Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
28ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 31/10/2023
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA; EXECUTADO: XISA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA e outros
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da Execução de Título Extrajudicial promovida por BANCO BRADESCO S/A, em face de XISA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME, CARLOS FRANCISCO PINTO e PAULO HENRIQUE MARQUES. Em consequência, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VII do Código de Processo Civil/2015.Custas pela Exequente. Não há como cogitar a condenação de verbas sucumbenciais com a manifestação expressa da desistência pela exequente (fls.74/75). Em aplicação ao princípio da preclusão lógica, da singularidade e consumativa; em consequência, declaro a renúncia ao prazo recursal. Certificado o trânsito em julgado, pagas as custas, arquivem-se com a devida baixa na estatística.
Adv - LUIZ EDUARDO MASSARA GUIMARAES, IZABELA FRANCES SOARES DE AZEVEDO, CAROLINA JACQUES MENDES, CRISTIANO GODINHO NOVAIS, FLAVIA ALVES XAVIER.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
28ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 31/10/2023
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA; EXECUTADO: XISA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA e outros
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da Execução de Título Extrajudicial promovida por BANCO BRADESCO S/A, em face de XISA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME, CARLOS FRANCISCO PINTO e PAULO HENRIQUE MARQUES. Em consequência, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VII do Código de Processo Civil/2015.Custas pela Exequente. Não há como cogitar a condenação de verbas sucumbenciais com a manifestação expressa da desistência pela exequente (fls.74/75). Em aplicação ao princípio da preclusão lógica, da singularidade e consumativa; em consequência, declaro a renúncia ao prazo recursal. Certificado o trânsito em julgado, pagas as custas, arquivem-se com a devida baixa na estatística.
Adv - LUIZ EDUARDO MASSARA GUIMARAES, IZABELA FRANCES SOARES DE AZEVEDO, CAROLINA JACQUES MENDES, CRISTIANO GODINHO NOVAIS, FLAVIA ALVES XAVIER.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/11/2023, 00:00
Homologação de Transação
31/10/2023, 08:37
Conclusão (para julgamento)
31/10/2023, 08:36
Reativação
31/10/2023, 08:35
Mero expediente
25/10/2023, 12:41
Mero expediente
24/10/2023, 17:47
Conclusão (para despacho)
04/10/2023, 11:43
Ato ordinatório
17/08/2023, 11:08
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
28ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 07/07/2023
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA; EXECUTADO: XISA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA e outros
Intimem-se as partes para, em dez dias, manifestarem-se sobre a eventual prescrição intercorrente. Após, voltem os autos conclusos para deliberações. ** AVERBADO **
Adv - LUIZ EDUARDO MASSARA GUIMARAES, IZABELA FRANCES SOARES DE AZEVEDO, CAROLINA JACQUES MENDES, CRISTIANO GODINHO NOVAIS, FLAVIA ALVES XAVIER.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/07/2023, 00:00
Publicação
07/07/2023, 07:45
Mero expediente
28/06/2023, 09:59
Conclusão (para despacho)
26/06/2023, 11:08
Recebimento
12/06/2023, 15:32
Remessa
07/06/2023, 10:31
Remessa
07/06/2023, 10:30
Remessa (outros motivos)
10/04/2023, 17:17
Recebimento
10/04/2023, 17:15
Remessa (outros motivos)
01/02/2023, 08:06
Remessa
04/02/2019, 10:30
Remessa
25/01/2019, 09:34
Recebimento
25/01/2016, 13:46
Remessa (outros motivos)
22/09/2015, 12:33
Baixa Definitiva
21/09/2015, 19:12
Publicação
21/09/2015, 18:53
Recebimento
21/09/2015, 16:42
Remessa
21/09/2015, 11:33
Recebimento
19/12/2012, 10:09
Remessa (outros motivos)
27/03/2012, 11:06
Provisório
13/04/2011, 10:57
Execução frustrada
13/04/2011, 10:56
Ato ordinatório
09/04/2011, 10:37
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
30/03/2011, 12:28
Conclusão (para despacho)
24/03/2011, 14:42
Petição (Petição (outras))
24/03/2011, 14:41
Recebimento
15/03/2011, 16:27
Entrega em carga/vista
10/03/2011, 13:29
Publicação
01/03/2011, 12:58
Documento (Mandado)
01/03/2011, 12:58
Mandado (entregue ao destinatário)
01/03/2011, 12:57
Ato ordinatório
18/02/2011, 16:18
Remessa (outros motivos)
28/01/2011, 19:38
Expedição de documento (Mandado)
28/01/2011, 19:38
Ato ordinatório
20/01/2011, 15:21
Recebimento
11/01/2011, 11:23
Remessa (outros motivos)
07/01/2011, 09:45
Recebimento
23/12/2010, 14:38
Remessa (outros motivos)
23/12/2010, 14:28
Ato ordinatório
21/12/2010, 16:53
Recebimento
21/12/2010, 14:01
Remessa (outros motivos)
16/12/2010, 15:57
Recebimento
16/12/2010, 10:36
Remessa (outros motivos)
16/12/2010, 09:49
Ato ordinatório
15/12/2010, 14:16
Recebimento
12/11/2010, 13:37
Entrega em carga/vista
10/11/2010, 13:56
Publicação
04/11/2010, 16:08
Documento (Mandado)
04/11/2010, 16:08
Mandado (entregue ao destinatário)
04/11/2010, 16:07
Remessa (outros motivos)
22/09/2010, 20:16
Expedição de documento (Mandado)
22/09/2010, 20:15
Recebimento
20/08/2010, 13:44
Entrega em carga/vista
18/08/2010, 13:14
Publicação
11/08/2010, 14:28
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico