Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
2ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 05/10/2023
EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO; EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO DE LIMA LOPES e outros
Vista ao autor. Prazo de 015 dias. Vistos...Resta evidenciado que o Embargante não se conforma com o resultado do julgamento e que pretendem renovar a discussão das questões decididas para atacar o seu fundamento, o que não é permitido, como dito alhures, por meio de embargos de declaração.No mais, insta consignar que, por serem os presentes embargos declaratórios manifestamente infundados, deixo de aplicar o disposto no art. 1.023, §2º, do CPC. Com estas razões de decidir, não caracterizados os vícios enumerados no artigo 1.022 do NCPC, evidenciado o caráter infringente do julgado, NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, mantendo a sentença de páginas 391/394v em seu inteiro teor. Decisão publicada em sua íntegra no site TJMG.
Adv - GUSTAVO HENRIQUE BHERING HORTA, ANDRE LUIZ CAMPOS VIEIRA, MAYRA DE MELO TOTOLI DIAS, RAFAEL BARIONI, JORGE DONIZETI SANCHEZ.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/10/2023, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
20/07/2023, 16:34
Protocolo de Petição
20/07/2023, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
2ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 07/07/2023
EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO; EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO DE LIMA LOPES e outros
Vista ao autor. Prazo de 0015 dia(s). Vistos... Ante o exposto, RECONHEÇO a prescrição intercorrente e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, ex vi do disposto no art. 921, §5º, do CPC.
Oportunamente, arquive-se o feito com baixa. Sentença publicada em sua íntegra no site TJMG.
Adv - GUSTAVO HENRIQUE BHERING HORTA, ANDRE LUIZ CAMPOS VIEIRA, MAYRA DE MELO TOTOLI DIAS, RAFAEL BARIONI, JORGE DONIZETI SANCHEZ.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/07/2023, 00:00
Publicação
07/07/2023, 17:39
Documento (Certidão)
30/06/2023, 17:20
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
28/06/2023, 16:54
Conclusão (para julgamento)
28/06/2023, 16:53
Reativação
28/06/2023, 16:50
Conclusão (para despacho)
21/06/2023, 14:23
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 17:10
Protocolo de Petição
16/06/2023, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
2ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 26/05/2023
EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO; EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO DE LIMA LOPES e outros
Vista ao autor. Prazo de 015 dias. Vistos. Em observância ao disposto no art. 921, §5º, do CPC, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente, sobretudo levando em consideração o prazo prescricional aplicável ao presente caso com base no título executivo que instruiu a execução. Ressalta-se, por oportuno, que o termo inicial, segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em Incidente de Assunção de Competência no julgamento do REsp 1.604.412/SC, Min. Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, deve ser contado a partir do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, §2º, da Lei n. 6.830/1980). ** AVERBADO **
Adv - GUSTAVO HENRIQUE BHERING HORTA, ANDRE LUIZ CAMPOS VIEIRA, MAYRA DE MELO TOTOLI DIAS, RAFAEL BARIONI, JORGE DONIZETI SANCHEZ.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
2ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 07/07/2023
EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO; EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO DE LIMA LOPES e outros
Vista ao autor. Prazo de 0015 dia(s). Vistos... Ante o exposto, RECONHEÇO a prescrição intercorrente e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, ex vi do disposto no art. 921, §5º, do CPC.
Oportunamente, arquive-se o feito com baixa. Sentença publicada em sua íntegra no site TJMG.
Adv - GUSTAVO HENRIQUE BHERING HORTA, ANDRE LUIZ CAMPOS VIEIRA, MAYRA DE MELO TOTOLI DIAS, RAFAEL BARIONI, JORGE DONIZETI SANCHEZ.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/07/2023, 00:00
Publicação
07/07/2023, 17:39
Documento (Certidão)
30/06/2023, 17:20
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
28/06/2023, 16:54
Conclusão (para julgamento)
28/06/2023, 16:53
Reativação
28/06/2023, 16:50
Conclusão (para despacho)
21/06/2023, 14:23
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 17:10
Protocolo de Petição
16/06/2023, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
2ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 26/05/2023
EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO; EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO DE LIMA LOPES e outros
Vista ao autor. Prazo de 015 dias. Vistos. Em observância ao disposto no art. 921, §5º, do CPC, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente, sobretudo levando em consideração o prazo prescricional aplicável ao presente caso com base no título executivo que instruiu a execução. Ressalta-se, por oportuno, que o termo inicial, segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em Incidente de Assunção de Competência no julgamento do REsp 1.604.412/SC, Min. Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, deve ser contado a partir do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, §2º, da Lei n. 6.830/1980). ** AVERBADO **
Adv - GUSTAVO HENRIQUE BHERING HORTA, ANDRE LUIZ CAMPOS VIEIRA, MAYRA DE MELO TOTOLI DIAS, RAFAEL BARIONI, JORGE DONIZETI SANCHEZ.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.