Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91
RÉU: OLGA MARIA DE LACERDA GOUVEA CPF: 544.068.547-20 e outros DECISÃO 1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Nepomuceno / 2ª Vara Cível, Criminal, de Execuções Penais da Comarca de São João Nepomuceno Praça do Expedicionário, 35, Centro, São João Nepomuceno - MG - CEP: 36680-000 PROCESSO Nº: 0036669-49.2015.8.13.0629 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Trata-se de cumprimento de sentença, requerido por BANCO DO BRASIL SA em face de SEA PORT LTDA - ME, CLAUDIA SOUZA DE ARAÚJO, ROBSON MACEDO e OLGA MARIA DE LACERDA GOUVEA, no qual pleiteia o recebimento do valor de R$1.665.601,19 (um milhão, seiscentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e um reais e dezenove centavos), conforme a planilha atualizada de cálculo colacionada no id 10521671998. 2. Sendo assim, intimem-se as partes devedoras, para que efetuem o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, ou ofereçam bens à penhora em igual prazo, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a quantia do débito e incidência da multa de 10%, nos termos do art. 523, §1°, do CPC. 3. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem qualquer pagamento pela partes devedoras, o que deverá ser certificado pela Secretaria do Juízo, consoante determinação contida no artigo 523, §3°, do CPC, iniciar-se-á, automaticamente, o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação na forma do art. 525, caput, CPC, sob pena de possível preclusão. 4. Havendo impugnação, o que também deverá ser certificado pela Secretaria deste Juízo, voltem os autos conclusos. 5. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se os exequentes para se manifestar acerca do prosseguimento da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 6. Atentar a distinta secretaria para a IPT 62, promovendo-se a alteração dos autos sobreditos para cumprimento de sentença. 7. Sem prejuízo, intime-se a executada SEA PORT LTDA., para promover o pagamento do valor relativo aos honorários periciais restante, nos termos da petição de id 10403465984, f. 41, tendo em vista a concordância da i. perita no que tange ao parcelamento do montante, consoante id 10403465984, f. 44/45 e id 10456483357, devendo a primeira parcela ser paga em até 30 (trinta) dias, a contar da intimação. 8. Intimar e cumprir. 1 São João Nepomuceno, data da assinatura eletrônica. JULIO CESAR SILVEIRA DE CASTRO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal, de Execuções Penais da Comarca de São João Nepomuceno