Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
29ª VARA CÍVEL
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
DATA DE EXPEDIENTE: 10/05/2024
REQUERENTE: TGS TINTAS LTDA; REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
1-Estamos cientes do teor do Ofício SG/SAUC/1330/2024 que nos foi remetido pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG) em resposta ao Ofício nº 1639/2024 e que foi acostado a f. 957/965 e também a f. 967/975.
De acordo com as informações que constam desse ofício, a TG Tintas Ltda. apresentou, para arquivamento, em 27 de dezembro de 2013, que suas atividades seriam suspensas, pelo prazo de 2 (dois) anos a partir dessa data. Esse ato foi arquivado pela JUCEMG em 22 de janeiro de 2014.
E, atualmente, essa sociedade empresária limitada consta com a situação de "ativa" e com o status de “paralisada temporariamente”.
2 - Solicito que a Secretaria do Juízo cumpra o que foi determinado no item 3 da decisão de f. 913/922. (OBS: ITEM 2 - CUMPRIDO)
3-Tão logo os autos retornem do Distribuidor com a classe processual retificada, o trâmite desta liquidação de sentença deverá ser suspenso até que seja julgado o mérito do Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.103977-2/004, em razão de..........Tão logo os autos retornem do Distribuidor com a classe processual retificada, o trâmite desta liquidação de sentença deverá ser suspenso até que seja julgado o mérito do Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.103977-2/004, em razão de ter sido atribuído efeito suspensivo a esse recurso (cf. decisão monocrática juntada a f. 954/955.
Se a esse recurso for negado provimento, de forma a ser mantido o entendimento da decisão agravada, a qual foi proferida a f. 913/922, intimem-se as partes, novamente, para cumprirem o que foi determinado nos subitens 3.1 e 3.2 (e seus respectivos subitens) e, assim que elas atenderem à intimação, cumpra-se o que foi determinado nos itens 4 e 5 da referida decisão.
Por outro lado, se vir a ser dado provimento integral ou parcial a esse recurso, os autos deverão vir conclusos para deliberação.
Adv - GUSTAVO DE AVILA RAJAO, ATTILIO NAVES DOTI, TATIANA RIBEIRO BARREIRA, MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA, SARAH ALBUQUERQUE PERSECHINI ALVERNAZ, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.