Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESIS na AREsp 2541189/MG (2023/0434413-8)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
REQUERENTE: JOSE GENEROSO LENZA
REQUERENTE: VALE DO PARANAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
REQUERENTE: VANESSA ÁRABE LENZA
ADVOGADOS: EVANDRO FRANÇA MAGALHÃES - MG033017
MARTA DE ALMEIDA BORGES - MG064116
REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: LUIZ RODRIGUES WAMBIER - DF038828
MAURI MARCELO BEVERVANÇO JÚNIOR - MG190794
DECISÃO Às fls. 2223-2242, e-STJ, VALE DO PARANAÍBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e OUTROS, agravados, noticiam a celebração de acordo com ITAÚ UNIBANCO S.A., agravante, já homologado pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Uberaba-M.G., no âmbito do processo de n° 5013343-45.2018.8.13.0701, expõem os termos da avença, que abrange a ação rescisória e a desistência do presente feito. Dessa forma, requer, ao final, a declaração de perda do objeto ou convalidação da desistência, com consequente devolução dos autos ao TJMG. Em petição protocolada sob o nº. 00506762/2025 (fls. 2243-2244, e-STJ), ITAÚ UNIBANCO S.A., manifestou expressamente a intenção de desistir do agravo (art. 1.042 do CPC/2015) de fls. 2089-2101, e-STJ, em razão do acordo firmado com a parte adversa e já homologado pela 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, conforme noticiado às fls. 2239-2241, e-STJ. Assim, afirmando concordar com a petição do agravado, juntada às fls. 2233-2242, e-STJ, requer a homologação da desistência recursal, com a consequente baixa dos autos ao Tribunal de origem. Neste contexto, observo que o advogado LUIZ RODRIGUES WAMBIER, subscritor da peça, possui poderes para tanto, conforme a procuração e substabelecimento de fls. 232-245 e 889 (e-STJ). Assim, encontram-se cumpridas as formalidades dos artigos 104 e 105 do NCPC. Do exposto, com base no art. 998 do CPC/2015, e no art. 34, IX, do RISTJ, homologa-se o pedido de desistência para que surta os efeitos jurídicos, julgando extinto o procedimento recursal. Determina-se, ainda, a consequente baixa dos autos à origem. Publique-se. Intimem-se. Relator
MARCO BUZZI