Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CENTRASE FAZENDÁRIA BH Nº 1050423-28.2006.8.13.0024/MG
REQUERENTE: SETOL CONSTRUCOES BRASILEIRAS LTDA
ADVOGADO(A): DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB MG041796)
ADVOGADO(A): SALOMAO LEITE CALDEIRA (OAB MG043052)
ADVOGADO(A): RONALDO MARIANI BITTENCOURT (OAB MG053508)
ADVOGADO(A): CLELIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB MG86951)
ADVOGADO(A): LEONARDO GARZON DE PAOLI (OAB MG093277)
ATO ORDINATÓRIO
Vista à parte exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias.
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CENTRASE FAZENDÁRIA BH Nº 1050423-28.2006.8.13.0024/MG
REQUERENTE: SETOL CONSTRUCOES BRASILEIRAS LTDA
ADVOGADO(A): DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB MG041796)
ADVOGADO(A): SALOMAO LEITE CALDEIRA (OAB MG043052)
ADVOGADO(A): RONALDO MARIANI BITTENCOURT (OAB MG053508)
ADVOGADO(A): CLELIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB MG86951)
ADVOGADO(A): LEONARDO GARZON DE PAOLI (OAB MG093277)
REQUERIDO: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
DESPACHO
Cumpridos os requisitos legais, recebo o presente cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, na forma do art. 523 do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento voluntário do débito, acrescido das custas processuais, se houver.
A intimação será realizada pelo meio eletrônico, caso haja advogado cadastrado no Pje; não havendo, será realizada por carta com aviso de recebimento (AR).
Não havendo pagamento no prazo concedido, ressalto que incidirá multa de 10% sobre o valor do débito, acrescido de honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §1º do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, data e assinatura eletrônica.
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - CENTRASE BH Nº 1050423-28.2006.8.13.0024/MG
EXEQUENTE: SETOL CONSTRUCOES BRASILEIRAS LTDA
ADVOGADO(A): DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB MG041796)
ADVOGADO(A): SALOMAO LEITE CALDEIRA (OAB MG043052)
ADVOGADO(A): RONALDO MARIANI BITTENCOURT (OAB MG053508)
ADVOGADO(A): CLELIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB MG86951)
ADVOGADO(A): LEONARDO GARZON DE PAOLI (OAB MG093277)
EXECUTADO: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
DECISÃO
Vistos etc.
Cumpra-se o inteiro teor da Portaria Conjunta n. 529/PR/2016, observando-se as alterações inseridas pela Portaria Conjunta n. 1.588/PR/2024 fez incluir o artigo 2º-A, remetendo-se os autos à CENTRASE.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
31/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1050423-28.2006.8.13.0024/MG
AUTOR: SETOL CONSTRUCOES BRASILEIRAS LTDA
ADVOGADO(A): DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB MG041796)
ADVOGADO(A): SALOMAO LEITE CALDEIRA (OAB MG043052)
ADVOGADO(A): RONALDO MARIANI BITTENCOURT (OAB MG053508)
ADVOGADO(A): CLELIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB MG86951)
ADVOGADO(A): LEONARDO GARZON DE PAOLI (OAB MG093277)
RÉU: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
DECISÃO
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que o feito retornou do Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ) com decisão definitiva, tendo sido certificado o trânsito em julgado em evento 42, DOC1.
Após a migração dos autos para o sistema eProc, a parte autora peticionou requereu o regular andamento do feito e reiterando a análise dos Embargos de Declaração opostos em 20/03/2025 (evento 38, DOC1).
Decido.
Pois bem.
Considerando o teor dos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a posterior inadmissão dos recursos excepcionais pelo STJ (evento 42, DOC1), os quais enfrentaram o mérito da demanda de forma exauriente, verifico que os Embargos de Declaração outrora opostos pela autora perderam seu objeto.
O provimento jurisdicional final das instâncias superiores substituiu as decisões anteriores, fixando os juros de mora em 1% e redistribuindo os ônus de sucumbência em 50% para cada parte.
Assim, declaro prejudicados os embargos do evento 38, DOC1 por perda superveniente de objeto.
Ademais, conforme a certidão constante no evento 46, DOC1, houve erro na vinculação do assunto principal do processo durante a migração para o eProc, constando equivocadamente "Acidente de Trânsito". Tratando-se de demanda sobre nulidade de rescisão de contrato administrativo e serviços de energia elétrica, determino à Secretaria que proceda à imediata retificação do assunto principal para: "Energia Elétrica - Concessão / Permissão / Autorização" (Código 01040801), nos termos das informações iniciais da capa do processo.
Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos, requerendo o que entenderem por direito.
Nada mais sendo requerido e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.I.C.
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1050423-28.2006.8.13.0024/MG RELATOR: MARIXA FABIANE LOPES RODRIGUES
AUTOR: SETOL CONSTRUCOES BRASILEIRAS LTDA
ADVOGADO(A): DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB MG041796)
ADVOGADO(A): SALOMAO LEITE CALDEIRA (OAB MG043052)
ADVOGADO(A): RONALDO MARIANI BITTENCOURT (OAB MG053508)
ADVOGADO(A): CLELIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB MG86951)
ADVOGADO(A): LEONARDO GARZON DE PAOLI (OAB MG093277)
RÉU: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 45 - 04/12/2025 - Juntado(a)
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: SETOL CONSTRUCOES BRASILEIRAS LTDA
RÉU: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 15/12/2025 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
16/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão de Comunicação de Migração - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
16/12/2025, 00:00
Publicação
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
29/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2865787/MG (2025/0059198-4)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
ADVOGADOS: RICARDO LOPES GODOY - MG077167
WELERSON VIEIRA DE LEAO E OUTRO(S) - MG088014
AGRAVADO: SETOL CONSTRUCOES BRASILEIRAS LTDA
ADVOGADOS: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JR - MG041796
LEONARDO GARZON DE PAOLI - MG093277
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
27/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RtPaut no AgInt no AREsp 2865787/MG (2025/0059198-4)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
REQUERENTE: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
ADVOGADOS: RICARDO LOPES GODOY - MG077167
WELERSON VIEIRA DE LEAO E OUTRO(S) - MG088014
REQUERIDO: SETOL CONSTRUCOES BRASILEIRAS LTDA
ADVOGADOS: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JR - MG041796
LEONARDO GARZON DE PAOLI - MG093277
DECISÃO Em análise, petição apresentada por COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG em que requer "a inclusão do presente recurso na pauta de julgamento por videoconferência ou em sessão presencial" (fl. 1337). É o relatório. Decido. Nos termos do art. 184-A, § 1º, do RISTJ, o Agravo interno e os Embargos de Declaração constituem espécies recursais autorizadas a serem incluídas na modalidade de julgamento virtual. Por outro lado, o art. 184-D, parágrafo único, I, do RISTJ, na redação dada pela Emenda Regimental 41/2022, confere apenas aos integrantes do Órgão Julgador — e não mais às partes — a faculdade de expressar a não concordância com o julgamento virtual. Portanto, tendo em vista a revogação do inciso II do parágrafo único do artigo 184-D do RISTJ, o julgamento dos Agravos Internos só não ocorrerá em ambiente virtual quando um dos componentes do Colegiado, ou o próprio Relator, assim deliberar. No caso, não há motivo relevante que justifique a exclusão do feito da pauta de julgamento virtual, notadamente porque o art. 184-A, § 3º, do RISTJ prevê que "as partes e demais habilitados nos autos, por intermédio de seus representantes, poderão encaminhar as respectivas sustentações orais e memoriais por meio eletrônico, após a publicação da pauta, em até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual assíncrono", garantindo, desta forma, o respeito ao contraditório e à ampla defesa. Isso posto, indefiro o pedido de retirada do recurso da pauta de julgamento virtual. Intimem-se. Relator
AFRÂNIO VILELA
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2865787/MG (2025/0059198-4)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
ADVOGADOS: RICARDO LOPES GODOY - MG077167
WELERSON VIEIRA DE LEAO E OUTRO(S) - MG088014
AGRAVADO: SETOL CONSTRUCOES BRASILEIRAS LTDA
ADVOGADOS: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JR - MG041796
LEONARDO GARZON DE PAOLI - MG093277
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 22/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - CENTRASE BH Nº 1050423-28.2006.8.13.0024/MG
EXEQUENTE: SETOL CONSTRUCOES BRASILEIRAS LTDA
ADVOGADO(A): DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB MG041796)
ADVOGADO(A): SALOMAO LEITE CALDEIRA (OAB MG043052)
ADVOGADO(A): RONALDO MARIANI BITTENCOURT (OAB MG053508)
ADVOGADO(A): CLELIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB MG86951)
ADVOGADO(A): LEONARDO GARZON DE PAOLI (OAB MG093277)
EXECUTADO: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
DECISÃO
Vistos etc.
Cumpra-se o inteiro teor da Portaria Conjunta n. 529/PR/2016, observando-se as alterações inseridas pela Portaria Conjunta n. 1.588/PR/2024 fez incluir o artigo 2º-A, remetendo-se os autos à CENTRASE.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
31/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1050423-28.2006.8.13.0024/MG
AUTOR: SETOL CONSTRUCOES BRASILEIRAS LTDA
ADVOGADO(A): DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB MG041796)
ADVOGADO(A): SALOMAO LEITE CALDEIRA (OAB MG043052)
ADVOGADO(A): RONALDO MARIANI BITTENCOURT (OAB MG053508)
ADVOGADO(A): CLELIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB MG86951)
ADVOGADO(A): LEONARDO GARZON DE PAOLI (OAB MG093277)
RÉU: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
DECISÃO
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que o feito retornou do Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ) com decisão definitiva, tendo sido certificado o trânsito em julgado em evento 42, DOC1.
Após a migração dos autos para o sistema eProc, a parte autora peticionou requereu o regular andamento do feito e reiterando a análise dos Embargos de Declaração opostos em 20/03/2025 (evento 38, DOC1).
Decido.
Pois bem.
Considerando o teor dos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a posterior inadmissão dos recursos excepcionais pelo STJ (evento 42, DOC1), os quais enfrentaram o mérito da demanda de forma exauriente, verifico que os Embargos de Declaração outrora opostos pela autora perderam seu objeto.
O provimento jurisdicional final das instâncias superiores substituiu as decisões anteriores, fixando os juros de mora em 1% e redistribuindo os ônus de sucumbência em 50% para cada parte.
Assim, declaro prejudicados os embargos do evento 38, DOC1 por perda superveniente de objeto.
Ademais, conforme a certidão constante no evento 46, DOC1, houve erro na vinculação do assunto principal do processo durante a migração para o eProc, constando equivocadamente "Acidente de Trânsito". Tratando-se de demanda sobre nulidade de rescisão de contrato administrativo e serviços de energia elétrica, determino à Secretaria que proceda à imediata retificação do assunto principal para: "Energia Elétrica - Concessão / Permissão / Autorização" (Código 01040801), nos termos das informações iniciais da capa do processo.
Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos, requerendo o que entenderem por direito.
Nada mais sendo requerido e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.I.C.
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1050423-28.2006.8.13.0024/MG RELATOR: MARIXA FABIANE LOPES RODRIGUES
AUTOR: SETOL CONSTRUCOES BRASILEIRAS LTDA
ADVOGADO(A): DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB MG041796)
ADVOGADO(A): SALOMAO LEITE CALDEIRA (OAB MG043052)
ADVOGADO(A): RONALDO MARIANI BITTENCOURT (OAB MG053508)
ADVOGADO(A): CLELIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB MG86951)
ADVOGADO(A): LEONARDO GARZON DE PAOLI (OAB MG093277)
RÉU: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 45 - 04/12/2025 - Juntado(a)
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: SETOL CONSTRUCOES BRASILEIRAS LTDA
RÉU: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 15/12/2025 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
16/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão de Comunicação de Migração - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
16/12/2025, 00:00
Publicação
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
29/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2865787/MG (2025/0059198-4)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
ADVOGADOS: RICARDO LOPES GODOY - MG077167
WELERSON VIEIRA DE LEAO E OUTRO(S) - MG088014
AGRAVADO: SETOL CONSTRUCOES BRASILEIRAS LTDA
ADVOGADOS: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JR - MG041796
LEONARDO GARZON DE PAOLI - MG093277
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
27/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RtPaut no AgInt no AREsp 2865787/MG (2025/0059198-4)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
REQUERENTE: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
ADVOGADOS: RICARDO LOPES GODOY - MG077167
WELERSON VIEIRA DE LEAO E OUTRO(S) - MG088014
REQUERIDO: SETOL CONSTRUCOES BRASILEIRAS LTDA
ADVOGADOS: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JR - MG041796
LEONARDO GARZON DE PAOLI - MG093277
DECISÃO Em análise, petição apresentada por COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG em que requer "a inclusão do presente recurso na pauta de julgamento por videoconferência ou em sessão presencial" (fl. 1337). É o relatório. Decido. Nos termos do art. 184-A, § 1º, do RISTJ, o Agravo interno e os Embargos de Declaração constituem espécies recursais autorizadas a serem incluídas na modalidade de julgamento virtual. Por outro lado, o art. 184-D, parágrafo único, I, do RISTJ, na redação dada pela Emenda Regimental 41/2022, confere apenas aos integrantes do Órgão Julgador — e não mais às partes — a faculdade de expressar a não concordância com o julgamento virtual. Portanto, tendo em vista a revogação do inciso II do parágrafo único do artigo 184-D do RISTJ, o julgamento dos Agravos Internos só não ocorrerá em ambiente virtual quando um dos componentes do Colegiado, ou o próprio Relator, assim deliberar. No caso, não há motivo relevante que justifique a exclusão do feito da pauta de julgamento virtual, notadamente porque o art. 184-A, § 3º, do RISTJ prevê que "as partes e demais habilitados nos autos, por intermédio de seus representantes, poderão encaminhar as respectivas sustentações orais e memoriais por meio eletrônico, após a publicação da pauta, em até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual assíncrono", garantindo, desta forma, o respeito ao contraditório e à ampla defesa. Isso posto, indefiro o pedido de retirada do recurso da pauta de julgamento virtual. Intimem-se. Relator
AFRÂNIO VILELA
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2865787/MG (2025/0059198-4)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
ADVOGADOS: RICARDO LOPES GODOY - MG077167
WELERSON VIEIRA DE LEAO E OUTRO(S) - MG088014
AGRAVADO: SETOL CONSTRUCOES BRASILEIRAS LTDA
ADVOGADOS: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JR - MG041796
LEONARDO GARZON DE PAOLI - MG093277
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 22/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
24/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2865787/MG (2025/0059198-4)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
ADVOGADOS: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI - SP214918
FELIPE LOBATO CARVALHO MITRE - MG098741
GUSTAVO CESAR SOUZA NASCIMENTO - MG101831
AGRAVADO: SETOL CONSTRUCOES BRASILEIRAS LTDA
ADVOGADOS: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JR - MG041796
LEONARDO GARZON DE PAOLI - MG093277
Processo distribuído pelo sistema automático em 20/05/2025.
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2865787/MG (2025/0059198-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
ADVOGADOS: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI - SP214918
FELIPE LOBATO CARVALHO MITRE - MG098741
GUSTAVO CESAR SOUZA NASCIMENTO - MG101831
AGRAVADO: SETOL CONSTRUCOES BRASILEIRAS LTDA
ADVOGADOS: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JR - MG041796
LEONARDO GARZON DE PAOLI - MG093277
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2865787/MG (2025/0059198-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
ADVOGADOS: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI - SP214918
FELIPE LOBATO CARVALHO MITRE - MG098741
GUSTAVO CESAR SOUZA NASCIMENTO - MG101831
AGRAVADO: SETOL CONSTRUCOES BRASILEIRAS LTDA
ADVOGADO: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JR - MG041796
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2865787/MG (2025/0059198-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
ADVOGADOS: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI - SP214918
FELIPE LOBATO CARVALHO MITRE - MG098741
GUSTAVO CESAR SOUZA NASCIMENTO - MG101831
AGRAVADO: SETOL CONSTRUCOES BRASILEIRAS LTDA
ADVOGADO: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JR - MG041796
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, ausência de prequestionamento e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de prequestionamento e Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: SETOL CONSTRUCOES BRASILEIRAS LTDA - EPP CPF: 17.188.715/0001-12
RÉU: CIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG CPF: 17.155.730/0001-64 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1050423-28.2006.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] INDEFIRO o pedido da petição de ID 10400158540, posto que
trata-se de cumprimento provisório de sentença o qual se apresenta como um instrumento processual incidental ao desenvolvimento do feito, sendo, uma mera faculdade do exequente, um evento extraordinário que a parte optou por utilizar, e não uma fase propriamente dita do processo sincrético. O processo foi remetido ao egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o qual irá julgar, em autos apartados, o recurso de apelação protocolado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. JANETE GOMES MOREIRA Juiz(íza) de Direito L.F.G.M.C. 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2865787/MG (2025/0059198-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
ADVOGADOS: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI - SP214918
FELIPE LOBATO CARVALHO MITRE - MG098741
GUSTAVO CESAR SOUZA NASCIMENTO - MG101831
AGRAVADO: SETOL CONSTRUCOES BRASILEIRAS LTDA
ADVOGADO: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JR - MG041796
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/03/2025.
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
28/02/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/02/2025, 00:00
Recebimento
20/02/2025, 00:00
Baixa Definitiva
17/02/2025, 00:00
Recebimento
13/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 13/11/2024
Recorrente(s) - COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG; Recorrido(a)(s) - SETOL CONSTRUCOES BRASILEIRAS LTDA - EPP;
1. Vice-Presidente - Des(a). Marcos Lincoln
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI, CESAR ANTONIO DE CAMPOS SILVA, CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA, CLELIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR, DANIEL BATTIPAGLIA SGAI, DANIEL DE MAGALHAES PIMENTA, DENIO MOREIRA DE CARVALHO JR, EMILIE DOS SANTOS PASSOS GONTIJO, FELIPE LOBATO CARVALHO MITRE, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS, GUSTAVO CESAR SOUZA NASCIMENTO, KASSIM SCHNEIDER RASLAN, LEONARDO GARZON DE PAOLI, PAULA FERNANDA DE OLIVEIRA ANICETO, RONALDO MARIANI BITTENCOURT, SALOMAO LEITE CALDEIRA, TAINA BERBERT TAVARES.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/12/2024, 00:00
Outras Decisões
18/11/2024, 07:54
Recebimento
13/11/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/11/2024, 00:00
Conclusão (para admissibilidade recursal)
24/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 07/10/2024
Recorrente(s) - COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG; Recorrido(a)(s) - SETOL CONSTRUCOES BRASILEIRAS LTDA - EPP;
1. Vice-Presidente - Des(a). Marcos Lincoln
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI, CESAR ANTONIO DE CAMPOS SILVA, CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA, CLELIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR, DANIEL BATTIPAGLIA SGAI, DANIEL DE MAGALHAES PIMENTA, DENIO MOREIRA DE CARVALHO JR, EMILIE DOS SANTOS PASSOS GONTIJO, FELIPE LOBATO CARVALHO MITRE, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS, GUSTAVO CESAR SOUZA NASCIMENTO, KASSIM SCHNEIDER RASLAN, LEONARDO GARZON DE PAOLI, PAULA FERNANDA DE OLIVEIRA ANICETO, RONALDO MARIANI BITTENCOURT, SALOMAO LEITE CALDEIRA, TAINA BERBERT TAVARES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/10/2024, 00:00
Outras Decisões
09/10/2024, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/10/2024, 00:00
Conclusão (para admissibilidade recursal)
02/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
01/10/2024, 01:47
Remessa (outros motivos)
30/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 00:00
Publicação
30/07/2024, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 26/07/2024
Embargante(s) - COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG; Embargado(a)(s) - SETOL CONSTRUCOES BRASILEIRAS LTDA - EPP;
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI, CESAR ANTONIO DE CAMPOS SILVA, CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA, CLELIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR, DANIEL BATTIPAGLIA SGAI, DANIEL DE MAGALHAES PIMENTA, DENIO MOREIRA DE CARVALHO JR, EMILIE DOS SANTOS PASSOS GONTIJO, FELIPE LOBATO CARVALHO MITRE, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS, GUSTAVO CESAR SOUZA NASCIMENTO, KASSIM SCHNEIDER RASLAN, LEONARDO GARZON DE PAOLI, PAULA FERNANDA DE OLIVEIRA ANICETO, RONALDO MARIANI BITTENCOURT, SALOMAO LEITE CALDEIRA, TAINA BERBERT TAVARES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
30/07/2024, 00:00
Publicação
26/07/2024, 00:00
Inclusão em pauta
25/07/2024, 00:00
Outras Decisões
02/07/2024, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
5ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 28/06/2024
Embargante(s) - COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG; Embargado(a)(s) - SETOL CONSTRUCOES BRASILEIRAS LTDA - EPP;
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI, CESAR ANTONIO DE CAMPOS SILVA, CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA, CLELIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR, DANIEL BATTIPAGLIA SGAI, DANIEL DE MAGALHAES PIMENTA, DENIO MOREIRA DE CARVALHO JR, EMILIE DOS SANTOS PASSOS GONTIJO, FELIPE LOBATO CARVALHO MITRE, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS, GUSTAVO CESAR SOUZA NASCIMENTO, KASSIM SCHNEIDER RASLAN, LEONARDO GARZON DE PAOLI, PAULA FERNANDA DE OLIVEIRA ANICETO, RONALDO MARIANI BITTENCOURT, SALOMAO LEITE CALDEIRA, TAINA BERBERT TAVARES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/07/2024, 00:00
Recebimento
28/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 00:00
Publicação
25/06/2024, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 21/06/2024
Apelante(s) - COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG; Apelado(a)(s) - SETOL CONSTRUCOES BRASILEIRAS LTDA - EPP;
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI, CESAR ANTONIO DE CAMPOS SILVA, CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA, CLELIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR, DANIEL BATTIPAGLIA SGAI, DANIEL DE MAGALHAES PIMENTA, DENIO MOREIRA DE CARVALHO JR, EMILIE DOS SANTOS PASSOS GONTIJO, FELIPE LOBATO CARVALHO MITRE - (AM), GIOVANNI CAMARA DE MORAIS, GUSTAVO CESAR SOUZA NASCIMENTO, KASSIM SCHNEIDER RASLAN, LEONARDO GARZON DE PAOLI, PAULA FERNANDA DE OLIVEIRA ANICETO, RONALDO MARIANI BITTENCOURT, SALOMAO LEITE CALDEIRA, TAINA BERBERT TAVARES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
25/06/2024, 00:00
Publicação
21/06/2024, 00:00
Publicação
20/06/2024, 00:00
Inclusão em pauta
13/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 10/06/2024
Apelante(s) - COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG; Apelado(a)(s) - SETOL CONSTRUCOES BRASILEIRAS LTDA - EPP;
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
Autos incluídos na pauta de julgamento de 20/06/2024, às 13:30 horas
Adv - ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI, CESAR ANTONIO DE CAMPOS SILVA, CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA, CLELIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR, DANIEL BATTIPAGLIA SGAI, DANIEL DE MAGALHAES PIMENTA, DENIO MOREIRA DE CARVALHO JR, EMILIE DOS SANTOS PASSOS GONTIJO, FELIPE LOBATO CARVALHO MITRE - (AM), GIOVANNI CAMARA DE MORAIS, GUSTAVO CESAR SOUZA NASCIMENTO, KASSIM SCHNEIDER RASLAN, LEONARDO GARZON DE PAOLI, PAULA FERNANDA DE OLIVEIRA ANICETO, RONALDO MARIANI BITTENCOURT, SALOMAO LEITE CALDEIRA, TAINA BERBERT TAVARES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/06/2024, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
23/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 17/05/2024
Apelante(s) - COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG; Apelado(a)(s) - SETOL CONSTRUCOES BRASILEIRAS LTDA - EPP;
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI, CESAR ANTONIO DE CAMPOS SILVA, CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA, CLELIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR, DANIEL DE MAGALHAES PIMENTA, DENIO MOREIRA DE CARVALHO JR, EMILIE DOS SANTOS PASSOS GONTIJO, FELIPE LOBATO CARVALHO MITRE - (AM), GIOVANNI CAMARA DE MORAIS, KASSIM SCHNEIDER RASLAN, LEONARDO GARZON DE PAOLI, PAULA FERNANDA DE OLIVEIRA ANICETO, RONALDO MARIANI BITTENCOURT, SALOMAO LEITE CALDEIRA, TAINA BERBERT TAVARES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
21/05/2024, 00:00
Recebimento
10/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
20/03/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:56
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
04/03/2024, 00:00
Outras Decisões
29/02/2024, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
5ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 27/02/2024
Apelante(s) - COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG; Apelado(a)(s) - SETOL CONSTRUCOES BRASILEIRAS LTDA - EPP;
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI, CESAR ANTONIO DE CAMPOS SILVA, CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA, CLELIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR, DANIEL DE MAGALHAES PIMENTA, DENIO MOREIRA DE CARVALHO JR, EMILIE DOS SANTOS PASSOS GONTIJO, FELIPE LOBATO CARVALHO MITRE - (AM), GIOVANNI CAMARA DE MORAIS, KASSIM SCHNEIDER RASLAN, PAULA FERNANDA DE OLIVEIRA ANICETO, SALOMAO LEITE CALDEIRA, TAINA BERBERT TAVARES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
27/02/2024, 00:00
Petição (Parecer)
07/11/2023, 00:00
Outras Decisões
06/11/2023, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
5ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 30/10/2023
Apelante(s) - COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG; Apelado(a)(s) - SETOL CONSTRUCOES BRASILEIRAS LTDA - EPP;
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI, CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA, CLELIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR, DANIEL DE MAGALHAES PIMENTA, DENIO MOREIRA DE CARVALHO JR, EMILIE DOS SANTOS PASSOS GONTIJO, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS, KASSIM SCHNEIDER RASLAN, PAULA FERNANDA DE OLIVEIRA ANICETO, SALOMAO LEITE CALDEIRA, TAINA BERBERT TAVARES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
22/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
5ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 11/07/2023
Apelante(s) - COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG; Apelado(a)(s) - SETOL CONSTRUCOES BRASILEIRAS LTDA - EPP;
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI, CLELIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR, DANIEL DE MAGALHAES PIMENTA, DENIO MOREIRA DE CARVALHO JR, EMILIE DOS SANTOS PASSOS GONTIJO, SALOMAO LEITE CALDEIRA, TAINA BERBERT TAVARES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 00:00
Outras Decisões
13/07/2023, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 10/07/2023
Apelante(s) - COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG; Apelado(a)(s) - SETOL CONSTRUCOES BRASILEIRAS LTDA - EPP;
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Rogério Medeiros em 10/07/2023
Adv - ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI, CLELIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR, DANIEL DE MAGALHAES PIMENTA, DENIO MOREIRA DE CARVALHO JR, EMILIE DOS SANTOS PASSOS GONTIJO, SALOMAO LEITE CALDEIRA, TAINA BERBERT TAVARES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
11/07/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/07/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 25/08/2022
AUTOR: SETOL CONSTRUCOES BRASILEIRAS LTDA; RÉU: COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS S.A
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos das Portarias Conjuntas nº 1025 e nº 1026/PR/2020. ** AVERBADO **
Adv - TAINA BERBERT TAVARES, ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI, DANIEL DE MAGALHAES PIMENTA, EMILIE DOS SANTOS PASSOS GONTIJO, RONALDO MARIANI BITTENCOURT, DENIO MOREIRA DE CARVALHO JR, SALOMAO LEITE CALDEIRA, CLELIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR, MARCOS GUIMARAES DA MATA MACHADO, LEONARDO GARZON DE PAOLI.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
29/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 30/06/2022
AUTOR: SETOL CONSTRUCOES BRASILEIRAS LTDA; RÉU: COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS S.A
Intimação. Prazo de 0015 dia(s). Intime-se a parte autora para que se manifeste,no prazo de (quinze dias).
Adv - TAINA BERBERT TAVARES, ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI, DANIEL DE MAGALHAES PIMENTA, EMILIE DOS SANTOS PASSOS GONTIJO, RONALDO MARIANI BITTENCOURT, DENIO MOREIRA DE CARVALHO JR, SALOMAO LEITE CALDEIRA, CLELIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR, MARCOS GUIMARAES DA MATA MACHADO, LEONARDO GARZON DE PAOLI.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 06/06/2022
AUTOR: SETOL CONSTRUCOES BRASILEIRAS LTDA; RÉU: EMPRESA DE INFOVIAS S.A.
Publicado despacho.. Prazo de 0015 dia(s). Ante a manifestação da parte requerida,às fls.651/655,dê-se vista à mesma,pelo prazo de 15 (quinze)dias.
Adv - MAURO HORTA MAIA, ALINE LUCINDA DE CARVALHO, JULIO NUNES PORFIRIO BARBOSA DA CUNHA, RONALDO MARIANI BITTENCOURT, DENIO MOREIRA DE CARVALHO JR, SALOMAO LEITE CALDEIRA, CLELIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR, MARCOS GUIMARAES DA MATA MACHADO, LEONARDO GARZON DE PAOLI, NELSON VIANNA, FLAVIO TADEU SOARES MAYRINK.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.