Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: A3 ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP CPF: 03.210.546/0001-65
RÉU: ACMOS DO BRASIL LTDA CPF: 04.408.247/0001-00 e outros SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes GAL ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA., ACMOS DO BRASIL LTDA., JAIRO MACHADO MALUF e o advogado LUIS CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS, referente ao pagamento dos honorários de sucumbência, nos exatos termos da petição de ID 10485722528, protocolada em 03 de julho de 2025. INTIMAR a parte autora, GAL ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA., para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie a emissão da guia de custas finais remanescentes, conforme petição de ID 10477224289, e comprove o respectivo recolhimento nos autos. Considerando que decorreu o prazo requerido para suspensão e não consta informação de descumprimento, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, e, após as formalidades de praxe, promover o seu arquivamento com baixa na distribuição. PR.I Transitado em julgado, arquive-se com baixa. Cumpra-se com exatidão. Camanducaia, data da assinatura eletrônica. CAROLINE DIAS LOPES BELA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Camanducaia
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Camanducaia / Vara Única da Comarca de Camanducaia Praça do Centenário, 237, Fórum Matheus Cyrillo, Camanducaia - MG - CEP: 37650-000 PROCESSO Nº: 0000112-58.2016.8.13.0878 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça]
28/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/07/2025, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 17:35
Homologação de Transação
25/07/2025, 12:34
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 11:45
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 14:18
Publicação
10/06/2025, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: A3 ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP CPF: 03.210.546/0001-65
RÉU: ACMOS DO BRASIL LTDA CPF: 04.408.247/0001-00 e outros DESPACHO INTIMEM-SE as partes do retorno dos autos - prazo de 15 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Camanducaia / Vara Única da Comarca de Camanducaia Praça do Centenário, 237, Fórum Matheus Cyrillo, Camanducaia - MG - CEP: 37650-000 PROCESSO Nº: 0000112-58.2016.8.13.0878 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] INTIME-SE a parte vencida para pagamento das custas em igual prazo. Em caso de inércia, expeça-se CNPDP. Se nada for requerido, arquive-se com baixa. Camanducaia, data da assinatura eletrônica. CAROLINE DIAS LOPES BELA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Camanducaia
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: A3 ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP CPF: 03.210.546/0001-65
RÉU: ACMOS DO BRASIL LTDA CPF: 04.408.247/0001-00 e outros SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes GAL ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA., ACMOS DO BRASIL LTDA., JAIRO MACHADO MALUF e o advogado LUIS CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS, referente ao pagamento dos honorários de sucumbência, nos exatos termos da petição de ID 10485722528, protocolada em 03 de julho de 2025. INTIMAR a parte autora, GAL ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA., para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie a emissão da guia de custas finais remanescentes, conforme petição de ID 10477224289, e comprove o respectivo recolhimento nos autos. Considerando que decorreu o prazo requerido para suspensão e não consta informação de descumprimento, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, e, após as formalidades de praxe, promover o seu arquivamento com baixa na distribuição. PR.I Transitado em julgado, arquive-se com baixa. Cumpra-se com exatidão. Camanducaia, data da assinatura eletrônica. CAROLINE DIAS LOPES BELA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Camanducaia
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Camanducaia / Vara Única da Comarca de Camanducaia Praça do Centenário, 237, Fórum Matheus Cyrillo, Camanducaia - MG - CEP: 37650-000 PROCESSO Nº: 0000112-58.2016.8.13.0878 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça]
28/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/07/2025, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 17:35
Homologação de Transação
25/07/2025, 12:34
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 11:45
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 14:18
Publicação
10/06/2025, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: A3 ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP CPF: 03.210.546/0001-65
RÉU: ACMOS DO BRASIL LTDA CPF: 04.408.247/0001-00 e outros DESPACHO INTIMEM-SE as partes do retorno dos autos - prazo de 15 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Camanducaia / Vara Única da Comarca de Camanducaia Praça do Centenário, 237, Fórum Matheus Cyrillo, Camanducaia - MG - CEP: 37650-000 PROCESSO Nº: 0000112-58.2016.8.13.0878 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] INTIME-SE a parte vencida para pagamento das custas em igual prazo. Em caso de inércia, expeça-se CNPDP. Se nada for requerido, arquive-se com baixa. Camanducaia, data da assinatura eletrônica. CAROLINE DIAS LOPES BELA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Camanducaia
09/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/06/2025, 00:52
Mero expediente
22/05/2025, 13:36
Documento (Outros documentos)
22/05/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2658935/MG (2024/0201148-7)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: GAL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADOS: ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA - SP257302
JULIANA APARECIDA JACETTE BERG - SP164556
AGRAVADO: ACMOS DO BRASIL LTDA
AGRAVADO: JAIRO MACHADO MALUF
ADVOGADO: LUIS CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS - SP203277
INTERESSADO: MUNICIPIO DE ITAPEVA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2658935/MG (2024/0201148-7)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: GAL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADOS: ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA - SP257302
JULIANA APARECIDA JACETTE BERG - SP164556
AGRAVADO: ACMOS DO BRASIL LTDA
AGRAVADO: JAIRO MACHADO MALUF
ADVOGADO: LUIS CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS - SP203277
INTERESSADO: MUNICIPIO DE ITAPEVA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 08/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2658935/MG (2024/0201148-7)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: GAL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADOS: ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA - SP257302
JULIANA APARECIDA JACETTE BERG - SP164556
AGRAVADO: ACMOS DO BRASIL LTDA
AGRAVADO: JAIRO MACHADO MALUF
ADVOGADO: LUIS CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS - SP203277
INTERESSADO: MUNICIPIO DE ITAPEVA
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2658935/MG (2024/0201148-7)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: GAL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO: ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA - SP257302
AGRAVADO: ACMOS DO BRASIL LTDA
AGRAVADO: JAIRO MACHADO MALUF
ADVOGADO: LUIS CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS - SP203277
INTERESSADO: MUNICIPIO DE ITAPEVA
DECISÃO Trata-se de agravo interposto por GAL ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "APELAÇÃO - REINTEGRAÇAO DE POSSE - SERVIDÃO DE PASSAGEM - ONUS DA PROVA. Para que a servidão de passagem seja caracterizada, é necessária a comprovação de que o imóvel serviente está encravado, sendo indispensável a utilização de estrada existente no imóvel do vizinho (dominante), assistindo direito de utilização da via, enquanto inexistir via pública de acesso. A Recorrente não comprovou, portanto, suas alegações, haja vista que o conjunto probatório carreado aos autos não corrobora os fatos narrados na inicial" (e-STJ fl. 531). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 553). No recurso especial, a recorrente alega violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil porque o acórdão combatido teria incorrido em negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar aspectos relevantes da demanda suscitados nos embargos declaratórios, quais sejam, a existência da servidão na lateral do seu imóvel e a redução do acesso que teria tornado o imóvel impróprio ao fim colimado. Sem as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. DECIDO. Ultrapassados os requisitos de admissibilidade do agravo, passa-se ao exame do recurso especial. A insurgência não merece prosperar. No tocante à negativa de prestação jurisdicional, verifica-se que o Tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. No caso, o Tribunal de Justiça manifestou-se expressamente quanto à servidão e ao acesso ao imóvel, conforme se verifica do seguinte trecho do acórdão: "Para que a servidão de passagem seja caracterizada, é necessária a comprovação de que o imóvel serviente está encravado, sendo indispensável a utilização de estrada existente no imóvel do vizinho (dominante), assistindo direito de utilização da via, enquanto inexistir via pública de acesso. No caso, não restaram configurados os requisitos para a reintegração de posse requerida. (...) Dessa forma, o acórdão fundamentou de maneira sólida que a alegação de que a construção de talude e instalação de cerca de arame teria impedido o acesso da parte que apresenta o embargo ao imóvel foi desqualificada pelo laudo pericial. Isso se deve ao fato de que tais obras foram realizadas dentro dos limites da propriedade do Embargado, demonstrando que o pleito da parte que apresenta o embargo não consiste em corrigir omissões, mas sim em buscar uma nova análise das provas apresentadas" (e-STJ fls. 536/555). Não há falar, portanto, em existência de omissão apenas pelo fato de o julgado recorrido ter decidido em sentido contrário à pretensão da parte. A esse respeito, os seguintes precedentes: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE CUSTEIO DE MEDICAMENTO (THIOTEPA). 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. 2. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. 3. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. 4. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não ficou configurada a violação ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. O acórdão recorrido encontra-se em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, 'embora se trate de fármaco importado ainda não registrado pela ANVISA, teve a sua importação excepcionalmente autorizada pela referida Agência Nacional, sendo, pois, de cobertura obrigatória pela operadora de plano de saúde' (REsp 1.923.107/SP, relatora ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/8/2021, DJe 16/8/2021). 3. Atentando-se aos argumentos trazidos pela recorrente e aos fundamentos adotados pela Corte estadual de que a ANVISA admite a importação do fármaco, verifica-se que estes não foram objeto de impugnação nas razões do recurso especial, e a subsistência de argumento que, por si só, mantém o acórdão recorrido torna inviável o conhecimento do apelo especial, atraindo a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 4. A ausência de debate acerca do conteúdo normativo dos arts. 66 da Lei n. 6.360/1976 e 10, V, da Lei n. 6.437/1976, apesar da oposição de embargos de declaração, atrai os óbices das Súmulas 282/STF e 211/STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento." (AgInt no AREsp 2.164.998/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023 - grifou-se) "AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REGRESSO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS DEMANDADOS. 1. Não há se falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o órgão julgador dirimiu todas as questões que lhe foram postas à apreciação, de forma clara e sem omissões, embora não tenha acolhido a pretensão da parte. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem com relação à responsabilidade pelo ressarcimento dos valores pagos em reclamação trabalhista demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, providencias que encontram óbice no disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido." (AgInt nos EDcl no AREsp 2.135.800/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023 - grifou-se). Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Na origem, os honorários sucumbenciais foram fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, os quais devem ser majorados para o patamar de 20% (vinte por cento) em favor do advogado da parte recorrida, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 15/03/2024
Recorrente(s) - A3 ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP; Recorrido(a)(s) - ACMOS DO BRASIL LTDA; JAIRO MACHADO MALUF; Interessado(s) - MUNICIPIO DE ITAPEVA;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA, DOUGLAS LUIS DE GODOI JUNIOR, JULIANA APARECIDA JACETTE, LUIS CLÁUDIO PEREIRA DOS SANTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 30/11/2023
Recorrente(s) - A3 ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP; Recorrido(a)(s) - ACMOS DO BRASIL LTDA; JAIRO MACHADO MALUF; Interessado(s) - MUNICIPIO DE ITAPEVA;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
Publicação em 04/12/2023: autos com vista para apresentação de contrarrazões O advogado fica ainda intimado a se cadastrar no Portal
do Processo Eletrônico da 2ª Instância - JPe. O
prévio cadastramento no Portal do JPe faz-se
necessário para que o advogado possa acessar os
autos digitais e se manifestar no processo eletrônico.
Adv - ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA, DOUGLAS LUIS DE GODOI JUNIOR, JULIANA APARECIDA JACETTE, LUIS CLÁUDIO PEREIRA DOS SANTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 27/10/2023
Embargante(s) - A3 ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP; Embargado(a)(s) - ACMOS DO BRASIL LTDA; JAIRO MACHADO MALUF; Interessado(s) - MUNICIPIO DE ITAPEVA;
Relator - Des(a). Evangelina Castilho Duarte
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Publicado o dispositivo do acórdão em 31/10/2023: "REJEITARAM OS EMBARGOS." FICA AINDA INTIMADO(A) O(A) ADVOGADO(A) DAS PARTES ACMOS DO BRASIL LTDA E JAIRO MACHADO MALUF A SE CADASTRAR NO PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO DA 2ª INSTÂNCIA JPE. O PRÉVIO CADASTRAMENTO NO PORTAL DO JPE FAZ-SE NECESSÁRIO PARA QUE O ADVOGADO POSSA ACESSAR OS AUTOS DIGITAIS E SE MANIFESTAR NO PROCESSO ELETRÔNICO.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA, DOUGLAS LUIS DE GODOI JUNIOR, LUIS CLÁUDIO PEREIRA DOS SANTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
31/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 04/10/2023
Embargante(s) - A3 ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP; Embargado(a)(s) - ACMOS DO BRASIL LTDA; JAIRO MACHADO MALUF; Interessado(s) - MUNICIPIO DE ITAPEVA;
Relator - Des(a). Evangelina Castilho Duarte
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA, DOUGLAS LUIS DE GODOI JUNIOR, LUIS CLÁUDIO PEREIRA DOS SANTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
14ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 03/10/2023
Embargante(s) - A3 ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP; Embargado(a)(s) - ACMOS DO BRASIL LTDA; JAIRO MACHADO MALUF; Interessado(s) - MUNICIPIO DE ITAPEVA;
Relator - Des(a). Evangelina Castilho Duarte
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA, DOUGLAS LUIS DE GODOI JUNIOR, LUIS CLÁUDIO PEREIRA DOS SANTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
05/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 18/09/2023
Apelante(s) - A3 ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP; Apelado(a)(s) - ACMOS DO BRASIL LTDA; JAIRO MACHADO MALUF; Interessado - MUNICIPIO DE ITAPEVA;
Relator - Des(a). Evangelina Castilho Duarte
Publicado o dispositivo do acórdão em 20/09/2023: "NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO" FICA AINDA INTIMADO(A) O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE APELADA A SE CADASTRAR NO PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO DA 2ª INSTÂNCIA- JPE. O PRÉVIO CADASTRAMENTO NO PORTAL DO JPE FAZ-SE NECESSÁRIO PARA QUE O ADVOGADO POSSA ACESSAR OS AUTOS DIGITAIS E SE MANIFESTAR NO PROCESSO ELETRÔNICO.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA, DOUGLAS LUIS DE GODOI JUNIOR, JULIANA APARECIDA JACETTE, LUIS CLÁUDIO PEREIRA DOS SANTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
20/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 14/09/2023
Apelante(s) - A3 ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP; Apelado(a)(s) - ACMOS DO BRASIL LTDA; JAIRO MACHADO MALUF; Interessado - MUNICIPIO DE ITAPEVA;
Relator - Des(a). Evangelina Castilho Duarte
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA, DOUGLAS LUIS DE GODOI JUNIOR, JULIANA APARECIDA JACETTE, LUIS CLÁUDIO PEREIRA DOS SANTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
18/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 23/08/2023
Apelante(s) - A3 ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP; Apelado(a)(s) - ACMOS DO BRASIL LTDA; JAIRO MACHADO MALUF; Interessado - MUNICIPIO DE ITAPEVA;
Relator - Des(a). Evangelina Castilho Duarte
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA, DOUGLAS LUIS DE GODOI JUNIOR, JULIANA APARECIDA JACETTE, LUIS CLÁUDIO PEREIRA DOS SANTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
25/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
14ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 31/07/2023
Apelante(s) - A3 ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP; Apelado(a)(s) - ACMOS DO BRASIL LTDA; JAIRO MACHADO MALUF; Interessado - MUNICIPIO DE ITAPEVA;
Relator - Des(a). Evangelina Castilho Duarte
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA, DOUGLAS LUIS DE GODOI JUNIOR, JULIANA APARECIDA JACETTE, LUIS CLÁUDIO PEREIRA DOS SANTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
14ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 31/07/2023
Apelante(s) - A3 ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP; Apelado(a)(s) - ACMOS DO BRASIL LTDA; JAIRO MACHADO MALUF; Interessado - MUNICIPIO DE ITAPEVA;
Relator - Des(a). Evangelina Castilho Duarte
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA, DOUGLAS LUIS DE GODOI JUNIOR, JULIANA APARECIDA JACETTE, LUIS CLÁUDIO PEREIRA DOS SANTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
14ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 11/07/2023
Apelante(s) - A3 ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP; Apelado(a)(s) - ACMOS DO BRASIL LTDA; JAIRO MACHADO MALUF; Interessado - MUNICIPIO DE ITAPEVA;
Relator - Des(a). Evangelina Castilho Duarte
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA, DOUGLAS LUIS DE GODOI JUNIOR, JULIANA APARECIDA JACETTE, LUIS CLÁUDIO PEREIRA DOS SANTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Documento (Decisão)
12/07/2023, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 10/07/2023
Apelante(s) - A3 ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP; Apelado(a)(s) - ACMOS DO BRASIL LTDA; JAIRO MACHADO MALUF; Interessado - MUNICIPIO DE ITAPEVA;
Relator - Des(a). Evangelina Castilho Duarte
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. EVANGELINA CASTILHO DUARTE, em 10/07/2023.
Adv - ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA, DOUGLAS LUIS DE GODOI JUNIOR, JULIANA APARECIDA JACETTE, LUIS CLÁUDIO PEREIRA DOS SANTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 06/07/2023
Apelante(s) - A3 ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP; Apelado(a)(s) - ACMOS DO BRASIL LTDA; JAIRO MACHADO MALUF; Interessado - MUNICIPIO DE ITAPEVA;
Relator - Des(a). Áurea Brasil
Autos distribuídos e conclusos ao Des. ÁUREA BRASIL em 06/07/2023
Adv - ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA, DOUGLAS LUIS DE GODOI JUNIOR, JULIANA APARECIDA JACETTE, LUIS CLÁUDIO PEREIRA DOS SANTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
5ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 07/07/2023
Apelante(s) - A3 ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP; Apelado(a)(s) - ACMOS DO BRASIL LTDA; JAIRO MACHADO MALUF; Interessado - MUNICIPIO DE ITAPEVA;
Relator - Des(a). Áurea Brasil
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA, DOUGLAS LUIS DE GODOI JUNIOR, JULIANA APARECIDA JACETTE, LUIS CLÁUDIO PEREIRA DOS SANTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/07/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/05/2023, 00:07
Mero expediente
18/05/2023, 15:49
Conclusão (para despacho)
07/02/2023, 01:55
Petição (Contra-razões)
12/12/2022, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 02:50
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:43
Petição (Apelação)
03/11/2022, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 23:12
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
05/10/2022, 12:41
Conclusão (para decisão)
30/09/2022, 15:37
Petição (Contra-razões)
26/09/2022, 19:35
Mero expediente
16/09/2022, 17:12
Conclusão (para despacho)
01/09/2022, 14:02
Petição (Embargos de declaração)
02/08/2022, 17:25
Improcedência
22/07/2022, 19:34
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:34
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:34
Conclusão (para julgamento)
16/04/2022, 18:05
Mero expediente
07/04/2022, 13:33
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 14:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/03/2022, 14:21
Petição (Alegações finais)
28/03/2022, 13:19
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 20:42
Decurso de Prazo
18/03/2022, 01:38
Decurso de Prazo
18/03/2022, 01:38
Decurso de Prazo
18/03/2022, 01:38
Documento (Carta)
17/03/2022, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 08:39
de Instrução e Julgamento (não-realizada; Juiz(a))
15/03/2022, 08:39
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 12:00
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 19:51
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 12:49
Expedição de documento (Carta)
16/02/2022, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 14:13
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 13:35
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
14/12/2021, 13:34
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 11:28
Mero expediente
25/11/2021, 13:11
Conclusão (para despacho)
24/11/2021, 17:43
Mero expediente
11/06/2021, 15:33
Conclusão (para despacho)
07/06/2021, 18:03
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
07/06/2021, 18:02
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
07/06/2021, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2021, 18:01
Decurso de Prazo
28/11/2020, 13:04
Decurso de Prazo
20/11/2020, 03:39
Decurso de Prazo
19/11/2020, 17:42
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 17:48
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
10/11/2020, 17:43
Mero expediente
10/11/2020, 14:15
Conclusão (para despacho)
09/11/2020, 15:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/10/2020, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 17:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/10/2020, 17:20
Mero expediente
29/10/2020, 14:03
Conclusão (para despacho)
28/10/2020, 14:18
Decurso de Prazo
06/10/2020, 17:41
Petição (Petição (outras))
01/10/2020, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 15:53
Documento (Mandado)
29/09/2020, 16:26
Decurso de Prazo
26/09/2020, 08:06
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2020, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2020, 17:46
Documento (Carta precatória)
18/09/2020, 17:43
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
18/09/2020, 16:05
Distribuição (dependência)
18/09/2020, 16:02
Expedição de documento (Carta precatória)
27/08/2020, 17:23
Expedição de documento (Mandado)
27/08/2020, 17:23
Expedição de documento (Carta)
27/08/2020, 17:02
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 12:34
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 15:30
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
06/02/2020, 17:03
Mero expediente
04/02/2020, 17:11
Conclusão (para despacho)
27/01/2020, 14:21
Petição (Petição (outras))
24/01/2020, 17:08
Publicação
12/12/2019, 14:37
Ato ordinatório
05/11/2019, 18:03
Petição (Petição (outras))
04/11/2019, 17:32
Publicação
07/10/2019, 18:39
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
30/09/2019, 12:54
Expedição de documento (Alvará)
20/09/2019, 17:23
Documento (Outros documentos)
20/09/2019, 13:26
Recebimento
20/09/2019, 13:21
Entrega em carga/vista
24/07/2019, 16:58
Determinada/Designada
24/07/2019, 16:57
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico