Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOAQUIM BARBOSA DOS SANTOS CPF: 408.747.536-00
RÉU: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE CPF: 18.715.383/0001-40 SENTENÇA Considerando a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer (Id. 10177785840) e nada mais sendo requerido pelo exequente, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria judicial para que seja verificado se há despesas processuais a serem pagas nesta fase de cumprimento de sentença, intimando-se a executada a quitá-la(s), no prazo de quinze dias úteis. Comprovado o pagamento das despesas, ou, certificado que não há valores a serem adimplidos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. BÁRBARA HELIODORA QUARESMA BOMFIM BICALHO Juíza de Direito 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1515395-58.2014.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade, Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão]