BRANDAO NUNES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/10/2022, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
26/10/2022, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
22ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 15/09/2022
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA; EXECUTADO: GAC COMERCIO DE GENERICOS ALIMENTICIOS LTDA e outros
Executados citados. Embargos a execução sentenciados, declarando ilegal e abusiva a cláusula 16 do contrato e financiamento,no que tange à cobrança cumulada de multa moratória, juros moratórios e comissão de permanência, mantendo indene os demais termos do contrato e para CONDENAR o embargante a restituição dos valores cobrados a título de comissão de permanência, na forma simples, devendo o valor pago a maior a ser apurado em liquidação de sentença, com acréscimo de correção monetária, segundo a tabela da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de M G, desde a data da assinatura do contrato e acrescidas também de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. Existindo saldo devedor em favor do embargado, ainda, fica autorizado que a restituição determinada no parágrafo anterior se dê mediante dedução do valor a ser devolvido do débito existente em face dos embargantes.Determinada liquidação de sentença. Intime-se exequente para requerer o que de direito no prazo de, no prazo. Vista ao autor. Prazo de 0005 dia(s). Intime-se exequente para requerer o que de direito no prazo de, no prazo de 05 dias.
Adv - JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, SERVIO TULIO DE BARCELOS, KILMARA CRISTINA DE SOUZA PINTO, PEDRO HENRIQUE HORTA SOUTELO, LEONARDO ARAUJO GONCALVES, BARBARAH HAYANE BRANDAO NUNES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/09/2022, 00:00
Publicação
15/09/2022, 11:42
Publicação
15/09/2022, 11:32
Conclusão (para despacho)
06/09/2022, 13:19
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
05/07/2021, 16:38
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 14:36
Recebimento de Embargos à Execução
23/10/2019, 14:35
Mero expediente
23/10/2019, 10:49
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
05/08/2019, 11:29
Recebimento
05/08/2019, 11:29
Conclusão (para despacho)
11/06/2019, 13:26
Petição (Petição (outras))
07/06/2019, 15:45
Recebimento
06/06/2019, 10:40
Remessa (outros motivos)
04/06/2019, 17:41
Recebimento
04/06/2019, 16:35
Entrega em carga/vista
03/06/2019, 15:24
Publicação
22/05/2019, 15:14
Documento (Carta precatória)
22/05/2019, 15:13
Petição (Petição (outras))
14/05/2019, 16:02
Petição (Petição (outras))
11/03/2019, 10:11
Ato ordinatório
27/02/2019, 17:29
Ato ordinatório
05/02/2019, 16:15
Ato ordinatório
31/01/2019, 17:54
Ato ordinatório
08/01/2019, 15:29
Petição (Petição (outras))
19/12/2018, 16:48
Publicação
19/11/2018, 10:18
Mero expediente
14/11/2018, 15:22
Conclusão (para despacho)
26/10/2018, 15:24
Petição (Petição (outras))
16/10/2018, 11:42
Recebimento
10/10/2018, 10:21
Remessa (outros motivos)
09/10/2018, 14:56
Recebimento
09/10/2018, 11:00
Entrega em carga/vista
10/09/2018, 10:19
Ato ordinatório
28/08/2018, 16:33
Publicação
28/08/2018, 16:30
Mero expediente
24/08/2018, 11:48
Conclusão (para despacho)
09/08/2018, 18:10
Publicação
04/07/2018, 09:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2018, 08:29
Publicação
20/06/2018, 08:48
Petição (Petição (outras))
18/06/2018, 08:58
Publicação
23/05/2018, 10:14
Mero expediente
07/05/2018, 12:34
Conclusão (para despacho)
24/04/2018, 09:00
Petição (Petição (outras))
20/04/2018, 11:50
Publicação
05/03/2018, 09:39
Petição (Petição (outras))
02/03/2018, 12:51
Recebimento
06/11/2017, 16:03
Remessa (outros motivos)
06/11/2017, 15:30
Recebimento
06/11/2017, 10:01
Entrega em carga/vista
30/10/2017, 15:44
Publicação
25/09/2017, 07:17
Publicação
21/09/2017, 12:09
Mero expediente
04/08/2017, 09:44
Conclusão (para despacho)
12/06/2017, 11:41
Petição (Petição (outras))
12/06/2017, 08:49
Recebimento
08/06/2017, 16:02
Remessa (outros motivos)
08/06/2017, 15:04
Recebimento
08/06/2017, 09:52
Entrega em carga/vista
02/06/2017, 13:36
Publicação
29/05/2017, 16:36
Ato ordinatório
12/05/2017, 13:29
Decurso de Prazo
10/05/2017, 13:43
Publicação
14/03/2017, 13:56
Mero expediente
06/03/2017, 14:11
Ato ordinatório
01/12/2016, 14:14
Mero expediente
04/11/2016, 10:10
Conclusão (para despacho)
22/08/2016, 12:08
Petição (Petição (outras))
03/08/2016, 09:15
Recebimento
26/07/2016, 11:17
Remessa (outros motivos)
26/07/2016, 10:30
Recebimento
25/07/2016, 17:25
Entrega em carga/vista
21/07/2016, 13:58
Recebimento
20/07/2016, 13:59
Remessa (outros motivos)
20/07/2016, 10:14
Recebimento
19/07/2016, 17:17
Entrega em carga/vista
19/07/2016, 14:30
Publicação
14/07/2016, 13:14
Documento (Carta precatória)
14/07/2016, 13:04
Publicação
08/07/2016, 16:49
Documento (Carta precatória)
08/07/2016, 16:48
Petição (Petição (outras))
27/06/2016, 17:03
Ato ordinatório
13/06/2016, 16:10
Documento (Ofício)
13/06/2016, 16:10
Publicação
04/05/2016, 17:30
Decurso de Prazo
04/05/2016, 14:08
Publicação
11/03/2016, 12:07
Petição (Petição (outras))
03/02/2016, 14:36
Expedição de documento (Carta precatória)
26/01/2016, 13:48
Recebimento
26/01/2016, 13:43
Remessa (outros motivos)
21/01/2016, 13:46
Ato ordinatório
03/12/2015, 12:50
Petição (Petição (outras))
04/11/2015, 13:33
Publicação
20/10/2015, 17:09
Ato ordinatório
26/08/2015, 12:08
Petição (Petição (outras))
30/07/2015, 17:26
Documento (Mandado)
30/07/2015, 17:26
Mandado (entregue ao destinatário)
30/07/2015, 17:25
Recebimento
24/07/2015, 14:59
Entrega em carga/vista
03/07/2015, 15:35
Remessa (outros motivos)
03/07/2015, 09:20
Publicação
01/07/2015, 09:54
Conclusão (para despacho)
27/05/2015, 09:03
Decurso de Prazo
27/05/2015, 09:00
Publicação
02/03/2015, 11:27
Petição (Petição (outras))
04/02/2015, 16:11
Publicação
06/11/2014, 16:30
Documento (Carta precatória)
06/11/2014, 16:30
Protocolo de Petição
05/11/2014, 15:01
Documento (Outros documentos)
08/10/2014, 13:30
Protocolo de Petição
07/10/2014, 15:02
Recebimento
11/09/2014, 13:02
Entrega em carga/vista
09/09/2014, 12:20
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
09/09/2014, 12:19
Expedição de documento (Carta precatória)
04/09/2014, 14:04
Expedição de documento (Carta precatória)
03/09/2014, 15:06
Recebimento
03/09/2014, 15:03
Remessa (outros motivos)
02/09/2014, 11:31
Ato ordinatório
20/08/2014, 17:00
Petição (Petição (outras))
20/08/2014, 17:00
Recebimento
19/08/2014, 11:38
Remessa (outros motivos)
18/08/2014, 15:19
Recebimento
18/08/2014, 14:14
Entrega em carga/vista
12/08/2014, 13:11
Publicação
05/08/2014, 09:51
Mero expediente
04/07/2014, 10:49
Conclusão (para despacho)
03/07/2014, 09:59
Decurso de Prazo
02/07/2014, 07:35
Publicação
05/05/2014, 11:49
Mero expediente
10/04/2014, 15:19
Conclusão (para despacho)
08/04/2014, 15:07
Decurso de Prazo
07/04/2014, 16:55
Publicação
30/12/2013, 15:22
Mero expediente
16/12/2013, 10:41
Conclusão (para despacho)
22/11/2013, 16:48
Petição (Petição (outras))
18/11/2013, 17:19
Recebimento
18/11/2013, 08:38
Remessa (outros motivos)
14/11/2013, 15:31
Recebimento
14/11/2013, 14:13
Entrega em carga/vista
08/11/2013, 12:59
Publicação
07/10/2013, 13:08
Documento (Carta precatória)
01/10/2013, 14:36
Petição (Petição (outras))
05/09/2013, 12:14
Expedição de documento (Carta precatória)
12/07/2013, 11:11
Expedição de documento (Carta precatória)
02/07/2013, 17:10
Recebimento
02/07/2013, 17:09
Remessa (outros motivos)
27/06/2013, 16:11
Expedição de documento (Carta precatória)
25/04/2013, 15:55
Petição (Petição (outras))
12/04/2013, 09:44
Conclusão (para despacho)
10/04/2013, 14:58
Decurso de Prazo
10/04/2013, 14:57
Publicação
12/03/2013, 08:24
Decurso de Prazo
19/02/2013, 10:38
Publicação
31/10/2012, 14:23
Documento (Carta precatória)
30/10/2012, 17:58
Documento (Ofício)
19/10/2012, 17:27
Petição (Petição (outras))
17/10/2012, 18:26
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico