Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - sentença
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
DESAPROPRIAÇÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 28/09/2022
COMARCA DE TURMALINA - MINAS GERAIS - EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS E EVENTUAIS INTERESSADOS - PRAZO 30 (trinta) DIAS - O Dr.Júlio Alexandre Fialho Moreira, Meritíssimo Juiz de Direito em Exercício na Vara Única desta Comarca de Turmalina, do Estado de Minas Gerais, no exercício do cargo, na forma da lei, etc, FAZ SABER, aos que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo desta Comarca de Turmalina/MG, tramitam os autos de Ação de Desapropriação, sob o nº.0011569-24.2011.8.13.0697, em que figura como autora MUNICÍPIO DE TURMALINA - MG e requerido ACELORMITTAL INOX BRASIL S/A, sendo que o presente edital, de acordo com o Art. 34, do Decreto-Lei 3.365/41, tem por objetivo levar ao conhecimento de terceiros e interessados para eventual manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, referente a ação supra mencionada, em conformidade com a parte final da respeitável sentença de ff. 67 e 68, a seguir em parte transcrita: “... DISPOSITIVO – Ante o exposto, consoante anuência da parte expropriada com o preço, HOMOLOGO por sentença a presente desapropriação, nos termos do art. 22 do Dec.Lei nº 3.365/41 e RESOLVO o processo, no mérito, com fundamento no artigo 269,II, do CPC e DECLARO incorporado ao patrimônio do expropriante, a área descrita na inicial. Custas pelo expropriante, diante na forma do art. 30 do Decreto Lei 3365/41, o qual é isento na forma da Lei Estadual 14.939/03. Sem honorários, porque não houve resistência. Em face da consignação do preço, expeça-se em favor do expropriante mandado de imissão definitiva na posse, valendo a presente sentença como título hábil para a transcrição no registro de imóveis (ar. 29. Dec.3365/41). Autorizo, desde já, a expedição de alvará para levantamento do depósito judicial pela expropriada, mediante comprovação da prova da propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado e de publicação de editais, nos termos do art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente edital que será afixado em lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado, nesta cidade e comarca de Turmalina/MG, aos 28 de setembro de 2022 Eu, Fábio Siqueira de Castro, Escrivão Judicial, o digitei.
MM. Juiz:
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